Mato Grosso
Corpo de Bombeiros orienta sobre cuidados essenciais durante as primeiras chuvas da temporada

Com a chegada das primeiras chuvas da temporada, aumentam os riscos de acidentes de trânsito, choques elétricos e quedas de árvores. Nesse cenário, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) ressalta a importância de adotar medidas preventivas para garantir a segurança da população.
De acordo com o diretor operacional adjunto do CBMMT, major BM Felipe Mançano Saboia, existem formas de prevenção de acidentes decorrentes de chuvas fortes, como por exemplo, verificar quintais e retirar objetos soltos que possam ser arrastados por ventos fortes e causar acidentes, evitar entrar em piscinas ou lagos durante tempestades, devido ao risco de raios, e atenção redobrada em vias públicas, ao dirigir ou pilotar motocicletas.
“Essas dicas podem ajudar a garantir a segurança da população durante as chuvas intensas, minimizando os riscos de acidentes e promovendo uma maior conscientização sobre os cuidados necessários nesse período”, falou o major.
Cuidados em casa
Durante chuvas intensas com trovoadas, é fundamental permanecer dentro de casa, desligar aparelhos da tomada para evitar curtos-circuitos, manter portas e janelas fechadas e evitar a proximidade de vidros, já que galhos ou objetos deslocados pelo vento podem causar quebras e ferimentos.
Segurança nas Vias Públicas
Caso esteja em vias públicas, procure abrigo em locais cobertos e seguros, preferencialmente em prédios ou estruturas de alvenaria. Evite ficar debaixo de árvores, próximo a placas, postes, estruturas metálicas ou frágeis, que podem cair com rajadas de vento ou serem atingidas por raios. Não transite em áreas alagadas, pois a água pode levar a quedas em buracos ou bueiros.
Outro cuidado essencial é nunca mexer em fios caídos, mesmo de telefonia ou internet, pois podem estar energizados. Se encontrar cabos rompidos em contato com o solo ou veículos, isole a área, mantenha distância e acione imediatamente a concessionária de energia elétrica, a Defesa Civil, e ou o Corpo de Bombeiros.
Queda de árvores
Após grandes chuvas e ventos intensos, há um risco significativo de queda de árvores em vias públicas e até mesmo sobre casas e veículos. Nesses casos, pode ser necessário acionar as equipes do Corpo de Bombeiros para realizar a retirada de forma segura.
Para solicitar uma avaliação de risco e, se necessário, o corte de árvores em locais públicos ou privados, entre em contato pelo número de emergência 193, informando a situação e solicitando uma avaliação.
Orientações para motoristas e motociclistas
Para motoristas e motociclistas, a recomendação é evitar estacionar veículos embaixo ou próximo a árvores, prevenindo danos em caso de quedas. Durante chuvas fortes, mantenha a calma e permaneça dentro do veículo, que oferece proteção contra raios. Não enfrente áreas com acúmulo de água e, em caso de granizo, busque um local seguro para estacionar.
Nas estradas, a combinação de água com óleo, graxa e sujeira torna o asfalto mais escorregadio, aumentando o risco de quedas de motociclistas e colisões entre veículos. Por isso, é essencial reduzir a velocidade e aumentar a distância em relação ao veículo à frente.
Motociclistas devem sempre utilizar capacete, enquanto motoristas e passageiros devem usar o cinto de segurança. Crianças devem ser transportadas em cadeirinhas ou assentos adequados à idade, peso e altura, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Em casos de acidentes ou emergências, acione imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo número 193, ou a Defesa Civil pelo 199. As equipes estão preparadas para atender de forma rápida e segura.
*Sob supervisão de Hannah Marques
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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