Mato Grosso
Conselheiros Tutelares reivindicam piso salarial

Aproximadamente 33% dos Conselhos Tutelares de Mato Grosso recebem até um salário mínimo. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (04), pelo presidente da Associação de Conselhos Tutelares, Nilson Farias, na abertura do 1º Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares. A definição de um piso salarial para a categoria é umas das reivindicações que vão constar no documento que será elaborado ao final encontro, que se encerra nesta sexta-feira (05).
Parceiro na realização do encontro, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, defendeu o reconhecimento e a valorização dos conselheiros tutelares. “O trabalho e as atribuições do conselheiro tutelar se equiparam e, em algumas situações até superam, as de um secretário municipal. Infelizmente, no Brasil e até entre os próprios conselheiros tutelares, o papel de vocês ainda não é compreendido”, enfatizou o procurador de Justiça.
Prado também destacou a importância da efetivação do trabalho em rede nos municípios para a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Deixou claro que não deve existir disputas entre conselheiros tutelares e de direito. “Os senhores devem trabalhar em parceria. O Conselho de Direito deve buscar o Conselho Tutelar para levantar os problemas existentes em cada localidade para depois elaborar o plano municipal em defesa dos direitos da criança e do adolescente, remetendo à Câmara e ao Prefeito para cumprimento”, ensinou.
Além de falar sobre as atribuições, finalidades e aspectos jurídicos relacionados à atuação dos conselheiros tutelares, o procurador de Justiça também disponibilizou aos participantes diversos modelos de requerimentos para auxiliar o trabalho realizado no dia a dia. Entre eles, representação de perda ou suspensão do poder familiar ou destituição de tutela, roteiro de visita a entidade de atendimento, termo de acolhimento institucional, auto de constatação e modelo de regimento interno.
Prado encerrou a sua palestra chamando a atenção para vocação necessária na defesa da criança e do adolescente. “Ser conselheiro tutelar é um ato de amor. Ou você acredita no que está fazendo, ou você desiste. Trabalhem sempre buscando o diálogo e priorizem a mediação na solução dos conflitos”, defendeu.
Fonte: MP MT

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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