Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Artigos

STF decide que a Recuperação Judicial independe da regularização fiscal

Publicado

Dr Diego Santos

 O Min. Dias Toffoli reviu o posicionamento do presidente do STF quanto à necessidade de apresentação da Certidão (negativa) de Débitos Fiscais (CND) para demonstração de regularização fiscal para fins de concessão de recuperação judicial.

Malgrado entendimento exarado na primeira decisão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Ministro Luiz Fux, em sede de cognição sumária, ao analisar o pedido de liminar no âmbito da Reclamação Constitucional n.º 43.169, ajuizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando o representante do STF suspendeu liminarmente os efeitos de acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação, pelo devedor, de Certidão Negativa de Débito Tributário (CND) para a homologação de Plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, para a concessão da própria recuperação judicial (Recurso Especial nº 1.187.404/MT – clique). A decisão afetou todas as recuperações judiciais em trâmite no país, sobretudo aquelas que aguardavam pronunciamento Judicial acerca de sua concessão.

 Ao decidir o mérito da questão no final de 2020, já na relatoria do  Min Dias Toffoli, após as informações prestadas pela Ministra Relatora Nancy Andrigui, do STJ, entendeu o ministro que o tema posto em julgamento era de grande relevância e repercussão tanto no que tange à discussão propriamente jurídica, bem como em relação aos seus efeitos concretos em todos os processos de recuperação judicial atualmente em curso no país.

Veja Mais:  Lóbulos das orelhas rasgados? Saiba como corrigir e prevenir

Na decisão monocrática (clique) o Min. Toffoli informou que o Plenário da Corte Suprema entendeu que o tema envolve mera interpretação de normas infraconstitucionais, desta forma, tratando-se de análise infraconstitucional, correta estaria a decisão do C. STJ, no sentido de que de que a exigência legal trazida pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005 e pelo artigo 191-A do Código Tributário Nacional revelava-se inadequada, uma vez que, ao impedir a concessão de recuperação judicial aos devedores em situação de irregularidade fiscal, poderia levá-los à falência, impondo dificuldades ao próprio fisco, haja vista o fato de que o crédito tributário encontra-se localizado apenas em terceiro lugar na ordem de preferência no âmbito de processos falimentares.

Ponderou o ministro que nos esclarecimentos prestados pela Senhora Ministra Nancy Andringui, relatora do acórdão reclamado, na exegese sistemática das normas infraconstitucionais se exerceu um juízo de proporcionalidade dada a “existência de aparente antinomia entre a norma do art. 57 da LFRE e o princípio insculpido em seu art. 47 (preservação da empresa).”

Desta forma, arrematou o ministro afastando a existência de repercussão direta no texto constitucional, apontando inexistir no caso situação caracterizadora de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 10 e do art. 97 da Constituição Federal , por meio da  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda apresentou recurso de Agravo Regimental da decisão monocrática, entretanto, no último dia 15/11/2021, de maneira republicana, protocolou pedido de desistência recursal.

Veja Mais:  Porra, Careca! Por que você não foi de carro?

A desistência fora homologada pelo min. relator Dias Toffoli, no último dia 22/11/2021 com a ressalva de que subsistiria sua decisão monocrática proferida anteriormente (clique).

Desta forma, volta a prevalecer o entendimento já pacificado do STJ de que “dada a existência de aparente antinomia entre a norma do art. 57 da LFRE e o princípio insculpido em seu art. 47 (preservação da empresa), a exigência de comprovação da regularidade fiscal do devedor para concessão do benefício recuperatório deve ser interpretada à luz do postulado da proporcionalidade”

A Corte Cidadã vem decidindo que é inadequado impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, pois acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao Fisco, à vista da classificação do crédito tributário, que na hipótese de falência, figura em  terceiro lugar na ordem de preferências. O STJ entende ainda  que a imposição da regularidade fiscal se mostra desnecessária,  porque os meios de cobrança das dívidas de natureza fiscal não se suspendem com o deferimento do pedido de Recuperação Judicial, logo, persistir na interpretação literal do art. 57 da LFRE, é o mesmo que inviabilizar toda e qualquer recuperação judicial em detrimento da função da relevância da função social da empresa e do princípio da sua preservação. (REsp 1.187.404/MT).

 Neste contexto, a equipe de Recuperação de Judicial da Mestre Medeiros Advogados Associados vem acompanhando as discussões jurídicas atinentes ao tema e se mantém atualizada sobre seus desdobramentos, entendo por ser este precedente do STF alvissareiro para um momento tão nebuloso na economia nacional.

Veja Mais:  O esporte transforma vidas e gerações

*Dr. Diego Baltuilhe dos Santos é advogado militante da área de Recuperação judicial – em todo país, atua no escritório Mestre Medeiros Advogados. Email: [email protected]*

Comentários Facebook

Artigos

Saúde mental: urgência pública que exige ação e acolhimento

Publicado

*Irajá Lacerda

A saúde mental deixou de ser uma preocupação silenciosa e se consolidou como uma das grandes urgências públicas do Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu o impressionante número de 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, o que representa uma alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideram os afastamentos, revelando um país emocionalmente adoecido.

O cenário nacional dialoga com os dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde, divulgados no final 2025, que apontam que mais de 1 bilhão de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo. A OMS também estima que depressão e ansiedade custem à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. Essa realidade ganhou ainda mais atenção no Brasil com a atualização da NR-1, que passou a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, reforçando que a pressão no ambiente de trabalho e o esgotamento profissional exigem prevenção, responsabilidade e acolhimento.

