Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Rondonópolis

COVID-19|Prefeitura divulga decreto que estabelece medidas e ações para minimizar proliferação do coronavírus

Publicado

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis através do decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020, levando em consideração os aconselhamentos do Comitê de Gestão de Crise na última reunião realizada na quarta-feira (15/04) e considerando a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o Covid-19 possa trazer a população as seguintes medidas de enfrentamento:

I) Continuidade da capacitação de toda a rede SUS de Rondonópolis, conforme a cada atualização do Ministério da Saúde;

II) estabelecer fluxo protocolar de atendimento específico em toda a rede de saúde do Município;

III) caso haja necessidade, nos termos do inciso IV, do art. 3º, preparar o prédio recém adquirido para ser o Hospital Municipal, para implantação de novos leitos de isolamento, exclusivos para o atendimento à possíveis casos confirmados para Coronavírus;

IV) suspender cirurgias eletivas de média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), que podem aguardar sem danos à Saúde do paciente, exceto oncológicas e cardiovasculares;

V) suspender as consultas eletivas e atendimentos regulares nas Policlínicas;

VI) determinar a Secretaria de Comunicação confecção de cartazes orientativos, conforme modelo do Ministério da Saúde, devendo os mesmos serem afixados, em local visível, em todos os órgãos da administração pública;

VII) determinar que os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, cooperativas, clubes de lazer e serviços, sindicatos, empresas de transporte coletivo e órgãos em geral, estabelecidos no município, que acessem a página do Ministério da Saúde (saude.gov.br/coronavirus), imprimam cartaz orientativo e afixem em local visível, visando informar a população;

VIII) criar e executar plano de contingenciamento municipal;

Veja Mais:  Prefeitura de Rondonópolis lança nova licitação do transporte coletivo da cidade

IX) autorizar o uso da estrutura do GASP para ações de fiscalização e cumprimento das normas legais e deste Decreto. 

X) Os estabelecimentos autorizados a funcionarem deverão adotar todas as medidas de proteção, higienização e controle de acesso, para que se evite aglomerações de pessoas, de forma desorganizada (sem protocolos de segurança à saúde), na parte interna e externa do mesmo.

XI) Os passageiros que chegarem de viagem por vias aéreas ou terrestres deverão ser identificados e cadastrados pela Vigilância Sanitária para fins de controle, procedendo a constatação do local de origem e sendo postos em condição de isolamento, conforme Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde.

XII) que a Secretaria Municipal de Saúde edite Portaria fixando padrões de conduta, higiene e ações visando minimizar a proliferação do COVID-19 em estabelecimentos comerciais, tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares.

XIII) o fechamento/lacre dos equipamentos e espaços públicos de lazer do Município, tais como o CAIS, PARQUE DAS ÁGUAS, HORTO FLORESTAL e outros;

AUTORIZAÇÃO

Ainda conforme o decreto, ainda autoriza, por meio do artigo 16, por prazo indeterminado, de forma controlada, o funcionamento das seguintes atividades: 

I) bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias, padarias, observando as recomendações constantes no anexo IV;

II) lojas de conveniência, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento;

III) prestadores de serviços de saúde, consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde, com agendamento de horário e atendimento individual;

IV) clínicas de estética e salões de beleza, com agendamento de horário e atendimento individual;

Veja Mais:  Parceria com PM garante realização do Proerd na rede municipal

V) auto escolas e similares desde que se agende aulas individuais, devendo fornecer álcool em gel 70% para higienização do instrutor e do aluno, manter os vidros abertos durante o percurso, bem como, higienizar os locais de contato do veículo. Se for moto, somente será permitida aulas práticas, com o capacete do aluno e a devida higienização da moto;

VI) indústrias, com apresentação de planos de contingência de risco de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), assinado por responsável técnico;

VII) obras de construção civil, adotando-se as medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde, que as refeições sejam servidas em horários alternados, evitando aglomerações e que os trabalhadores, quando transportados em veículos coletivos, sejam acomodados no limite dos assentos, não permitindo-se o transporte em pé e aglomerações no interior do veículo;

comércio local, desde que:

