Mato Grosso
Corpo de Bombeiros aplica multa de R$ 80 milhões por incêndio criminoso no Parque Estadual da Serra Azul

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou uma multa administrativa de R$ 80 milhões ao proprietário de uma área privada onde teve início o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A penalidade foi imposta após conclusão da perícia que apontou a origem criminosa do fogo, causado por negligência humana no uso de fogueira durante um acampamento.
A autuação segue os critérios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais. O valor da multa foi calculado com base na extensão da área queimada, na gravidade dos danos ecológicos e nos riscos à biodiversidade local.
Segundo o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o incêndio consumiu 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul. O combate às chamas mobilizou uma ampla força-tarefa, envolvendo aeronaves, maquinário pesado e o apoio de diversas equipes em solo, além de brigadistas e parceiros.
“O Corpo de Bombeiros Militar está alinhado à política de tolerância zero contra crimes ambientais do Governo do Estado. A fiscalização é um dos pilares do Plano Operacional da Temporada de Incêndios Florestais, garantindo respostas firmes e exemplares. A aplicação de multas reforça que o Estado não se omite diante de ações ilegais que provocam incêndios florestais, reafirmando nosso compromisso com a proteção do patrimônio natural e da sociedade”, afirmou o tenente-coronel Marcondes.
Além de fundamentar a autuação administrativa, o laudo pericial também foi encaminhado à Polícia Civil, responsável por dar continuidade à investigação criminal. O proprietário da área deverá responder por crime ambiental, podendo ser penalizado com multa e até pena de reclusão, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.
O documento técnico também está sendo utilizado para orientar estratégias de prevenção e educação ambiental no entorno do Parque Serra Azul, cuja área é sensível devido à proximidade com a zona urbana e à intensa atividade recreativa.
O Parque Estadual da Serra Azul já está reaberto à visitação, mas permanece sob monitoramento constante. Inclusive, na quarta-feira (1º.10), dois novos focos de incêndio nas proximidades foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. Um homem foi preso em flagrante após ser filmado por câmeras de segurança ateando fogo na vegetação. Ele também responderá pelo crime ambiental.
Laudo confirma origem criminosa
Elaborado pelo CBMMT, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.
Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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