Mato Grosso
Curso da SES capacita 40 profissionais para atendimento odontológico de pessoas com deficiência

A Escola de Saúde Pública (ESP-MT), a Coordenadoria de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), realizam capacitação em atendimento odontológico à Pessoa com Deficiência (PcD) em Colíder, desta segunda a sexta-feira (25 a 29.8).
O curso terá 40 horas de duração, sendo 16 horas teóricas e 24 horas práticas, com certificação da ESP, e será ministrado por seis docentes. A parte prática do treinamento será realizada na unidade do Programa Saúde da Família (PSF) Central e PSF Torre.
Serão capacitados 40 profissionais, entre cirurgiões-dentistas dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena e do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Kayapó, e Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB).
A superintendente da ESP, Silvia Tomaz, destaca que essa capacitação deverá impactar positivamente a saúde bucal das Pessoas com Deficiência da região de Colíder.
“O projeto é coordenado pela Escola de Saúde Pública, 100% realizado pela Secretaria de Estado de Saúde em todas as regiões de saúde, durante todo o ano, pois consideramos fundamental capacitar os cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal para que sejam capazes de prestar um excelente serviço específico a essa população”, disse.
Segundo a diretora do Escritório Regional de Saúde de Colíder, Deborah Mazei, os alunos participantes do curso foram indicados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados, pois estas vagas são para os profissionais que já atuam na rede municipal.
“O objetivo do curso é qualificar os profissionais de odontologia que atuam nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e nas Equipes de Saúde Bucal (ESBs) para que estejam preparados às especificidades do atendimento odontológico da Pessoa com Deficiência. Serão abordadas as necessidades específicas de cada grupo de pessoas com deficiência, as formas de preparo antes da consulta e condutas adequadas durante o atendimento odontológico”, revelou Deborah.
De acordo com o coordenador do curso da ESP, Assis Gomes, os profissionais farão uma atividade prática de educação em saúde nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na tarde de quarta-feira (27.8).
“Essa ação vai coincidir com a ‘Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla’, celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto. A Apae vai apresentar os talentos de seus alunos, como artesanato, pintura, dança, canto, entre outras atividades”, explicou o coordenador.
Dois profissionais do Ceope estão entre os professores da capacitação. Conforme a diretora do Centro, Martha Aquilino Pereira, a ideia é desmistificar o atendimento odontológico aos PcDs.
“Sempre recebemos o feedback muito positivo dos profissionais sobre os treinamentos: entendem que apenas o manejo à Pessoa com Deficiência é diferente, com características peculiares, mas que a odontologia em si realizada é a mesma. A partir daí, eles se sentem mais seguros para atender a esse público”, destacou Martha.
Além de garantir atendimento odontológico qualificado aos pacientes especiais, o Ceope tem como missão proporcionar educação continuada para melhorar o serviço bucal no Estado.
“Como o Ceope é a única referência estadual neste tipo de atendimento especializado, quanto mais capacitarmos os cirurgiões-dentistas do interior para que atendam com efetividade melhor. Assim, o Centro fica responsável por atender os casos mais complexos e as equipes treinadas nos municípios se sentem capazes e já não encaminham todos os casos para Cuiabá, o que é melhor para o paciente que não precisa se deslocar até a capital e recebe tratamento odontológico de excelência na Atenção Básica do seu município”, concluiu.
O projeto piloto desta capacitação foi realizado em 2023, com os municípios da Regional da Baixada Cuiabana, quando foram capacitados 20 cirurgiões. Desde então, mais de 220 cirurgiões-dentistas e 79 Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal foram capacitados no Estado. Ao todo, esses profissionais atenderam mais de 600 pacientes durante as capacitações.
Alunos vão atender a população no treinamento
Durante as aulas práticas, serão atendidos 64 pacientes, sendo 28 de Colíder, quatro de Itaúba, 10 de Marcelândia, 10 de Nova Canaã do Norte, quatro de Nova Guarita, quatro de Nova Santa Helena e quatro pacientes do Dsei Kayapó.
Para a coordenadora de Saúde Bucal da Prefeitura de Colíder, Luana Cristina Ribeiro, o curso é importante para garantir que todos tenham acesso a cuidados odontológicos de qualidade.
“Nossos profissionais serão capacitados para lidar com as particularidades de cada paciente, assim podendo oferecer um atendimento individualizado, seguro e eficiente. Dessa forma, a gente consegue contribuir para a inclusão social e a redução das desigualdades no acesso à saúde”, pontuou.
Os materiais de insumo para a capacitação serão fornecidos pelo município de Colíder. As despesas com locomoção, hospedagem e alimentação dos alunos serão custeadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, como forma de contrapartida. O custeio dos professores e técnicos que acompanharão o curso será por conta da SES.
“Enfim, com essa capacitação estaremos melhorando a qualidade do atendimento à pessoa com deficiência, otimizando recursos dos municípios e dando maior qualidade de vida a essa população que necessita de um atendimento especializado”, concluiu Gomes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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