I) o turno de trabalho dos funcionários seja 06 (seis) horas diárias ininterruptas, com horários diferenciados de entrada e saída, com objetivos de minimizar o número de pessoas circulando no mesmo horário pelo sistema de transporte coletivo e pela cidade;

II) realize o controle de fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas), com demarcações no piso;

III) as portas estejam abertas para melhor ventilação;

IV) funcione sem interrupção no horário do almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e com isso diminuir a aglomeração de pessoas;

Veja Mais:  Prefeitura de Rondonópolis lança pregão eletrônico para compra de carros destinados a premiação de professores

V) hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; 

VI) postos de combustíveis do perímetro urbano e lojas de conveniência localizadas junto aos postos, no período das 6h às 18h;

VII) serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral;

VIII) hipermercados, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, e açougues, mediante a capacidade de ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial, devendo haver controle de acesso, para que se evite aglomerações de pessoas, de forma desorganizada (sem protocolos de segurança à saúde), na parte interna e externa do estabelecimento;

IX) lojas de confecções e outras comercializam bens de uso pessoal, desde que não se permita provar as peças a venda.

X) feiras livres, observando as recomendações constantes no anexo II;

XI) agências bancárias públicas, privadas e casas lotéricas, observando as recomendações constantes no anexo VII;

XII) academias e clubes de lazer, observando as recomendações constantes no anexo XI;

XIII) os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 95/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça;

XIV) as atividades religiosas deverão observar as recomendações constantes no anexo VIII;

XV) hotéis e motéis, em 30% (trinta) por cento da capacidade, observando as recomendações constantes no anexo IX;

XVI) funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras, observando as recomendações constantes no anexo X.

Veja o decreto na íntegra: http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2020/April/e3158dad-cceb-45d1-9c30-edd831362936.pdf

Rondonópolis

Rondon Plaza Shopping e comércio de rua terão horário especial para o feriado de 7 de Setembro

Publicado

Foto-Assessoria

O Rondon Plaza Shopping funcionará com funcionamento diferenciado na próxima segunda-feira, 7 de setembro de 2026, feriado nacional da Independência do Brasil. Os horários especiais visam contemplar o fluxo de visitantes no maior e mais completo centro de compras, entretenimento e serviços da região.

As lojas e quiosques funcionarão das 13h às 19h. De forma facultativa, conforme previsto no Código de Posturas do Município e mediante autorização em alvará, os lojistas têm a opção de estender o expediente, abrindo a partir das 12h e encerrando até as 20h.

Já a praça de alimentação segue o horário tradicional das 10h às 22h, com o espaço gastronômico Aldeia Rondon atendendo público das 17h às 23h. No setor de entretenimento, o Cine Vip.com exibe sessões das 13h às 22h30, e para as crianças o Planet Park e Bora Trampolim funcionam das 12h às 22h.

No segmento de serviços, a Lotérica Rondon abre das 13h30 às 19h, com a academia Smart Fit, que recebe os alunos entre 08h e 17h, o posto de combustível, aberto das 06h à meia-noite. Já a locadora de veículos atuará exclusivamente por atendimento online durante todo o feriado.

O comércio de rua funcionará de forma facultativa das 8 às 14 horas e os supermercados e açougues abrirão normalmente.

Outras informações pelos telefones (66) 3422-4000 (shopping) e (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista).

Veja Mais:  Exportações de Rondonópolis ultrapassam U$ 1,7 bi em 9 meses
Continue lendo

Rondonópolis

Liquidaqui começa nesta sexta-feira com prêmios e vales-compras para atrair consumidores

Publicado

23ª edição da campanha da CDL Rondonópolis reúne empresas participantes e aposta em uma premiação renovada para movimentar o comércio local

Foto- Assessoria

Começa nesta sexta-feira (4) a 23ª edição do Liquidaqui, uma das maiores ações promocionais do comércio de Rondonópolis. Realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a campanha segue até o dia 19 de setembro e convida os consumidores a circularem pela cidade, pesquisarem preços e aproveitarem as promoções preparadas pelas empresas participantes.

