Rondonópolis
COVID-19|Prefeitura divulga decreto que estabelece medidas e ações para minimizar proliferação do coronavírus

Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis através do decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020, levando em consideração os aconselhamentos do Comitê de Gestão de Crise na última reunião realizada na quarta-feira (15/04) e considerando a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o Covid-19 possa trazer a população as seguintes medidas de enfrentamento:
I) Continuidade da capacitação de toda a rede SUS de Rondonópolis, conforme a cada atualização do Ministério da Saúde;
II) estabelecer fluxo protocolar de atendimento específico em toda a rede de saúde do Município;
III) caso haja necessidade, nos termos do inciso IV, do art. 3º, preparar o prédio recém adquirido para ser o Hospital Municipal, para implantação de novos leitos de isolamento, exclusivos para o atendimento à possíveis casos confirmados para Coronavírus;
IV) suspender cirurgias eletivas de média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), que podem aguardar sem danos à Saúde do paciente, exceto oncológicas e cardiovasculares;
V) suspender as consultas eletivas e atendimentos regulares nas Policlínicas;
VI) determinar a Secretaria de Comunicação confecção de cartazes orientativos, conforme modelo do Ministério da Saúde, devendo os mesmos serem afixados, em local visível, em todos os órgãos da administração pública;
VII) determinar que os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, cooperativas, clubes de lazer e serviços, sindicatos, empresas de transporte coletivo e órgãos em geral, estabelecidos no município, que acessem a página do Ministério da Saúde (saude.gov.br/coronavirus), imprimam cartaz orientativo e afixem em local visível, visando informar a população;
VIII) criar e executar plano de contingenciamento municipal;
IX) autorizar o uso da estrutura do GASP para ações de fiscalização e cumprimento das normas legais e deste Decreto.
X) Os estabelecimentos autorizados a funcionarem deverão adotar todas as medidas de proteção, higienização e controle de acesso, para que se evite aglomerações de pessoas, de forma desorganizada (sem protocolos de segurança à saúde), na parte interna e externa do mesmo.
XI) Os passageiros que chegarem de viagem por vias aéreas ou terrestres deverão ser identificados e cadastrados pela Vigilância Sanitária para fins de controle, procedendo a constatação do local de origem e sendo postos em condição de isolamento, conforme Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde.
XII) que a Secretaria Municipal de Saúde edite Portaria fixando padrões de conduta, higiene e ações visando minimizar a proliferação do COVID-19 em estabelecimentos comerciais, tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares.
XIII) o fechamento/lacre dos equipamentos e espaços públicos de lazer do Município, tais como o CAIS, PARQUE DAS ÁGUAS, HORTO FLORESTAL e outros;
AUTORIZAÇÃO
Ainda conforme o decreto, ainda autoriza, por meio do artigo 16, por prazo indeterminado, de forma controlada, o funcionamento das seguintes atividades:
I) bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias, padarias, observando as recomendações constantes no anexo IV;
II) lojas de conveniência, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento;
III) prestadores de serviços de saúde, consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde, com agendamento de horário e atendimento individual;
IV) clínicas de estética e salões de beleza, com agendamento de horário e atendimento individual;
V) auto escolas e similares desde que se agende aulas individuais, devendo fornecer álcool em gel 70% para higienização do instrutor e do aluno, manter os vidros abertos durante o percurso, bem como, higienizar os locais de contato do veículo. Se for moto, somente será permitida aulas práticas, com o capacete do aluno e a devida higienização da moto;
VI) indústrias, com apresentação de planos de contingência de risco de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), assinado por responsável técnico;
VII) obras de construção civil, adotando-se as medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde, que as refeições sejam servidas em horários alternados, evitando aglomerações e que os trabalhadores, quando transportados em veículos coletivos, sejam acomodados no limite dos assentos, não permitindo-se o transporte em pé e aglomerações no interior do veículo;
comércio local, desde que:
I) o turno de trabalho dos funcionários seja 06 (seis) horas diárias ininterruptas, com horários diferenciados de entrada e saída, com objetivos de minimizar o número de pessoas circulando no mesmo horário pelo sistema de transporte coletivo e pela cidade;
II) realize o controle de fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas), com demarcações no piso;
III) as portas estejam abertas para melhor ventilação;
IV) funcione sem interrupção no horário do almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e com isso diminuir a aglomeração de pessoas;
V) hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares;
VI) postos de combustíveis do perímetro urbano e lojas de conveniência localizadas junto aos postos, no período das 6h às 18h;
VII) serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral;
VIII) hipermercados, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, e açougues, mediante a capacidade de ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial, devendo haver controle de acesso, para que se evite aglomerações de pessoas, de forma desorganizada (sem protocolos de segurança à saúde), na parte interna e externa do estabelecimento;
IX) lojas de confecções e outras comercializam bens de uso pessoal, desde que não se permita provar as peças a venda.
