Mato Grosso
Contribuintes podem renegociar débitos de IPVA e ITCD até 31 de agosto
Os contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem negociá-los por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) com descontos nos juros e multas. A adesão deve ser feita de forma virtual ou presencial, até o dia 31 de agosto de 2021, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa. Por meio dele é possível negociar ou renegociar os valores com até 95% de redução nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.
Para débitos de IPVA registrados em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento presencial ou online da Procuradoria Geral do Estado. Nos casos dos valores referentes ao ITCD, a negociação é feita, somente, pelo atendimento presencial. Confira aqui os canais de atendimento da PGE.
Em relação aos valores de IPVA e ITCD sob gestão da Sefaz, a adesão ao Refis pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa). Devido a pandemia da Covid-19 o atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte. Acesse aqui, a lista das Agências Fazendárias.
Os contribuintes que optarem por negociar seus débitos de forma virtual devem acessar o site da Sefaz, selecionar o menu “Serviços”, em seguida a opção “Refis” e seguir orientações referentes a cada tributo. Nesse canal ele tem acesso aos sistemas e-Process, para débitos de ITCD e do IPVA, aos modelos de requerimentos, além das principais informações sobre o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários.
Condições de parcelamento
O desconto concedido pelo Refis IPVA e ITCD varia de acordo com o tipo de pagamento, se à vista ou parcelado e também conforme o número de parcelas selecionadas. Também está condicionado ao tipo de dívida. Se foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou se decorrente de obrigação acessória.
Para débito decorrente do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
– Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas
– Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas
– Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas
– Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas
– Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas
– Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Para débito decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
– Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas
– Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas
– Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas
– Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas
– Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas
– Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas
As parcelas devem atender aos valores mínimos dispostos para cada órgão que faz a gestão da dívida, no caso da Sefaz, o valor de cada parcela do ITCD deve ser de no mínimo de cinco Unidade Padrão Fiscal (UPFMT), já do IPVA deverá ser equivalente a uma UPF/MT, no mínimo. O valor da UPF de agosto é de R$ 198,90.
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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