Neste ano, além das oportunidades de compra e dos descontos, o Liquidaqui chega com uma premiação renovada. Serão sorteados 10 iPhones 17, além de centenas de vales-compras, aumentando os atrativos para quem realizar compras durante o período da campanha.

Para participar dos sorteios, o consumidor deve baixar o aplicativo CDL Rondonópolis no celular, realizar o cadastro e registrar a nota fiscal da compra realizada em uma das empresas participantes. O procedimento é fundamental para garantir a participação nos sorteios, conforme as regras estabelecidas no regulamento da campanha.

Prêmios ampliam poder de atração

A premiação é um dos grandes destaques do Liquidaqui 2026. A possibilidade de concorrer a iPhones 17 e vales-compras transforma a experiência de compra em uma oportunidade ainda maior para o consumidor, que pode aproveitar as promoções e ainda concorrer aos prêmios.

A iniciativa também beneficia diretamente os estabelecimentos participantes, ao ampliar a visibilidade das empresas e estimular a circulação de consumidores. A expectativa é de que a campanha contribua para fortalecer as vendas e movimentar diferentes segmentos do comércio local.

Veja Mais:  Prefeitura de Rondonópolis lança pregão eletrônico para compra de carros destinados a premiação de professores

Outro ponto importante é a segurança e a transparência da promoção. Os sorteios serão realizados de acordo com o regulamento oficial do Liquidaqui, que estabelece as regras e condições para participação dos consumidores.

Como participar

Durante o período da campanha, o consumidor que realizar compras nas empresas participantes deve guardar a nota fiscal e fazer o registro pelo aplicativo CDL Rondonópolis.

O primeiro passo é baixar o aplicativo no celular, realizar o cadastro e, posteriormente, inserir os dados da nota fiscal, conforme as orientações disponíveis na plataforma. Com a participação registrada de acordo com o regulamento, o consumidor estará apto a concorrer aos prêmios da campanha.

Além de concorrer aos prêmios, o consumidor contribui para fortalecer o comércio da própria cidade ao escolher comprar nas empresas participantes do Liquidaqui.

A 23ª edição do Liquidaqui acontece de 4 a 19 de setembro, reunindo promoções, oportunidades de economia e uma premiação que promete chamar a atenção dos consumidores de Rondonópolis.

Continue lendo

Rondonópolis

Vereador em Rondonópolis apresenta ‘Seis Moções de Aplauso’ em regime de urgência: prioridade ou excesso?

Publicado

Foto- Assessoria

O vereador Welington Pereira protocolou o Requerimento de Urgência nº 0151/2026, solicitando que seis Moções de Aplauso de sua autoria sejam apreciadas e votadas em regime de urgência pela Câmara Municipal.

O pedido chama atenção não pelo conteúdo das homenagens, mas pela utilização do regime de urgência para seis matérias de caráter honorífico. A medida levanta um questionamento legítimo: é necessário acelerar a votação de moções de aplauso enquanto outras demandas de maior impacto para a população aguardam espaço na pauta?

As propostas, de números 0214 a 0219, não tratam, conforme o requerimento, de obras, serviços públicos, orçamento, saúde, educação ou outras medidas com efeito direto sobre a vida dos cidadãos. São homenagens, que possuem seu devido valor institucional, mas que poderiam seguir o trâmite ordinário.

O requerimento está amparado no artigo 196 do Regimento Interno, portanto, o questionamento não é sobre a existência de respaldo regimental, mas sobre a conveniência política de utilizar a urgência para esse tipo de matéria.

No fim, fica a pergunta: regime de urgência deve ser reservado para aquilo que realmente não pode esperar — ou também pode ser utilizado para acelerar homenagens políticas?

Veja Mais:  Prefeitura de Rondonópolis lança nova licitação do transporte coletivo da cidade
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana