Mato Grosso
CUIABÁ: Professores decide entrar em greve na próxima segunda-feira (1)
Profissionais da educação de Cuiabá aprovam, por unanimidade, greve por tempo indeterminado e paralisam atividades paralisam a partir da próxima segunda-feira (1º). A medida foi adotada depois da categoria rejeitar a proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) quanto ao reajuste salarial por entender que estimula uma segregação entre os trabalhadores, conforme ressaltou o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), subsede Cuiabá.
A decisão pela greve foi tomada ontem durante assembleia geral realizada no auditório da Escola Estadual Liceu Cuiabano. Antes da votação, os trabalhadores discutiram a nova proposta que a gestão municipal encaminhou, a qual prevê a implementação de um reajuste salarial de 4% ao servidor efetivo ou estável, em exercício na função do cargo. “A proposta anterior já era ruim e essa é ainda pior”, definiu João Custódio, presidente do Sintep Cuiabá.
De acordo com o sindicato, ambas preveem uma separação entre os trabalhadores. “Somos uma categoria de profissionais da educação, então qualquer avanço para os professores deve se estender à merendeira, ao vigilante”, explanou.
A proposta atingiria apenas 25% da categoria composta por aproximadamente 10 mil trabalhadores.
Para o sindicalista, ao fazer essa distinção, a secretaria vai contra a política educacional, Lei Orgânica e o Plano Municipal de Educação. “Vai em desencontro principalmente com aquilo que o prefeito Emanuel Pinheiro pontuou o tempo inteiro de um governo de humanização”.
O sindicalista reforçou que a educação tem recursos próprios e, assim, seria cabível o pagamento dos 4% a toda a categoria.
Outro ponto previsto na proposta encaminhada ao Sintep diz respeito à Lei Orgânica, que de acordo com o compromisso da secretaria, será encaminhada para apreciação e votação. Todavia, Custódio relembrou que esse comprometimento já havia ocorrido anteriormente. “O prefeito tem agido conosco de forma leviana. Ano passado até iniciamos o processo de paralisação, mas acreditamos que a promessa seria cumprida. Agora, este ano, entraremos em greve”, frisou.
O sindicalista lamentou que a categoria tenha que deflagrar a paralisação das atividades, mas aponta que não houve outra opção. “Passamos 50 dias tentando negociar, mas infelizmente não teve avanço por causa de prepotência e nariz empinado. Então, os profissionais da educação acabam dando essa resposta”.
Portas abertas
Mesmo com a paralisação marcada para o início da próxima semana, o presidente do Sintep Cuiabá, João Custódio, destacou que a categoria continua aberta a negociações. Entretanto, reforça que os profissionais não viram outra opção a não ser deflagrar a greve diante do que foi apresentado.
“Eu sou a favor da greve porque fazer essa distinção é péssimo. Alguns profissionais contratados, muitas vezes, trabalham mais, vão além da função”, comenta uma servidora efetiva que não quis se identificar.
O professor Jairo Pereira de Souza reforçou que, se no trabalho ou em todos os outros momentos, não há distinção entre efetivos e contratados, não há então justificativa para fazer essa diferença na apresentação da proposta. “Entendemos essa proposta como uma forma de nos enfraquecer e fortalecer a ele (prefeito)”.
Outro Lado
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que ainda não foi oficialmente comunicada quanto à deflagração da greve na próxima semana. Todavia, a Pasta reiterou que o posicionamento se mantém com a proposta que foi encaminhada aos trabalhadores da educação. A qual foi debatida e rejeitada. “Em síntese, com a Lei Orgânica, mais o percentual de 4% do programa de valorização teremos, na prática, significativos ganhos para a categoria, superando em muito o pleito de 3,97% correspondente à diferença entre o RGA, já concedido pela Prefeitura em julho de 3,53%, e o reivindicado pelo sindicato”, salientou o secretário de Educação, Alex Vieira Passos, por meio de nota.
Da redação com Gazeta Digital
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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