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Decisões judiciais derrubam algumas proibições estabelecidas no município de Rondonópolis

Leandro Giovanini
Em Rondonópolis a Prefeitura Municipal desde o dia 16/03 está publicando decretos para fins de estabelecer as regras a serem cumpridas durante o período de quarentena para combate ao novo coronavírus – COVID-19, bem como para criar o Comitê de Gestão de Crise e, ainda, decretar estado de calamidade pública no Município.
Em 17 de março, foi publicado o Decreto nº 9.407, que dispôs sobre ações e medidas para minimizar a proliferação do coronavírus – COVID-19 na cidade.
Em seu artigo 9º, o Decreto determinou a suspensão de inúmeras situações dentro do município, dentre elas a suspensão de aula nas escolas públicas e particulares; de atividades presenciais em universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos pré-vestibulares, cursos preparatórios em geral; suspensão ou cancelamento de eventos particulares, tais como: baile, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festa, e demais eventos sociais, culturais e esportivos; suspensão por tempo indeterminado do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos.
Já no dia 21/03 foi publicado o Decreto 9.422, que ampliou o artigo 9º citado acima para fins de dar maior rigor e restringir determinadas atividades, para um prazo de 10 dias. Dispondo da seguinte forma:
“XVI – que o funcionamento das feiras livres sejam somente para comercialização de gênero alimentícios. Não poderá haver consumo de alimentos manufaturados no local.
XVII – suspender as atividades em bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, padarias, pizzarias, conveniências;
XVIII – a suspensão do corte de água em igrejas, salões comunitários e população baixa-renda que paga tarifa social;
XX – suspender o funcionamento do transporte urbano coletivo, serviços de moto-táxi e transportes por aplicativos;
XXI – suspender o funcionamento de hotéis, motéis e casas de diversões;
XXII – suspender as atividades de saúde bucal/odontológica;
XXIII – suspender o funcionamento de clínicas de estética e salões de beleza;
XXIV – suspender as atividades de auto escolas e similares;
XXV – suspender o funcionamento das indústrias;
XXVI – suspender todas as obras de construção civil, com exceção das obras da área da saúde;
XXVII – suspender o funcionamento de shopping center e dos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativo de compras;
XXVIII – suspender o funcionamento do comércio local, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo de hospitais laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, postos de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados, açougue; …”
Dessa forma a limitação no município de Rondonópolis foi bastante restritiva, suspendendo inúmeras atividades, mantendo apenas serviços essenciais, que para o Decreto municipal se restringe a hospitais, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, posto de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados e açougue.
No entanto, o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que tratou do assunto, trouxe um conceito maior do que seria atividade essencial. O Decreto Federal, por exemplo, entende como essencial o transporte público, táxi, transporte por aplicativo, toda a cadeia produtiva no que diz respeito a alimentação, combustível.
Por essa razão as empresas estão se valendo do Poder Judiciário para que o Decreto municipal adote o conceito de atividade essencial que é estabelecido no Decreto Federal.
Até mesmo o Estado do Mato Grosso se valeu do Poder Judiciário para que o Transporte Público fosse restabelecido no Município.
E essas demandas foram analisadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, e o juiz titular da Vara em decisões de 23 e 24 de março, entendeu que o Decreto Municipal deve respeitar o conceito de essencial trazido pelo Decreto Federal, razão pela qual restabeleceu o transporte público na cidade, obviamente que de forma reduzida, autorizou o funcionamento de uma indústria no ramo de alimentos e, ainda, autorizou a atividade de transporte por aplicativo, dando ao setor tratamento igualitário aos táxis.
Sendo assim, aqueles que prestam e/ou produzem serviços/atividades essenciais que não foram abrangidos pelo Decreto Municipal terão que se valer do Poder Judiciário para que seus direitos sejam assegurados.
É bom lembrar que em 24/03, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Marco Aurélio Melo, deu liberdade aos Municípios para adotarem as medidas necessários no que diz respeito ao isolamento e quarentena para combate ao coronavírus – COVID-19. Isso quer dizer que os aproximadamente 5.600 municípios que temos em nosso País, poderão ter suas determinações e ordens de forma autônoma e isolada, sendo instaurado, consequentemente, uma insegurança jurídica sem precedente.
