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Constrangimento e cárcere de clientes com comandas perdidas

Fernando de Moraes Almeida
Imagine sair para se divertir, em bares, casas noturnas ou de shows e perder a comanda de consumo? O que deveria ser um momento de diversão pode se transformar em uma grande dor de cabeça porque muitos estabelecimentos cobram um valor elevado pela perda da comanda. Essa cobrança pode resultar em práticas como: constrangimento ilegal e cárcere privado. Resultando assim, afronta aos direitos básicos do consumidor, previstos na ° Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A responsabilidade pelo controle de gastos e do controle de vendas é do próprio estabelecimento comercial e não pode ser transferida ao consumidor. O artigo 39, do Código de Defesa Do Consumidor, prevê que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Essas comandas registram o documento de identificação do consumidor como: CPF ou do RG do consumidor e vinculam aos produtos que a ele foram vendidos.
O estabelecimento deve ter o controle exato do que vendeu para cada consumidor, por este motivo, caso o consumidor venha a perder a comanda, terá que pagar exatamente aquilo que foi consumido por ele, haja vista que a comanda é o controle do consumidor e não do estabelecimento comercial.
É aconselhável, ao perceber que extraviou ou perdeu a comanda, se dirigir ao caixa e avisar imediatamente sobre o ocorrido.
Porventura, se houver qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou até mesmo se os seguranças do estabelecimento comercial impedirem a saída do consumidor do local, por falta de pagamento da multa exorbitante, o consumidor poderá chamar a polícia para que intervenha na situação, podendo até mesmo, prender os responsáveis pelo cometimento em tese, dos crimes de cárcere privado e/ou constrangimento ilegal.
Na prática, é sabido que não é tão simples assim, dependendo de onde o consumidor está. Em princípio, o consumidor pode optar por conversar, chamar a polícia ou até mesmo pagar a conta e depois procurar órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Judiciário, o qual ainda poderá pleitear a devolução em dobro, como reza o Parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Caso o consumidor pague a multa exorbitante é recomendável exigir um recibo/nota fiscal na presença de amigos que possam servir de testemunhas em eventual ação judicial.
Se o consumidor pagar a multa abusiva e o estabelecimento se recusar a fornecer a nota fiscal, é importante o consumidor estar na presença de testemunhas e acionar a polícia, uma vez que, não fornecer nota fiscal quando o consumidor exige, é um crime contra a ordem tributária e a nota fiscal tem justamente essa função de fazer prova em um eventual processo judicial.
Por fim, a cobrança de multa por perda ou extravio de comanda é ilegal, pois a comanda tem por finalidade o controle do consumidor e não do estabelecimento comercial. Quem assume risco da atividade comercial deve ter o controle por sistema do consumo de seus clientes.
- Fernando de Moraes Almeida é advogado, pós-graduado em Direito Civil e proprietário do escritório Moraes Almeida Advocacia em Paranaíta.
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Há vagas, há trabalhadores, mas por que eles não se encontram?
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O agro no centro do mundo
Por Paulo Lucion

Paulo Lucion é empresário
Quando o Global Agribusiness Festival (GAFFFF) nasceu em São Paulo, ele surgiu com uma proposta ousada: aproximar o campo da cidade, conectar tecnologia, inovação, negócios, cultura e pessoas em torno de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do planeta.
Agora, em 2026, damos um passo ainda maior. Pela primeira vez, o festival ultrapassa os limites da capital paulista e escolhe Sorriso para sediar uma edição do evento. E não poderia haver lugar mais simbólico para isso.
Sorriso não é apenas a Capital Nacional do Agronegócio. É uma cidade que representa aquilo que o agro brasileiro tem de mais forte: produtividade, tecnologia, empreendedorismo, sustentabilidade e capacidade de alimentar o mundo. Aqui, a produção acontece em larga escala, mas também se constrói conhecimento, inovação e desenvolvimento.
Receber o GAFFFF é um reconhecimento da importância que Mato Grosso conquistou no cenário nacional e internacional. Durante muitos anos, o Brasil discutiu o agro olhando para os grandes centros urbanos. Hoje, o mundo quer vir conhecer onde as coisas realmente acontecem.
Entre os dias 23 e 26 de julho, Sorriso será palco de debates sobre segurança alimentar, inovação, tecnologia, sustentabilidade, mercados globais e os desafios que definirão o futuro da produção de alimentos. Teremos mais de uma centena de palestrantes nacionais e internacionais, lideranças empresariais, produtores rurais, investidores, pesquisadores e especialistas compartilhando conhecimento e construindo conexões.
Mas o GAFFFF vai além dos fóruns e painéis técnicos. O grande mérito do festival é mostrar que o agro não pertence apenas a quem produz. O agro está presente na mesa das famílias, na geração de empregos, na indústria, no comércio, na logística, na ciência e na cultura. Por isso, o evento une conteúdo, negócios, gastronomia, entretenimento e esporte em uma experiência que aproxima diferentes públicos.
A expectativa de receber milhares de visitantes durante os quatro dias do evento também representa uma oportunidade para hotéis, restaurantes, comércio, prestadores de serviço e para toda a cadeia econômica do município e da região.
O GAFFFF também é uma vitrine para mostrar ao Brasil e ao mundo a capacidade produtiva de Mato Grosso, a força do agronegócio brasileiro e o potencial de uma região que continua crescendo, inovando e liderando transformações.
Como presidente de honra desta edição, vejo a realização do festival em Sorriso como um marco histórico. Estamos trazendo para o coração do agro mundial um evento que discute o futuro da humanidade por meio da produção de alimentos. Uma ponte entre Mato Grosso e a Faria Lima, pois a outra edição do GAFFFF será nos dias 1º e 2 de outubro, no Nubank Parque. A escolha das praças não é casual. Sorriso representa o centro da produção agrícola brasileira. São Paulo, por sua vez, concentra capital, grandes empresas, investidores e tomadores de decisão.
O mundo estará olhando para Sorriso. E Sorriso está pronta para receber o mundo.
Paulo Lucion é empresário, presidente de Honra do GAFFFF Sorriso e CEO da Nutribras Alimentos
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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
Envelhecer bem ,exige preservar força
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