Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue incêndio no Parque Estadual Serra Ricardo Franco

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, neste sábado (30.8), o incêndio florestal que atingia o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 522 km de Cuiabá). A força-tarefa durou dez dias e mobilizou um grande esforço conjunto entre forças de segurança, equipes especializadas e fazendeiros da região.
O incêndio teve início no dia 21 de agosto, com a detecção do primeiro foco de calor ativo por meio de imagens de satélite monitoradas pela Sala de Situação Central do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá. A partir disso, foi deflagrada uma operação coordenada entre o BEA e o 5º Comando Regional Bombeiro Militar, que atua na região oeste do Estado.
O comandante da operação no local, capitão BM Borges Cristhian Lorhan, destacou que, devido à importância ambiental do parque estadual, as ações foram tratadas como prioridade desde o início, o que exigiu respostas rápidas, estratégicas e bem coordenadas para conter o avanço das chamas. O parque é considerado uma das áreas de maior biodiversidade de Mato Grosso.
“As ações de combate priorizaram a preservação da fauna e da flora do parque, buscando minimizar os impactos sobre toda essa região”, explicou.
Durante a operação, as equipes em solo atuaram diretamente no combate às chamas, enfrentando terrenos íngremes e isolados na serra para controlar os focos ativos, inclusive em áreas de difícil acesso. Como reforço, foi empregado um helicóptero no monitoramento aéreo, o que permitiu mapear a área afetada e oferecer suporte logístico às equipes em campo.
A força-tarefa também contou com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), por meio do helicóptero Águia 05, e do Grupo de Aviação do Corpo de Bombeiros Militar (GAVBM), que utilizou a aeronave Air Tractor 802 para realizar o lançamento de água em pontos críticos do parque.
Simultaneamente, foram confeccionados mais de 10 quilômetros de aceiros, que são faixas de contenção fundamentais para impedir a propagação do fogo. Os maquinários utilizados foram cedidos por moradores e produtores rurais da região, que se tornaram aliados importantes e colaboraram ativamente com os bombeiros militares durante toda a operação.
O município de Vila Bela da Santíssima Trindade, inclusive, possui 106 recursos cadastrados no Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Apoio aos Incêndios Florestais (SICRAIF) como parceiros no enfrentamento dessas ocorrências.
Apesar da extinção oficial do incêndio, o comandante do BEA, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, afirmou que o monitoramento na região continua. “As equipes seguem em alerta para identificar possíveis reignições, já que o vento e a baixa umidade ainda representam risco”, encerrou.
Investimentos
Somente neste ano, o Governo de Mato Grosso segue investindo R$ 125 milhões em ações voltadas à prevenção e ao combate aos incêndios florestais, bem como ao enfrentamento do desmatamento ilegal no Estado. Desse montante, estão sendo destinados R$ 78 milhões às ações diretas da corporação, que incluem medidas de prevenção, contratação de brigadistas, reforço da estrutura operacional, uso de maquinário pesado, celebração de parcerias estratégicas, entre outras iniciativas fundamentais para o combate aos incêndios florestais.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).
Confira a atuação dos bombeiros nessa ocorrência
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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