Mato Grosso
Corpo de Bombeiros simula operação em complexo frigorífico de Várzea Grande

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta terça-feira (16.9), um simulado operacional no complexo frigorífico da Marfrig, em Várzea Grande. A ação teve como objetivo treinar as equipes para situações de urgência e emergência, aperfeiçoando os protocolos de resposta a diferentes tipos de ocorrência.
A simulação reproduziu um cenário de princípio de incêndio na parte interna do complexo, na entrada, com uma vítima fictícia. A operação envolveu desde o acionamento das equipes do 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM), evacuação dos funcionários, atendimento pré-hospitalar à vítima e combate ao incêndio.
Durante o simulado, também foi utilizado um drone operacional adquirido pela corporação, o que possibilitou uma avaliação aérea da ocorrência, contribuindo para a agilidade e a precisão das ações. Ao todo, foram empregadas três viaturas operacionais, além daquelas que prestaram apoio.
O comandante do 2º BBM, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, explicou que a atividade integra um plano estratégico de capacitação voltado para operações em empresas de grande porte, com a intenção de garantir que os militares estejam mais preparados, com os procedimentos específicos de resposta em ambientes complexos. A planta da Marfrig possui cerca de 5 mil funcionários, sendo o maior complexo frigorífico da América do Sul.
“O objetivo do exercício foi testar e aprimorar os conhecimentos relacionados ao combate a incêndio e à evacuação de vítimas. Para isso, mobilizamos toda a equipe, incluindo a de combate a incêndio urbano e a unidade de resgate. Também utilizamos o drone de combate a incêndio para demonstrar a eficiência desse equipamento no enfrentamento de ocorrências urbanas. Ter a oportunidade de atuar em uma empresa desse porte nos possibilita testar e aprimorar nossas técnicas, mantendo a prontidão das guarnições para situações reais”, explicou.
O coordenador de Segurança do Trabalho da Marfrig, Magno do Santos Silveira, destacou a importância da parceria com a corporação, especialmente durante a Semana Global de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovida pela empresa. Essas ações, segundo ele, têm como finalidade capacitar os colaboradores para que saibam como prevenir e também reagir em situações reais de emergência.
“Simulamos um cenário de incêndio para treinar nossa equipe e também atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, avaliando o tempo de resposta e a efetividade da ação. Essa parceria é de extrema importância para nós e vem se fortalecendo a cada ano, graças ao trabalho iniciado lá no começo, quando a Marfrig assumiu esta planta”, destacou.
Já o gerente de Manutenção do Complexo de Várzea Grande, Ademar Soares, também reforçou a relevância da iniciativa, não apenas para aumentar a segurança da empresa e dos colaboradores, mas também para promover melhorias nos processos internos.
“Vimos nessa ação uma oportunidade de torná-la mais prática, permitindo que as pessoas vivenciem a experiência e assimilem melhor no dia a dia. Além disso, buscamos evoluir como fábrica: cronometramos o tempo de resposta, o que nos ajuda a identificar pontos de melhoria. Assim como somos responsáveis por vidas aqui dentro, os bombeiros também demonstram prontidão para qualquer eventualidade. Temos uma grande admiração por esse trabalho, e tudo o que pudermos fazer para melhorar nessa área, estaremos sempre dispostos”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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