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STF decide que a Recuperação Judicial independe da regularização fiscal

Dr Diego Santos
O Min. Dias Toffoli reviu o posicionamento do presidente do STF quanto à necessidade de apresentação da Certidão (negativa) de Débitos Fiscais (CND) para demonstração de regularização fiscal para fins de concessão de recuperação judicial.
Malgrado entendimento exarado na primeira decisão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Ministro Luiz Fux, em sede de cognição sumária, ao analisar o pedido de liminar no âmbito da Reclamação Constitucional n.º 43.169, ajuizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando o representante do STF suspendeu liminarmente os efeitos de acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação, pelo devedor, de Certidão Negativa de Débito Tributário (CND) para a homologação de Plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, para a concessão da própria recuperação judicial (Recurso Especial nº 1.187.404/MT – clique). A decisão afetou todas as recuperações judiciais em trâmite no país, sobretudo aquelas que aguardavam pronunciamento Judicial acerca de sua concessão.
Ao decidir o mérito da questão no final de 2020, já na relatoria do Min Dias Toffoli, após as informações prestadas pela Ministra Relatora Nancy Andrigui, do STJ, entendeu o ministro que o tema posto em julgamento era de grande relevância e repercussão tanto no que tange à discussão propriamente jurídica, bem como em relação aos seus efeitos concretos em todos os processos de recuperação judicial atualmente em curso no país.
Na decisão monocrática (clique) o Min. Toffoli informou que o Plenário da Corte Suprema entendeu que o tema envolve mera interpretação de normas infraconstitucionais, desta forma, tratando-se de análise infraconstitucional, correta estaria a decisão do C. STJ, no sentido de que de que a exigência legal trazida pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005 e pelo artigo 191-A do Código Tributário Nacional revelava-se inadequada, uma vez que, ao impedir a concessão de recuperação judicial aos devedores em situação de irregularidade fiscal, poderia levá-los à falência, impondo dificuldades ao próprio fisco, haja vista o fato de que o crédito tributário encontra-se localizado apenas em terceiro lugar na ordem de preferência no âmbito de processos falimentares.
Ponderou o ministro que nos esclarecimentos prestados pela Senhora Ministra Nancy Andringui, relatora do acórdão reclamado, na exegese sistemática das normas infraconstitucionais se exerceu um juízo de proporcionalidade dada a “existência de aparente antinomia entre a norma do art. 57 da LFRE e o princípio insculpido em seu art. 47 (preservação da empresa).”
Desta forma, arrematou o ministro afastando a existência de repercussão direta no texto constitucional, apontando inexistir no caso situação caracterizadora de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 10 e do art. 97 da Constituição Federal , por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda apresentou recurso de Agravo Regimental da decisão monocrática, entretanto, no último dia 15/11/2021, de maneira republicana, protocolou pedido de desistência recursal.
A desistência fora homologada pelo min. relator Dias Toffoli, no último dia 22/11/2021 com a ressalva de que subsistiria sua decisão monocrática proferida anteriormente (clique).
Desta forma, volta a prevalecer o entendimento já pacificado do STJ de que “dada a existência de aparente antinomia entre a norma do art. 57 da LFRE e o princípio insculpido em seu art. 47 (preservação da empresa), a exigência de comprovação da regularidade fiscal do devedor para concessão do benefício recuperatório deve ser interpretada à luz do postulado da proporcionalidade”
A Corte Cidadã vem decidindo que é inadequado impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, pois acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao Fisco, à vista da classificação do crédito tributário, que na hipótese de falência, figura em terceiro lugar na ordem de preferências. O STJ entende ainda que a imposição da regularidade fiscal se mostra desnecessária, porque os meios de cobrança das dívidas de natureza fiscal não se suspendem com o deferimento do pedido de Recuperação Judicial, logo, persistir na interpretação literal do art. 57 da LFRE, é o mesmo que inviabilizar toda e qualquer recuperação judicial em detrimento da função da relevância da função social da empresa e do princípio da sua preservação. (REsp 1.187.404/MT).
Neste contexto, a equipe de Recuperação de Judicial da Mestre Medeiros Advogados Associados vem acompanhando as discussões jurídicas atinentes ao tema e se mantém atualizada sobre seus desdobramentos, entendo por ser este precedente do STF alvissareiro para um momento tão nebuloso na economia nacional.
*Dr. Diego Baltuilhe dos Santos é advogado militante da área de Recuperação judicial – em todo país, atua no escritório Mestre Medeiros Advogados. Email: [email protected]*
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Há vagas, há trabalhadores, mas por que eles não se encontram?
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O agro no centro do mundo
Por Paulo Lucion

