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Decisões judiciais derrubam algumas proibições estabelecidas no município de Rondonópolis

Leandro Giovanini
Em Rondonópolis a Prefeitura Municipal desde o dia 16/03 está publicando decretos para fins de estabelecer as regras a serem cumpridas durante o período de quarentena para combate ao novo coronavírus – COVID-19, bem como para criar o Comitê de Gestão de Crise e, ainda, decretar estado de calamidade pública no Município.
Em 17 de março, foi publicado o Decreto nº 9.407, que dispôs sobre ações e medidas para minimizar a proliferação do coronavírus – COVID-19 na cidade.
Em seu artigo 9º, o Decreto determinou a suspensão de inúmeras situações dentro do município, dentre elas a suspensão de aula nas escolas públicas e particulares; de atividades presenciais em universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos pré-vestibulares, cursos preparatórios em geral; suspensão ou cancelamento de eventos particulares, tais como: baile, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festa, e demais eventos sociais, culturais e esportivos; suspensão por tempo indeterminado do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos.
Já no dia 21/03 foi publicado o Decreto 9.422, que ampliou o artigo 9º citado acima para fins de dar maior rigor e restringir determinadas atividades, para um prazo de 10 dias. Dispondo da seguinte forma:
“XVI – que o funcionamento das feiras livres sejam somente para comercialização de gênero alimentícios. Não poderá haver consumo de alimentos manufaturados no local.
XVII – suspender as atividades em bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, padarias, pizzarias, conveniências;
XVIII – a suspensão do corte de água em igrejas, salões comunitários e população baixa-renda que paga tarifa social;
XX – suspender o funcionamento do transporte urbano coletivo, serviços de moto-táxi e transportes por aplicativos;
XXI – suspender o funcionamento de hotéis, motéis e casas de diversões;
XXII – suspender as atividades de saúde bucal/odontológica;
XXIII – suspender o funcionamento de clínicas de estética e salões de beleza;
XXIV – suspender as atividades de auto escolas e similares;
XXV – suspender o funcionamento das indústrias;
XXVI – suspender todas as obras de construção civil, com exceção das obras da área da saúde;
XXVII – suspender o funcionamento de shopping center e dos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativo de compras;
XXVIII – suspender o funcionamento do comércio local, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo de hospitais laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, postos de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados, açougue; …”
Dessa forma a limitação no município de Rondonópolis foi bastante restritiva, suspendendo inúmeras atividades, mantendo apenas serviços essenciais, que para o Decreto municipal se restringe a hospitais, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, posto de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados e açougue.
No entanto, o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que tratou do assunto, trouxe um conceito maior do que seria atividade essencial. O Decreto Federal, por exemplo, entende como essencial o transporte público, táxi, transporte por aplicativo, toda a cadeia produtiva no que diz respeito a alimentação, combustível.
Por essa razão as empresas estão se valendo do Poder Judiciário para que o Decreto municipal adote o conceito de atividade essencial que é estabelecido no Decreto Federal.
Até mesmo o Estado do Mato Grosso se valeu do Poder Judiciário para que o Transporte Público fosse restabelecido no Município.
E essas demandas foram analisadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, e o juiz titular da Vara em decisões de 23 e 24 de março, entendeu que o Decreto Municipal deve respeitar o conceito de essencial trazido pelo Decreto Federal, razão pela qual restabeleceu o transporte público na cidade, obviamente que de forma reduzida, autorizou o funcionamento de uma indústria no ramo de alimentos e, ainda, autorizou a atividade de transporte por aplicativo, dando ao setor tratamento igualitário aos táxis.
Sendo assim, aqueles que prestam e/ou produzem serviços/atividades essenciais que não foram abrangidos pelo Decreto Municipal terão que se valer do Poder Judiciário para que seus direitos sejam assegurados.
