Mato Grosso
Crimes reduzem no Carnaval 2025 em MT, segundo dados do Observatório da Segurança Pública

As ocorrências de crimes apresentaram redução significativa neste período de Carnaval em Mato Grosso em comparação com o mesmo período festivo do ano passado, conforme dados da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Os números foram divulgados nesta quinta-feira (6.3).
Entre 28 de fevereiro e 04 de março de 2025, foram registrados cinco homicídios, uma redução de 50% em relação ao Carnaval do ano anterior (entre 9 e 13 de fevereiro), que teve dez ocorrências. Não houve registro de feminicídio neste ano, enquanto, em 2024, foi contabilizado um caso.
Os furtos gerais reduziram 28%, saindo de 280 para 203 casos. Os roubos caíram 12%, de 43 para 38 registros. As ocorrências de tráfico de drogas reduziram 8%, passando de 59 registros para 54 neste ano. Já os registros de uso ilícito de drogas tiveram queda de 56%, de 32 para 14 casos. O número de apreensões de armas de fogo diminuiu 63%, com 14 registros neste ano contra 38 no Carnaval anterior.
Os registros relacionados a acidentes de trânsito também reduziram. Os homicídios culposos no trânsito caíram 40%, de 10 para 6 casos. As lesões corporais culposas diminuíram 50%, passando de 70 para 35 registros.
“A Polícia Militar atuou no policiamento ostensivo em locais de grande concentração de pessoas, enquanto a Polícia Civil trabalhou nas delegacias, com autuações e investigações. Também realizamos operações Lei Seca em Cuiabá e no interior. O empenho dos servidores, aliado à atuação integrada, resultou na redução dos índices de criminalidade, em conformidade com a política de Tolerância Zero adotada pelo Governo do Estado”, afirmou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri.
Trabalho integrado
Mais de 3.500 policiais militares e civis foram mobilizados para atuar na segurança durante o Carnaval em Mato Grosso. O reforço começou em 21 de fevereiro, no Desfile dos Blocos e Escolas de Samba, na Arena Pantanal, em Cuiabá, e seguiu até 4 de março em diversos bairros da capital e municípios do Estado.
A Polícia Militar, por meio da Operação Tolerância Zero – Edição Carnaval 2025, realizou patrulhamento tático, ostensivo e repressivo em áreas de festividade, além de pontos e vias de grande circulação. O efetivo contou com 1.200 policiais em 13 municípios com programação carnavalesca.
A Polícia Civil mobilizou 2.357 servidores, entre investigadores, escrivães e delegados, para atuar em unidades da região metropolitana e do interior do Estado entre 28 de fevereiro e 4 de março. O efetivo incluiu policiais de plantão nas delegacias e equipes de sobreaviso para atendimentos emergenciais.
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Também foi realizada a Operação Lei Seca – Carnaval 2025 que resultou na prisão de 155 condutores embriagados e na remoção de 467 veículos em diversas cidades de Mato Grosso. A ação foi realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e ocorreu entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março nos municípios de Cuiabá, Cáceres, Tangará da Serra, Nova Mutum, Sorriso, Sinop, Alta Floresta e Barra do Garças.
Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram confeccionadas 1.431 multas por infração de trânsito. A ação contou com 21 edições da operação Lei Seca com 3.245 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia. Ao todo, 2.783 veículos foram fiscalizados e 433 autuados por infrações envolvendo alcoolemia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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