Diante desse cenário, o que nos resta é torcer para que o Poder Judiciário ao analisar essas situações, decida com base nos princípios constitucionais que são os pilares do nosso ordenamento jurídico, fazendo com que os mesmos não se tornem letras mortas, rasgados e jogados no lixo.
LEANDRO J. GIOVANINI CASADIO – ADVOGADO, SÓCIO DE BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
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Agro em ano eleitoral: até onde podem ir os incentivos e benefícios fiscais?
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63 anos não se constroem por acaso: a liderança por trás da longevidade empresarial

Por Ulana Bruehmueller
O brasileiro tem uma reconhecida vontade de empreender. Muitas empresas nascem pequenas, de um sonho, de uma oportunidade ou da necessidade de construir um futuro melhor. Começam com poucos recursos, muito trabalho e a esperança de crescer ano após ano.
Mas começar uma empresa é apenas o primeiro desafio. Fazê-la permanecer, atravessar gerações e continuar relevante é uma conquista muito maior.
No Brasil, poucas empresas alcançam mais de seis décadas de atividade. Ao longo do caminho, enfrentam obstáculos que vão do acesso ao crédito aos elevados custos de insumos, energia e produção, além da carga tributária, da insegurança jurídica e de uma logística ainda cara e ineficiente.
É nesse contexto que celebramos os 63 anos da Refrigerantes Marajá.
Mais do que uma data no calendário, este aniversário nos convida a uma reflexão: o que faz uma organização atravessar tantas transformações e permanecer relevante ao longo das gerações?
A qualidade dos produtos e a confiança dos consumidores são fundamentais. Mas longevidade também se constrói com liderança forte, propósito definido, valores consistentes e pessoas alinhadas em torno de uma mesma direção.
Ao longo de mais de seis décadas, a Marajá precisou se transformar inúmeras vezes. Cresceu, ampliou mercados, modernizou sua estrutura industrial, incorporou tecnologias, profissionalizou processos, fortaleceu sua governança e desenvolveu novas marcas e produtos.
Ao mesmo tempo, avançou em uma agenda de ESG cada vez mais consistente, compreendendo que responsabilidade ambiental e social, ética e boa governança não devem existir apenas no discurso. Precisam estar incorporadas à maneira como uma organização toma decisões e pensa no seu futuro.
Essa capacidade de evoluir sem perder a essência talvez seja uma das principais explicações para a longevidade de uma empresa.
E nenhuma transformação acontece sem pessoas.
Ao longo da minha carreira, aprendi que podemos definir estratégias, estabelecer metas, investir em tecnologia e modernizar processos, mas são as pessoas que transformam o planejamento em resultado. Por isso, o alinhamento da liderança e o comprometimento do time são fatores concretos de competitividade.
Estratégias mudam. Mercados mudam. Tecnologias evoluem. Gerações chegam com novas expectativas. Os valores, entretanto, permanecem como uma bússola, permitindo que a empresa se transforme sem perder sua identidade.
Tenho muito orgulho de ter dedicado mais de 30 anos da minha vida profissional à Marajá e de ter crescido junto com esta empresa. Foram décadas de desafios, crises, decisões, expansão, transformação e, acima de tudo, aprendizado.
Por isso, celebrar estes 63 anos é também agradecer.
Aos fundadores que tiveram a disposição de empreender. Aos acionistas, diretores e líderes que assumiram a responsabilidade de conduzir a empresa ao longo do tempo. Aos profissionais que passaram por aqui e deixaram sua contribuição. E aos que hoje continuam escrevendo esta história e preparando a Marajá para o futuro.
Depois de tantos anos na indústria, compreendo que uma das maiores responsabilidades de uma liderança não é apenas entregar os resultados do presente. É criar condições para que a organização continue crescendo e gerando valor para as próximas gerações.
Longevidade empresarial não é simplesmente resistir ao tempo. É atravessar gerações evoluindo sempre. Continuar olhando para frente e assumindo responsabilidade pelo futuro!