X) feiras livres, observando as recomendações constantes no anexo II;
XI) agências bancárias públicas, privadas e casas lotéricas, observando as recomendações constantes no anexo VII;
XII) academias e clubes de lazer, observando as recomendações constantes no anexo XI;
XIII) os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 95/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça;
XIV) as atividades religiosas deverão observar as recomendações constantes no anexo VIII;
XV) hotéis e motéis, em 30% (trinta) por cento da capacidade, observando as recomendações constantes no anexo IX;
XVI) funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras, observando as recomendações constantes no anexo X.
Veja o decreto na íntegra: http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2020/April/e3158dad-cceb-45d1-9c30-edd831362936.pdf
Rondonópolis
TJMT declara inconstitucional lei das emendas impositivas de Rondonópolis
Decisão unânime do Órgão Especial restabelece competência do Executivo sobre a execução orçamentária e anula integralmente norma aprovada pela Câmara Municipal

Foto- Assessoria
Câmara extrapolou função legislativa, diz Tribunal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.475/2025, que disciplinava a execução das emendas parlamentares impositivas em Rondonópolis. A decisão foi proferida em 9 de julho e anulou integralmente a norma promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do prefeito Cláudio Ferreira (PL).
Com o julgamento, o Tribunal restabeleceu a competência exclusiva do Poder Executivo para administrar a execução orçamentária do município.
Prefeito alegou invasão de competência
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o prefeito sustentou que a lei invadia atribuições privativas do Executivo ao estabelecer regras sobre empenho, pagamento, remanejamento de recursos e execução das emendas parlamentares.
A ação também argumentou que a legislação municipal contrariava normas federais de responsabilidade fiscal e reproduzia dispositivos já considerados inconstitucionais pelo próprio TJMT em julgamento anterior.
Relatora aponta violação da separação dos Poderes
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concluiu que a Câmara Municipal extrapolou sua competência legislativa ao criar mecanismos que interferiam diretamente na administração financeira e orçamentária do município.
Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estavam a possibilidade de vereadores alterarem a destinação de emendas por meio de simples ofício, a dispensa de parecer jurídico prévio para determinadas despesas, a flexibilização de exigências de regularidade fiscal e a atribuição à Mesa Diretora da Câmara da gestão das emendas em situações específicas.
Segundo a magistrada, essas medidas afrontam o princípio constitucional da separação dos Poderes ao transferirem ao Legislativo competências exclusivas do Executivo.
STF e TCE-MT embasaram entendimento
A relatora ressaltou que a execução do orçamento público é atribuição privativa do Poder Executivo, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O voto também observou orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) voltadas à transparência, ao controle e à rastreabilidade das emendas parlamentares.
Lei perde validade desde a origem
Com a decisão, a Lei Municipal nº 14.475/2025 foi declarada integralmente inconstitucional, com efeitos retroativos (ex tunc), como se nunca tivesse produzido efeitos jurídicos.
O Órgão Especial também manteve a liminar que havia suspendido a eficácia da norma durante a tramitação da ação e rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Rondonópolis
52ª Exposul contará com quatro dias de ciclo de palestras técnicas gratuitas
Temas nas áreas de nutrição, sanidade animal, gestão de propriedades e cenário de mercado serão debatidos

Foto-Assessoria
A edição deste ano da Exposul, a feira agropecuária com a mais completa programação do Mato Grosso, que ocorre de 03 a 09 de agosto, com portões abertos todos os dias, além de muito entretenimento contará também com um ciclo de palestras gratuito para produtores rurais e comunidade em geral. Com temas e assuntos variados, proporcionará quatro dias de muito conhecimento e debates sobre a vida no campo.
O diretor do Sindicato Rural de Rondonópolis, Leonardo Alves de Freitas, explica que para este ano o segmento de palestras contará com um novo espaço, preparado para receber convidados, expositores e público em geral. “Este ano nós preparamos quatro dias de palestras focadas no nosso público, com a parte ambiental, produção rural, a parte técnica nossa e também dos serviços ofertados pelo Sindicato Rural. Então serão palestras totalmente gratuitas, com foco na qualidade e em trazer assuntos pertinentes ao convívio aqui da cidade, do produtor rural, do comerciante e da população em geral”, disse.