Paulo Lucion é empresário
Quando o Global Agribusiness Festival (GAFFFF) nasceu em São Paulo, ele surgiu com uma proposta ousada: aproximar o campo da cidade, conectar tecnologia, inovação, negócios, cultura e pessoas em torno de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do planeta.
Agora, em 2026, damos um passo ainda maior. Pela primeira vez, o festival ultrapassa os limites da capital paulista e escolhe Sorriso para sediar uma edição do evento. E não poderia haver lugar mais simbólico para isso.
Sorriso não é apenas a Capital Nacional do Agronegócio. É uma cidade que representa aquilo que o agro brasileiro tem de mais forte: produtividade, tecnologia, empreendedorismo, sustentabilidade e capacidade de alimentar o mundo. Aqui, a produção acontece em larga escala, mas também se constrói conhecimento, inovação e desenvolvimento.
Receber o GAFFFF é um reconhecimento da importância que Mato Grosso conquistou no cenário nacional e internacional. Durante muitos anos, o Brasil discutiu o agro olhando para os grandes centros urbanos. Hoje, o mundo quer vir conhecer onde as coisas realmente acontecem.
Entre os dias 23 e 26 de julho, Sorriso será palco de debates sobre segurança alimentar, inovação, tecnologia, sustentabilidade, mercados globais e os desafios que definirão o futuro da produção de alimentos. Teremos mais de uma centena de palestrantes nacionais e internacionais, lideranças empresariais, produtores rurais, investidores, pesquisadores e especialistas compartilhando conhecimento e construindo conexões.
Mas o GAFFFF vai além dos fóruns e painéis técnicos. O grande mérito do festival é mostrar que o agro não pertence apenas a quem produz. O agro está presente na mesa das famílias, na geração de empregos, na indústria, no comércio, na logística, na ciência e na cultura. Por isso, o evento une conteúdo, negócios, gastronomia, entretenimento e esporte em uma experiência que aproxima diferentes públicos.
A expectativa de receber milhares de visitantes durante os quatro dias do evento também representa uma oportunidade para hotéis, restaurantes, comércio, prestadores de serviço e para toda a cadeia econômica do município e da região.
O GAFFFF também é uma vitrine para mostrar ao Brasil e ao mundo a capacidade produtiva de Mato Grosso, a força do agronegócio brasileiro e o potencial de uma região que continua crescendo, inovando e liderando transformações.
Como presidente de honra desta edição, vejo a realização do festival em Sorriso como um marco histórico. Estamos trazendo para o coração do agro mundial um evento que discute o futuro da humanidade por meio da produção de alimentos. Uma ponte entre Mato Grosso e a Faria Lima, pois a outra edição do GAFFFF será nos dias 1º e 2 de outubro, no Nubank Parque. A escolha das praças não é casual. Sorriso representa o centro da produção agrícola brasileira. São Paulo, por sua vez, concentra capital, grandes empresas, investidores e tomadores de decisão.
O mundo estará olhando para Sorriso. E Sorriso está pronta para receber o mundo.
Paulo Lucion é empresário, presidente de Honra do GAFFFF Sorriso e CEO da Nutribras Alimentos
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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

O que a ciência mostra :
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
Envelhecer bem ,exige preservar força
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