Ulana Maria Bruehmueller é CEO da Refrigerantes Marajá
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A cidade começa na calçada

Rodrigo Arruda e Sá
Quando pensamos em desenvolvimento urbano, quase sempre imaginamos grandes avenidas, viadutos, pontes ou obras de infraestrutura. Tudo isso é importante, mas existe um elemento muito mais presente na vida das pessoas e que, muitas vezes, passa despercebido: a calçada. É nela que a cidade realmente começa, porque é por ela que todos nós caminhamos antes de entrar em um carro, em um ônibus, em um comércio ou em uma praça.
A qualidade de uma cidade pode ser medida pela forma como ela trata o pedestre. É pela calçada que uma criança vai à escola, um idoso chega à farmácia, uma mãe empurra o carrinho do filho e um trabalhador segue até o ponto de ônibus. Quando esse espaço está esburacado, desnivelado, ocupado irregularmente ou simplesmente não existe, a cidade transmite uma mensagem clara: as pessoas deixaram de ser prioridade.
Não é preciso olhar para a Europa para encontrar bons exemplos. Curitiba transformou o cuidado com as calçadas em uma política permanente de urbanismo e acessibilidade. Maringá tornou-se referência nacional pela arborização, pela conservação dos espaços públicos e pela qualidade de seus passeios. Joinville e Blumenau também demonstram como calçadas bem cuidadas, praças limpas, iluminadas e bem conservadas tornam a cidade mais acolhedora para moradores, turistas e comerciantes.
Essas cidades compreenderam que desenvolvimento urbano não se resume a grandes obras. A qualidade de vida nasce dos espaços que as pessoas utilizam diariamente. Calçadas acessíveis, arborização, praças bem cuidadas, iluminação eficiente e limpeza permanente estimulam a convivência, fortalecem o comércio de rua, aumentam a sensação de segurança e fazem com que os moradores sintam orgulho da cidade onde vivem.
Em Cuiabá, infelizmente, ainda convivemos com uma realidade distante desse padrão. Além das calçadas interrompidas, desniveladas ou sem acessibilidade, muitas praças apresentam sinais evidentes de abandono.
A Praça Ipiranga, um dos espaços mais tradicionais da capital, frequentemente convive com acúmulo de lixo e mau cheiro, enquanto a Praça Popular, um dos principais pontos de encontro da cidade, além de estar coberta de lixo, sofre com a iluminação deficiente e manutenção insuficiente. Em vez de convidarem as famílias ao convívio, ao esporte e ao lazer, esses espaços acabam transmitindo uma sensação de descuido incompatível com a importância que têm para a vida urbana.
Como contador e empresário, aprendi que cidades agradáveis também são cidades economicamente mais fortes. O comércio prospera quando as pessoas caminham pelas ruas com conforto e segurança, frequentam as praças, permanecem mais tempo nos espaços públicos e ocupam naturalmente os centros comerciais. Investir nesses ambientes não é apenas uma política de urbanismo; é também uma política de desenvolvimento econômico.
É evidente que Cuiabá precisa continuar investindo em mobilidade, infraestrutura e transporte coletivo. Mas nenhuma dessas políticas produzirá resultados completos se esquecermos que toda viagem começa e termina a pé.
Antes de sermos motoristas, passageiros ou ciclistas, todos nós somos pedestres, e uma cidade que não acolhe quem caminha dificilmente será acolhedora para qualquer outro meio de transporte.
Talvez esteja na hora de ampliarmos o conceito de desenvolvimento urbano. Em vez de avaliar uma administração apenas pelo número de quilômetros de asfalto entregues ou pelas grandes obras inauguradas, deveríamos observar também a qualidade das calçadas, das praças e dos espaços públicos onde a vida realmente acontece.
Cuidar desses pequenos detalhes não é uma questão estética, mas uma demonstração de respeito ao cidadão e de compromisso com a qualidade de vida. Afinal, uma cidade verdadeiramente humana não se mede apenas pelo tamanho de suas avenidas, mas pelo cuidado com os lugares onde seus moradores caminham, convivem e constroem diariamente a sua história.
*RODRIGO ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá.
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