Mato Grosso
Corpo de Bombeiros oferece 445 vagas para projetos sociais na Região Metropolitana de Cuiabá

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou o edital para a abertura de 445 vagas nos projetos sociais Karabom, Bombeiros do Futuro e Musicalizar, na Região Metropolitana de Cuiabá. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 10 de março, tanto online quanto presencialmente. Inscreva-se aqui.
Os projetos são gratuitos e destinados às crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, regularmente matriculados na rede de ensino pública ou privada, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Poconé. Esses projetos fazem parte do Programa Educacional e Social (Proesbom), e oferecem aos participantes atividades educativas e de desenvolvimento pessoal, incluindo fornecimento de uniforme e lanche.
O objetivo é apoiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ensinando-lhes a importância da disciplina, do trabalho em equipe e do respeito. Além disso, busca promover o aprendizado sobre temas relacionados à atividade do bombeiro militar, como primeiros socorros, e também abordar questões do cotidiano, como saúde, defesa pessoal, segurança doméstica e educação no trânsito, por exemplo.
Vagas
As 445 vagas disponíveis estão distribuídas da seguinte forma: 210 vagas são destinadas ao projeto Karabom, 175 vagas para os Bombeiros do Futuro e 60 vagas para o Musicalizar, sendo 30 delas para iniciação e outras 30 vagas para formação de banda. Dessas vagas, 75% são reservadas para crianças e estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e que estejam cadastrados no CadÚnico. As outras 25% são destinadas à ampla concorrência.
As atividades ocorrerão no contraturno escolar (matutino ou vespertino) ou aos sábados, em turmas de até 35 alunos. O edital especifica a quantidade de vagas por período e por unidade onde as atividades serão realizadas. Confira o edital.
Inscrições
As inscrições poderão ser feitas no período de 10 a 19 de março, no site da corporação ou presencialmente nas unidades, sendo exclusivas para pais ou responsáveis das crianças e adolescentes. Inscreva-se aqui. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição, até o limite de oportunidades oferecidas. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade disponível, os demais participantes serão incluídos em um cadastro reserva.
Após a inscrição, os pais e responsáveis deverão efetivar a matrícula, que será realizada exclusivamente de forma presencial, entre os dias 24 e 28 de março, na unidade escolhida. Caso a matrícula não seja realizada, a vaga será disponibilizada para os interessados incluídos no cadastro reserva. Outras informações sobre os projetos estão disponíveis no edital.
Abaixo, segue um resumo dos projetos sociais, com a indicação da faixa etária, da unidade onde são ofertados, da quantidade de vagas e do período em que os projetos serão realizados. Confira:
Resumo sobre os projetos sociais:
Projeto Social Karabom: 08 a 14 anos
Cuiabá – 1º BBM (Verdão) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – 1º BBM (Distrito Industrial) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – BEA (Dom Aquino) – 35 vagas – vespertino
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 35 vagas – noturno
Várzea Grande – 2º BBM – 35 vagas – vespertino
Poconé – 1ºPIBM – 35 vagas – vespertino
Projeto Social Bombeiros do Futuro: 08 a 12 anos
Cuiabá – 1º BBM (Verdão) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – BEA (Dom Aquino) – 35 vagas – vespertino
Várzea Grande – 2º BBM – 35 vagas – vespertino
Nossa Sr. do Livramento – 2º BBM – 35 vagas – matutino (sábado)
Poconé – 1ºPIBM – 35 vagas – matutino
Projeto Social Musicalizar Inicialização: 09 a 14 anos
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 30 vagas – matutino/ vespertino
Projeto Social Musicalizar Prática de Conjunto: 12 a 17 anos
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 30 vagas – matutino/ vespertino
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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