Mato Grosso
Corpo de Bombeiros realiza entrega de luvas de ombro a cadetes do 1º ano do CFO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quinta-feira (20.3), a solenidade de entrega das luvas de ombro aos cadetes do 1º ano da segunda turma do Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Estado. A cerimônia marcou o fim do período de adaptação e simbolizou a transição do uniforme civil dos alunos para a identificação militar como cadetes do CFO 1.
A solenidade foi presidida pelo comandante-geral, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, e contou com a presença dos coronéis da corporação. Além deles, familiares e amigos dos cadetes também participaram da cerimônia, que ocorreu na 3ª Companhia de Bombeiros Militar, em Cuiabá.
De acordo com o comandante-geral, coronel Glêdson, a entrega da luva é um ato simbólico que representa o desejo dos cadetes de deixar para trás a vida civil e abraçar a carreira militar. Este momento é considerado um marco na trajetória dos futuros oficiais, que, a partir de agora, passam a incorporar os valores, a disciplina e a hierarquia da corporação.
“Aqueles que não se identificam com a nossa instituição, com a nossa filosofia, com a hierarquia e disciplina, ficam no meio do caminho neste período de adaptação. Se os senhores estão aqui hoje recebendo a luva do primeiro ano, entendo que, de fato, estão disponíveis, entenderam a filosofia e os valores militares e desejam continuar na formação de oficiais”, destacou o comandante.
Ao todo, o período de adaptação durou 53 dias. Esse período incluiu a semana administrativa, a quarentena, durante a qual os cadetes foram privados do convívio familiar, além de uma semana ininterrupta de atividades externas no campo de instrução do Exército Brasileiro. Os cadetes, inclusive, foram diretamente do campo para a solenidade, como um compromisso com a missão de servir.
O tenente-coronel BM Mario Henrique Faro Ferreira, comandante da Academia de Bombeiros Militar, explicou que essa fase de adaptação é essencial para a formação profissional dos cadetes, pois é nela que eles adquirem as noções fundamentais sobre as diversas atividades desempenhadas na corporação.
“Eles sentiram fome, cansaço, frio, sono. Foram testados ao limite do físico e, mais importante, testados ao limite do mental. E essa é apenas a primeira fase. Restam ainda 22 meses para a conclusão do curso, ainda muito por vir. Da mesma forma que exigimos dedicação dos cadetes, nos comprometemos a fazer o melhor em torno da formação dos futuros oficiais da corporação”, ressaltou.
Ainda na solenidade, familiares e amigos dos cadetes tiveram a oportunidade de entregar as luvas de ombro aos seus entes queridos. Rosemilia Lima Guedes, mãe do cadete Caporossi, não escondeu o orgulho ao testemunhar a conquista do filho.
“Só de ler o convite para estar aqui já me emocionei, comecei a chorar. É realização de um sonho. Quando ele nasceu, a avó dele escreveu em um livro de memórias que a profissão do neto seria militar mesmo não tendo militar na família. E hoje ele está aqui realizando um sonho que é dele e nosso também”, afirmou.
Acompanhada pelas duas filhas, Andressa Costa Silva destacou a conquista do marido, o cadete Carlos. Ele, que já era cabo bombeiro militar e atuava em Campo Novo do Parecis, prestou um novo concurso para se tornar oficial, mudou-se com a família para Cuiabá e, hoje, se encontra novamente na condição de aluno da corporação.
“Para nós, é uma emoção muito grande ver ele dar esse passo na vida dele. Era um sonho dele desde quando era soldado do bombeiro, e nós abraçamos esse sonho. Estamos muito orgulhosos por ele ter chegado até aqui e seguimos torcendo para que o restante dessa trajetória seja de vitórias”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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