Segundo Leonardo, com a programação de palestras e outros eventos durante o dia, a Exposul abre espaço para que todos participem de algum momento da feira. “Convidamos a todos para marcarem na sua agenda um espaço para prestigiar as palestras e outras atrações que teremos no período diurno. Venham prestigiar, traga a sua família, filho e esposa e aproveitem esse espaço que é preparado para vocês, totalmente gratuito, pensado em trazer o conhecimento e a nossa diversidade da nossa cidade, as nossas empresas, nossas indústrias, nossos produtores. Tudo isso tem na Exposul”, finalizou.
Grade de shows: A linha de shows nacionais da 52ª Exposul contará com um espaço exclusivo para receber as atrações e terá entrada gratuita para a pista. As apresentações começam na segunda-feira (03/08), com Deive Leonardo; na terça-feira (04/08), haverá show regional; na quarta-feira (05/08), haverá shows em dose dupla com o cantor Natanzinho Lima e, na sequência, a cantora Mariana Fagundes; na quinta-feira (06/08), Eduardo Costa. Na sexta-feira (07/08), ocorrem mais dois shows, com Murilo Huff e a dupla Zé Neto e Cristiano. Para fechar a festa, no sábado (08/08), haverá o show do “Embaixador” Gusttavo Lima.
Para aqueles que preferirem mais conforto e comodidade, a organização disponibiliza ingressos para a área VIP e camarotes com valores a partir de R$ 80, pelo site Guichê Web e nos pontos físicos: Calçados Bandeirantes, West Country, loja TXC (Shopping), Padaria Vip e Sindicato Rural.
A 52ª Exposul é uma realização do Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis e conta com o apoio institucional do Senar MT, Aprosoja, Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Rondonópolis.
Programação de palestras:
Dia 04/08
15h – Palestra: Desmama Precoce de Qualidade – Marcelo Valerio
Local: Pavilhão de Palestras
16h – Palestra: Análise de Mercado – Cleiton Gauer
Local: Pavilhão de Palestras
17h – Palestra: Produção de Silagem – Luis Keplin
Local: Pavilhão de Palestras
Dia 05/08
16h – Painel: Novas Fronteiras do Agronegócio: Mercados Culturais e Tendências Internacionais – Leonardo Ananda Gomes (Fundador & CEO da Câmara de Comércio Índia Brasil), Marcel Daltro (Sócio da Nelson Wilians Advogados), Eduardo Lima (Sócio da Grãos Uai e Sol Trading) e Presidente do LIDE Índia.
Dia 06/08
15h – Palestra: Mercado, Planejamento, Estratégia, Gestão e Comercialização de Grãos e Pecuária no Mato Grosso – Hedge Agro
Local: Pavilhão de Palestras
16h – Palestra: Commodities Agrícolas – Cenários, Tendências e Oportunidades – SVN Investimentos
Dia 07/08
15h – Palestra: Força Tática – Segurança Rural
Local: Pavilhão de Palestras
16h – Palestra: Panorama de Resultados da Assistência Técnica e Gerencial de Corte – Marcelo Nogueira
Local: Pavilhão de Palestras
17h – Palestra: Gestão na Sucessão Familiar – Leonardo Freitas
Local: Pavilhão de Palestras.
Rondonópolis
Torresmofest está de volta a Rondonópolis, e traz em edição especial “Lendas do Rock”
O festival reúne gastronomia, shows ao vivo e atrações para toda a família entre os dias 30 de julho e 02 de agosto no Rondon Plaza Shopping, com entrada gratuita

Sabores marcantes, música ao vivo e entretenimento para todas as idades estarão reunidos em Rondonópolis durante a terceira edição do Torresmofest. Entre os dias 30 de julho e 02 de agosto, das 12h às 23h, o maior festival gastronômico itinerante do país ocupa o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, com entrada gratuita e uma programação que combina culinária, cultura e lazer.
Mais de 20 expositores participam desta edição, oferecendo um cardápio que vai muito além do tradicional torresmo. Entre as opções estão costela fogo de chão, baião de dois, feijão tropeiro, hambúrgueres com torresmo ou shimeji, lanches de costela, batatas recheadas, doces artesanais, sobremesas e chopp artesanal.
Com mais de 660 edições em diferentes regiões do país, o Torresmofest consolidou-se como um dos principais festivais gastronômicos do Brasil. O evento já passou por estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiânia e Piauí.
Reconhecido por valorizar as diversas versões do torresmo e outros pratos à base de proteína suína, o evento chega em 2026 com uma temática inédita: Lendas do Rock. A programação irá contar com mais de 10 bandas interpretando sucessos de grandes nomes do rock nacional e internacional.
Serviço:
Torresmofest – Edição Especial Lendas do Rock
Data: de 30 de julho a 02 de agosto
Horário: das 12h às 23h
Local: Rondon Plaza Shopping
Entrada e Shows: Gratuitos
Pet Friendly
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