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CPMI do INSS ouve nesta quinta defensora pública e delegado da PF

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A comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS ouvirá a defensora pública Patrícia Bettin Chaves nesta quinta-feira (28), a partir das 9h. Ela já atuava contra descontos irregulares nos benefícios previdenciários antes da Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF), iniciada em abril, que trouxe o esquema à tona.

A população poderá participar da reunião, enviando perguntas, sugestões e críticas, por meio do Portal e-Cidadania.

O debate será realizado às 9 horas, no plenário 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Outra parte da reunião será secreta para que os parlamentares ouçam também o delegado responsável pela operação, Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi.

Na reunião, a CPMI votará mais 65 requerimentos. Entre eles estão pedidos de parlamentares da oposição para rastrear visitas de suspeitos dos delitos ao Senado, Câmara dos Deputados, INSS e Ministério da Previdência. Entre eles está Antônio Carlos Camilo Antunes, chamado de “Careca do INSS”, que é apontado nos requerimentos como lobista e um dos principais intermediadores das fraudes.

A convocação de Antunes para prestar depoimento já foi aprovada na terça-feira (26), ainda sem data oficial para acontecer.

Crédito consignado
A CPMI pode se debruçar sobre fraudes semelhantes no crédito consignado. A modalidade permite aos beneficiários do INSS pegarem empréstimos a juros mais baixos quando o pagamento das parcelas é automaticamente descontado do valor recebido da Previdência Social. Para isso, os parlamentares votarão requerimentos de informações aos seguintes órgãos:

  • Tribunal de Contas da União (TCU), que chegou a realizar auditoria a pedido do Congresso Nacional (Acórdão 1115/2024);
  • Banco Central;
  • INSS;
  • Caixa Econômica;
  • Ministério Público Federal;
  • Federação Brasileira de Bancos, que representa o setor bancário nacional;
  • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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Seguro-defeso
O senador Izalci Lucas (PL-DF) também solicita investigações específicas para o seguro-defeso. O senador disse que, em alguns municípios, a quantidade de beneficiários é desproporcional à quantidade real de pescadores. Ele também questiona se não há descontos irregulares no benefício pago pelo INSS.

Para isso, os parlamentares votarão o envio de informações por órgãos como o INSS, PF, TCU e Ministério da Pesca e Agricultura.

O benefício de um salário mínimo é pago a pescadores de pequeno porte durante o período em que a atividade é proibida para garantir a reprodução das espécies.

Pedidos de informações
Outros requerimentos solicitam novas informações a órgãos públicos ligados à Previdência Social ou às investigações das fraudes que motivaram a CPMI. Izalci também quer acesso aos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e as entidades que cobravam mensalidade dos aposentados.

Segundo o senador, o ACT é o que permitia às associações e sindicatos envolvidos nas fraudes descontar automaticamente a mensalidade do valor enviado do INSS a vítimas. As fraudes consistiam no desconto sem autorização prévia dos aposentados e pensionistas e somaram cerca de R$ 6,3 bilhões dos benefícios previdenciários no período de 2019 até 2024, segundo a PF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Dataprev — empresa estatal que oferece serviços de tecnologia para o INSS — também podem ter de enviar informações à CPMI.

Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

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O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

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O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

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A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

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A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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