Mato Grosso
Cuiabano é campeão em duas categorias de corrida de cadeira de rodas
Joenil Barros foi recebido pelo deputado Romoaldo Júnior em seu gabinete
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Foto: Márcia Martins
O campeão cuiabano, nas categorias 100 e 200 metros em corrida de cadeira de rodas, Joenil Rosa de Barros, 35, esteve no gabinete do deputado Romoaldo Júnior (MDB) na Assembleia Legislativa, na tarde de terça-feira (7), para agradecer o incentivo do parlamentar. Representante da faculdade Faipe de Cuiabá, o paratleta contou com apoio do deputado para participar da FISU AMÉRICA Games, primeiro Pan-Americano voltado exclusivamente para o esporte universitário, realizado entre os dias 19 e 29 de julho deste ano, no Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo.
“O deputado Romoaldo me estendeu a mão. Patrocinou a mim e ao meu grande incentivador, que é professor de Educação Física José Carlos Zanollo. Nós queremos agradecer pelo incentivo. O apoio é fundamental para a gente perseguir na luta”, declarou.
O paratleta, que é estudante do 2º semestre de Educação Física, disse que foi uma experiência única, pois além de ter representado o seu país e a sua instituição de ensino, ainda teve oportunidade de vivenciar um intercâmbio cultural.
Ao todo, 13 países foram representados por seus alunos-atletas na competição. Além do Brasil, disputaram atletas dos Estados Unidos, Canadá, Chile, Colômbia, Argentina, Costa Rica, Venezuela, Peru, Paraguai, Honduras, México e Uruguai. Com todas as delegações, entre atletas e comissão técnica, São Paulo recebeu cerca de 1500 pessoas para as disputas.
O preparador físico de Joenil, José Zanollo, declarou que o atleta é um verdadeiro exemplo de superação e lembrou que já era seu professor dele sofrer o acidente automobilístico, em 2014, e que mesmo após o desastre o atleta não desistiu do sonho de se tornar um professor de Educação Física.
“O importante de tudo isso é que o Joenil não desistiu do seu sonho. Pelo contrário, ele está indo mais longe depois do acidente: além da proposta de se tornar um profissional dentro da área, descobriu sua capacidade como atleta. Ele tem um grande potencial, vem alcançando os índices nos campeonatos. Nosso objetivo é influenciar mais jovens a seguir o caminho dele”, afirmou o preparador.
“Em qualquer situação, nunca perca o foco. Manter o foco significa trabalhar pra atingir um objetivo, sem se desviar do caminho, sem distrair a atenção com coisas sem importância, manter o controle, e, acima de tudo, definir um caminho e seguir até o seu objetivo”, com essa reflexão o deputado Romoaldo Júnior parabenizou o paratleta, seu treinador e a Faculdade Faipe – que disponibiliza dentro de sua proposta de responsabilidade social, o Programa de Bolsa Atleta Convencional.
“Meus parabéns à direção da faculdade Faipe pela realização deste programa de incentivo aos esportes, ao Joenil pelo exemplo de superação e ao seu treinador pela dedicação. Com esse foco e essa parceria podemos garantir que é possível que nossos jovens se destaquem no cenário nacional e internacional. É isso que a gente espera da juventude mato-grossense, dedicação e superação naquilo que faz, e o esporte é um brilhante caminho”, avaliou Romoaldo.
“Eu encontrei no esporte um foco para não me sentir inútil. O esporte me fortaleceu para a vida e está me ajudando a passar por esse processo de reabilitação que ainda enfrento no Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, em Brasília. Somos muito gratos ao deputado por estar nos apoiando”, completou Joenil, que já conquistou aproximadamente 60 medalhas, tendo como destaques as de Campeão em 1500 m e de vice-campeão em 400 m, nos Jogos Universitários Paraolímpicos Brasileiros Rio 2016.
O professor Ocemário Daltro, da faculdade Faipe, concluiu dizendo que na sua proposta de contribuir de uma forma mais ampla com a sociedade, a instituição vai além ensino e da formação de profissionais para o mercado. “Implementamos em nossa instituição a missão de desenvolver e aplicar iniciativas de responsabilidade social, como o incentivo ao esporte com a bolsa atleta que prestigia o aluno com a oportunidade de se tornar um profissional qualificado, competente, como o mercado espera”, explicou o professor Ocemário ao destacar que Joenil é o primeiro paratleta da faculdade.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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