Mato Grosso
Contas de Torixoréu têm parecer negativo e contrário e TCE pede intervenção
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXOREU |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
As contas do ex-gestor de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho (período de 1º de janeiro a 15 de março de 2016), receberam Parecer Prévio Negativo do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Já as contas do também ex- gestor, Rafael Barilli Sá (de 16 de março a 31 de dezembro de 2016) receberam Parecer Prévio Contrário à Aprovação. A decisão foi apresentada pelo relator do processo, conselheiro João Batista Camargo, durante sessão ordinária do Pleno no dia 10/09.
O relator determinou que o TCE-MT represente ao Governador de Mato Grosso pela intervenção do Estado no Município de Torixoréu, conforme o artigo 35, II, da Constituição Federal, c/c o artigo 213 da Constituição do Estado de Mato Grosso e no art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT). Também será comunicada à Câmara Municipal de Torixoréu e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam a prática de crime de responsabilidade tipificado, para a adoção das providências que entenderem pertinentes.
Foi comunicado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa, para a adoção das providências que entender pertinentes e determinar ao Poder Executivo, com base no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal que encaminhe, no prazo de 60 dias, o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da saúde e da educação no atual e próximos exercícios.
Foi recomendado ao chefe do Poder Executivo do Município de Torixoréu que estabeleça mecanismos de controle interno que garantam rigidez fiscal nas inscrições de valores em restos a pagar, de forma a se prevenirem de riscos de colapso fiscal em relação a essa classe de obrigações de curto prazo. Também que encaminhe, dentro do prazo designado pela legislação, via sistema Aplic, os informes mensais, bem como as contas anuais de governo ao TCE/MT, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa TCE nº 36/2012 e no art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso, além de todos os documentos e informações que dizem respeito às cargas do sistema Aplic, sob pena de aplicação de penalidades legais por este Tribunal de Contas.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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