Mato Grosso
Cooperativismo alavanca produção e conquista comércio em Sorriso
O 3º Dia de Campo da Fruticultura Irrigada, realizado nesta sexta-feira (10), no Assentamento Jonas Pinheiro em Sorriso, surpreendeu os participantes pela alta capacidade de produção e cooperativismo entre os produtores. O evento faz parte do programa “Frutifica Sorriso”, e recebeu mais de 250 produtores do município e região para debater “Os desafios no manejo para produzir com qualidade”. O tema envolveu atividades como palestras técnicas, mesas-redondas com debates sobre a implantação, manejo e comercialização da fruticultura, finalizando com visitas técnicas às áreas de demonstração.
Em Sorriso, a agricultura familiar é destaque na produção de hortifrutigranjeiros, e se tornou o principal fornecedor da merenda escolar no município. São mais de R$ 1,5 milhão por ano que retorna em forma de renda para os produtores. Significa dizer que 52% de toda merenda escolar consumida pelos alunos da rede municipal são provenientes da agricultura familiar.
Números impressionantes que demonstram a importância do cooperativismo para o engajamento do pequeno produtor. Entre os produtos comercializados, a banana é o carro-chefe da produção. Sozinha, a Cooperriso (Cooperativa dos Produtores de Hortifrutigranjeiros de Sorriso) é responsável pela venda de mais de R$ 400 mil por ano do produto. A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) também já trabalha para o desenvolvimento das cadeias produtivas do peixe e do mel no assentamento, além da implantação de estufas para a produção de mudas.
O secretário de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Silvano Amaral, fez um breve relato sobre as principais ações desenvolvidas pelo Governo do Estado em benefício do pequeno produtor. Entres as estratégias, o programa ‘Terra a Limpo’ que irá investir R$ 76,9 milhões na regularização de 165 glebas e 378 assentamentos, localizados em 87 municípios do Estado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também já publicou edital para a contratação de 50 engenheiros que irão atuar na análise dos mais de 60 mil CARs (Cadastro Ambiental Rural), que hoje aguardam na fila de espera.
Também serão investidos R$ 5,2 milhões para a aquisição de patrulhas mecanizadas e equipamentos agrícolas. Os recursos já foram conveniados entre a Seaf e o Ministério da Agricultura. O Estado ainda avalia a possibilidade de investir outros R$ 5 milhões, ampliando a capacidade do programa e o número de produtores atendidos. A proposta seria promover um grande pacote para a mecanização do campo.
Silvano ainda aproveitou para anunciar em primeira mão, a decisão do governador Mauro Mendes em autorizar a regulamentação da lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que criou o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar e de Pequeno Corte (Susaf). O objetivo é garantir autonomia aos municípios nos processos de licenciamento ambiental de pequeno porte.
Com a adesão ao serviço de inspeção municipal, o produtor receberá um selo certificando a procedência dos produtos, e consequentemente, a segurança alimentar da produção. Além de agregar valor, a certificação dará tranquilidade aos comerciantes na compra dos produtos, estimulando a abertura de novos mercados. A previsão é que o Susaf entre em vigor no prazo de 60 dias.
“Ao invés de vender in natura, vamos agregar valor. Com a entrada em vigor do Susaf daremos um grande passo nos avanços necessários para o resgate da autoestima do pequeno produtor. Tenho dito sempre, que as redes supermercadistas estão de portas abertas para os produtos da agricultura familiar, mas é preciso ter além de qualidade, organização. Mato Grosso é reconhecidamente um dos maiores produtores de commodities do Brasil, mas é o pequeno produtor quem coloca comida nas nossas mesas, e ele precisa ser tratado como tal”, inflamou Silvano.
O Dia de Campo foi uma realização da Prefeitura de Sorriso, com a parceria do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso), Seaf (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), Cooperriso, as Associações de Apicultores e dos Produtores de Fruticultura, entre outros parceiros.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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