Mato Grosso
Contas de gestão do Funajuris do exercício de 2018 são aprovadas pelo TCE-MT
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GESTAO ESTADUAL Interessado Principal:FUNDO DE APOIO AO JUDICIARIO |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Fundo de Apoio ao Judiciário – Funajuris, exercício de 2018, sob a gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro, teve as contas de gestão (Processo 86266/2019) aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator das contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou seu voto pela regularidade das contas, na sessão extraordinária do dia 3 de dezembro, e recebeu aprovação unânime da Corte de Contas. O relator destacou que, conforme o relatório técnico, “ficou demonstrado o equilíbrio financeiro e orçamentário, ante o superávit de execução orçamentária, a suficiência financeira para o pagamento das despesas e o registro de disponibilidade em conta bancária, para fazer frente ao total de Restos a Pagar”, salientou.
Ainda foi ressaltado por Maluf que os aspectos positivos da gestão, somados à ausência de permanência de irregularidades, “demonstram que os responsáveis pelo Funajuris, no exercício de 2018, observaram os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativa, financeira, patrimonial e orçamentária”, finalizou.
Conforme análise da Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual do TCE-MT, a despesa autorizada do Funajuris foi de R$ 435.774.855,77, sendo empenhados R$ 405.996.792,33. Esse resultado indica que, para cada R$ 1,00 fixado/autorizado na lei orçamentária, foi realizado R$ 0,92, demonstrando-se, assim, uma economia orçamentária de R$ 29.778.063,44 .
O Funajuris foi criado pela Lei nº. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, cujo artigo 302 estabelece que ele tem por finalidade o fortalecimento de recursos financeiros e/ou patrimoniais complementares ao orçamento do Estado, destinados ao reequipamento físico e tecnológico dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, proporcionando meios para a dinamização dos serviços judiciários do Estado, dentre eles: expansão, manutenção do custeio e realização de investimentos do Poder Judiciário Estadual, inclusive na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição, entre outros.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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