Mato Grosso
Conselho de Defesa dos Idosos lança segunda edição de livro organizado por defensora pública
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos (Cededipi), presidido pela defensora pública Sandra Alves, lança na quarta-feira (31/10), às 14h, no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) a segunda edição do livro: “Os Idosos são o Futuro”. A publicação traz artigos sobre temas como saúde, direito, tecnologia, relação da sociedade com o idoso, sob a perspectiva de quem tem mais de 60 anos.
Organizado pela defensora, o livro traz 13 texto com dados, números e reflexões, que levam o leitor a pensar sobre o tema. Num dos artigos, o advogado, administrador de empresas e especialista em gestão pública, Jerônimo Urei, informa que de 2013 e 2016, o Conselho Municipal de Cuiabá, recebeu 523 denúncias sobre violência e que, em 70% dos casos, o agressor era um integrante da família.
Essa realidade levou o Ministério Público Estadual, outros órgãos e instituições a criarem uma rede de proteção, a debater o tema e a criar um fluxograma de atendimento para idosos vítimas de violência. “Porém, além do fluxograma, conhecer as atribuições de cada instituição foi um marco inicial para ampliar a tutela dos direitos dessa parcela da população com eficiência e celeridade”, afirma o autor do texto.
Ele lembra ainda que um grande trabalho a ser feito nesse campo é a “transposição das barreiras que impedem os idosos de denunciarem os maus tratos” e continua: acreditamos que para cada denúncia existam outras cinco que não são registradas.
A defensora lembra que a intenção da primeira edição do livro foi a de levar informações acessíveis sobre diversas áreas que afetam a vida dos idosos. “A repercussão foi muito boa e assumimos o desafio de produzir a segunda. O livro é formado por artigos escritos pelos conselheiros em sua área de trabalho e convidados, como o jornalista e articulista Onofre Ribeiro. Falar sobre os idosos é necessário pois é o nosso amanhã. A população de idosos aumenta ano a ano e precisamos discutir o tema”.
Sandra explica que a segunda edição rodou cinco mil exemplares e que eles serão comercializados a preço de custo: R$ 25 e que o dinheiro será investido em iniciativas para os idosos.
Paralelo ao lançamento da segunda edição do livro, o Conselho fará a entrega do prêmio Cândido Rondon, em homenagem às pessoas que defendem esse grupo populacional com trabalhos, iniciativas ou mesmo com exemplos de vida. O prêmio está na terceira edição. A abertura do evento será feita por grupos culturais de música e coral. “Eu convido todos a participarem, pois ser um idoso é o curso natural da vida, logo cedo ou tarde seremos ou teremos um idoso próximo”.
O que: Lançamento da segunda edição do livro “Os Idosos são o Futuro”.
Onde: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.
Quando: A partir das 14h.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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