Mato Grosso
Corpo de Bombeiros alerta para riscos no período chuvoso e reforça medidas de prevenção em residências e vias públicas

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) alerta a população sobre os cuidados essenciais durante o período chuvoso, após o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitir aviso de chuvas intensas para todo o Estado a partir desta terça-feira (24.2).
O aviso meteorológico indica que Mato Grosso está em situação de “perigo” devido às chuvas intensas previstas entre esta terça-feira (24) até sexta-feira (27). Há previsão de precipitação entre 30 e 60 mm por hora ou 50 e 100 mm por dia, além de ventos intensos que podem variar entre 60 e 100 km/h. Entre os riscos potenciais estão a queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.
Diante desse cenário, a corporação destaca a importância da adoção de medidas preventivas para garantir a segurança da população. Entre as principais orientações estão:
Cuidados em casa
Durante chuvas intensas, é fundamental que a população permaneça dentro de casa, desligue os aparelhos da tomada para evitar curtos-circuitos, mantenha portas e janelas fechadas e evite a proximidade de vidros, já que galhos ou objetos deslocados pelo vento podem causar quebras e ferimentos.
Segurança nas vias públicas
Caso esteja em vias públicas, a orientação é que a população procure abrigo em locais cobertos e seguros, preferencialmente em prédios ou estruturas de alvenaria. Deve-se evitar permanecer debaixo de árvores ou próximo a placas, postes, estruturas metálicas ou frágeis, que podem cair com rajadas de vento ou ser atingidas por raios.
Também não é recomendável transitar em áreas alagadas, pois a água pode ocultar buracos ou bueiros abertos, aumentando o risco de acidentes. Outro cuidado essencial é não tocar em fios caídos, mesmo que sejam de telefonia ou internet, pois podem estar energizados.
Orientações para motoristas e motociclistas
A recomendação aos motoristas e motociclistas é evitar estacionar veículos embaixo ou próximo a árvores, prevenindo danos em caso de quedas. Durante chuvas fortes, orienta-se que permaneçam dentro do veículo, que oferece proteção contra descargas elétricas. Não se deve enfrentar áreas com acúmulo de água, sendo indicado buscar um local seguro para estacionar até a chuva reduzir.
Além disso, a combinação de água com óleo, graxa e sujeira torna o asfalto mais escorregadio, aumentando o risco de quedas de motociclistas e colisões entre veículos. Por isso, é essencial manter os faróis do veículo acesos, para melhor visibilidade, reduzir a velocidade e ampliar a distância em relação ao veículo à frente.
Motociclistas devem utilizar capacete, enquanto motoristas e passageiros precisam usar o cinto de segurança. Crianças devem ser transportadas em cadeirinhas ou assentos adequados à idade.
Queda de árvores e fiação
Após chuvas intensas e ventos fortes, há risco significativo de queda de árvores em vias públicas, sobre residências e veículos. Nessas situações, pode ser necessário solicitar o apoio do Corpo de Bombeiros Militar para que a remoção seja realizada com segurança.
Ao identificar cabos rompidos em contato com o solo ou com veículos, a orientação é isolar a área, manter distância e comunicar imediatamente a concessionária de energia elétrica ou o Corpo de Bombeiros Militar.
Em caso de outras emergências, a população deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193.
Confira aqui o aviso do Inmet.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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