É bom lembrar que em 24/03, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Marco Aurélio Melo, deu liberdade aos Municípios para adotarem as medidas necessários no que diz respeito ao isolamento e quarentena para combate ao coronavírus – COVID-19. Isso quer dizer que os aproximadamente 5.600 municípios que temos em nosso País, poderão ter suas determinações e ordens de forma autônoma e isolada, sendo instaurado, consequentemente, uma insegurança jurídica sem precedente.
Diante desse cenário, o que nos resta é torcer para que o Poder Judiciário ao analisar essas situações, decida com base nos princípios constitucionais que são os pilares do nosso ordenamento jurídico, fazendo com que os mesmos não se tornem letras mortas, rasgados e jogados no lixo.
LEANDRO J. GIOVANINI CASADIO – ADVOGADO, SÓCIO DE BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
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Há vagas, há trabalhadores, mas por que eles não se encontram?
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O agro no centro do mundo
Por Paulo Lucion

Paulo Lucion é empresário
Quando o Global Agribusiness Festival (GAFFFF) nasceu em São Paulo, ele surgiu com uma proposta ousada: aproximar o campo da cidade, conectar tecnologia, inovação, negócios, cultura e pessoas em torno de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do planeta.
Agora, em 2026, damos um passo ainda maior. Pela primeira vez, o festival ultrapassa os limites da capital paulista e escolhe Sorriso para sediar uma edição do evento. E não poderia haver lugar mais simbólico para isso.
Sorriso não é apenas a Capital Nacional do Agronegócio. É uma cidade que representa aquilo que o agro brasileiro tem de mais forte: produtividade, tecnologia, empreendedorismo, sustentabilidade e capacidade de alimentar o mundo. Aqui, a produção acontece em larga escala, mas também se constrói conhecimento, inovação e desenvolvimento.
Receber o GAFFFF é um reconhecimento da importância que Mato Grosso conquistou no cenário nacional e internacional. Durante muitos anos, o Brasil discutiu o agro olhando para os grandes centros urbanos. Hoje, o mundo quer vir conhecer onde as coisas realmente acontecem.
Entre os dias 23 e 26 de julho, Sorriso será palco de debates sobre segurança alimentar, inovação, tecnologia, sustentabilidade, mercados globais e os desafios que definirão o futuro da produção de alimentos. Teremos mais de uma centena de palestrantes nacionais e internacionais, lideranças empresariais, produtores rurais, investidores, pesquisadores e especialistas compartilhando conhecimento e construindo conexões.
Mas o GAFFFF vai além dos fóruns e painéis técnicos. O grande mérito do festival é mostrar que o agro não pertence apenas a quem produz. O agro está presente na mesa das famílias, na geração de empregos, na indústria, no comércio, na logística, na ciência e na cultura. Por isso, o evento une conteúdo, negócios, gastronomia, entretenimento e esporte em uma experiência que aproxima diferentes públicos.
A expectativa de receber milhares de visitantes durante os quatro dias do evento também representa uma oportunidade para hotéis, restaurantes, comércio, prestadores de serviço e para toda a cadeia econômica do município e da região.
O GAFFFF também é uma vitrine para mostrar ao Brasil e ao mundo a capacidade produtiva de Mato Grosso, a força do agronegócio brasileiro e o potencial de uma região que continua crescendo, inovando e liderando transformações.
Como presidente de honra desta edição, vejo a realização do festival em Sorriso como um marco histórico. Estamos trazendo para o coração do agro mundial um evento que discute o futuro da humanidade por meio da produção de alimentos. Uma ponte entre Mato Grosso e a Faria Lima, pois a outra edição do GAFFFF será nos dias 1º e 2 de outubro, no Nubank Parque. A escolha das praças não é casual. Sorriso representa o centro da produção agrícola brasileira. São Paulo, por sua vez, concentra capital, grandes empresas, investidores e tomadores de decisão.
O mundo estará olhando para Sorriso. E Sorriso está pronta para receber o mundo.
Paulo Lucion é empresário, presidente de Honra do GAFFFF Sorriso e CEO da Nutribras Alimentos
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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
Envelhecer bem ,exige preservar força
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