Nacional
Conselho de Ética decide sobre instauração de processos nesta terça

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (2) para a decidir sobre a a instauração de 14 processos contra parlamentares. Também deve ser definida a lista tríplice para o sorteio do relator de cada caso.
A reunião está agendada para as 15 horas, no plenário 11.
Serão instaurados os processos referentes às seguintes representações por quebra de decoro:
Rep 4/25 – O PL acusa o deputado André Janones (Avante-MG) de ofensa à Câmara e abuso das prerrogativas parlamentares ao circular na Casa vestindo camiseta com a frase contendo palavra de baixo calão.
Rep 6/45 – O PT acusa o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.
Rep 8/25 – o PL acusa Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
Rep 9/25 – O Novo acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem.
Rep 10/25 – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de ter incitando violência contra o o presidente Lula durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio desta ano.
Rep 11/25 – O PT acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) de ter agredido fisicamente um cidadão presente em sessão da Comissão de Direitos Humanos em julho este ano.
Rep 12/25 – O PL acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em março deste ano e defendido sua cassação.
Rep 13/25 – O PL acusa o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.
Rep 14/25 – o PL acusa André Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
Rep 16/25 – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal de durante sessão na Comissão de Segurança Pública, fazer ataques ofensivos contra a ministra Gleisi Hoffmann. Foi apensada à Rep 1/25.
Rep 18/25 – o Psol acusa o deputado José Medeiros (PL-MT) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol/SP).
Rep 20/25 – o Psol acusa o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) de, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol/RJ)
Rep 21/25 – o Psol acusa o deputado Kim Kataguiri (União-SP), em sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental, ter feito racistas e preconceituosas contra a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Rep 23/25 – o PL acusa a deputada Célia Xakriabá de, em tumulto no Plenário durante a votação do Licenciamento Ambiental, ter agredido e “avançando com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri e ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.
Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.
“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.
O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que “dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes”.
Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a “atividade exclusiva na formação de condutores”. Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.
Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob “sentimento de incerteza e insegurança”, segundo o texto.
Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.
O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.
Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.
Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:
- acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
- disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.
O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.
Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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