Esses números não são apenas estatísticas. Por trás de cada linha há uma mãe exausta, um trabalhador no limite ou um jovem sofrendo em isolamento. Dados oficiais do IBGE em 2026, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), revelam que cerca de três em cada dez estudantes entre 13 e 17 anos relataram sentir tristeza frequente, 18,5% disseram sentir que a vida “não vale a pena ser vivida” e 32%  afirmaram ter sentido vontade de se machucar de propósito.

Veja Mais:  Startup inova com novo portal que ajuda pessoas

O impacto vai além do ambiente escolar: estudos do Centro de Pesquisa e Inovação em Saúde Mental (CISM) apontam que o tratamento de jovens com transtornos mentais chega a comprometer metade da renda das famílias na busca por apoio. O cenário exige que família, escola, assistência social e saúde atuem de forma integrada para acolher crianças e jovens antes que a dor vire tragédia.

Em Mato Grosso, esse desafio também precisa ser encarado de frente. Em 2025, o estado registrou 5.556 afastamentos temporários por transtornos mentais e comportamentais, segundo a Previdência Social. Não adianta ostentarmos indicadores econômicos grandiosos se as nossas famílias sofrem desamparadas, sem acesso adequado a psicólogos, psiquiatras e tratamento contínuo. O desenvolvimento econômico perde o sentido se não vier acompanhado da dignidade humana.

Para mudar essa realidade no nosso estado, a ação precisa ser descentralizada. É urgente expandir os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para o interior, garantindo que o morador de qualquer município tenha o mesmo direito ao cuidado que quem vive na capital. Além disso, precisamos estruturar programas de apoio emocional permanentes dentro das escolas estaduais, capacitando professores para identificar os primeiros sinais de crise em crianças e adolescentes, e criar parcerias com o setor privado para aplicar a NR-1 de forma humana e acolhedora.

Cuidar de pessoas significa olhar para aquilo que as grandes obras e os discursos políticos tradicionais ignoram. É enxergar a dor de quem não consegue pedir socorro e garantir que o orçamento público priorize a vida. O Brasil e Mato Grosso precisam transformar a saúde mental em prioridade absoluta. Uma sociedade só é verdadeiramente rica e desenvolvida quando protege sua gente, oferecendo a cada cidadão a oportunidade e o amparo necessários para viver bem e com dignidade.

Veja Mais:  2019, estamos prontos!

*Irajá Lacerda é ex-secretário executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Artigos

Governança jurídica: empresas fortes dependem de segurança institucional

Publicado

DAUTO PASSARE

Empresas não crescem apenas por eficiência operacional ou capacidade financeira. Crescem porque conseguem planejar — e o planejamento depende de estabilidade institucional, previsibilidade regulatória e segurança jurídica.

O desenvolvimento econômico está diretamente ligado à confiança que empresários e investidores possuem nas instituições. Quando as regras mudam constantemente, os contratos se tornam inseguros e o ambiente regulatório é instável, o impacto atinge toda a economia.

O Brasil ainda convive com elevada complexidade jurídica, excesso de judicialização e insegurança tributária. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o país mantém dezenas de milhões de processos em tramitação, refletindo um cenário de intensa litigiosidade.

Nesse contexto, a governança jurídica deixou de ser apenas uma função técnica e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas.

Empresas sólidas dependem de estruturas capazes de prevenir riscos, organizar relações societárias, garantir segurança contratual e antecipar conflitos regulatórios e tributários.

A advocacia contemporânea exerce justamente esse papel: não apenas atuar em crises já instaladas, mas contribuir para a construção de estabilidade e segurança dentro das organizações.

A ausência de segurança jurídica produz efeitos silenciosos, mas profundos: investimentos são adiados, projetos deixam de avançar e o custo operacional aumenta.

Por outro lado, ambientes institucionalmente estáveis favorecem crescimento sustentável, inovação e expansão econômica.

No agronegócio e no setor empresarial, especialmente, previsibilidade regulatória e segurança contratual tornaram-se elementos indispensáveis para o desenvolvimento dos negócios.

Veja Mais:  Startup inova com novo portal que ajuda pessoas

Mais do que uma questão técnica, a segurança jurídica é hoje um ativo econômico.

Empresas fortes precisam de instituições fortes — e a advocacia estratégica tem papel fundamental na construção desse ambiente de estabilidade e confiança.

*é advogado, professor universitário e sócio-fundador do escritório Passare Advocacia em Cuiabá

Comentários Facebook
Continue lendo

Artigos

Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica

Publicado

Dr. Adeildo Lucena

A medicina brasileira atravessa uma das maiores transformações da sua história profissional. O que antes era uma carreira associada à estabilidade, autonomia técnica e valorização social vem sendo substituído por um modelo de contratação marcado pela precarização, insegurança jurídica e perda de direitos. O nome desse processo é pejotização.

Hospitais, clínicas, organizações sociais e grandes grupos privados de saúde passaram a substituir vínculos formais por contratos de pessoa jurídica (PJ), obrigando médicos a abrirem empresas para poder trabalhar. Na prática, muitos profissionais continuam submetidos à mesma rotina de um empregado comum — com escala fixa, subordinação, metas e plantões obrigatórios —, mas sem férias, sem 13º salário, sem FGTS, sem licença médica e sem aposentadoria adequada.

A chamada “flexibilização” virou, na realidade, um mecanismo de redução de custos para o sistema privado de saúde.

Dados recentes mostram a dimensão desse fenômeno. Estudo citado por pesquisadores da FGV aponta que a pejotização no Brasil já provocou perdas entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista de 2017. A diferença ocorre porque trabalhadores contratados como PJ recolhem muito menos tributos e contribuições previdenciárias do que empregados regidos pela CLT.

O próprio  Conselho Federal de Medicina reconheceu que empresas utilizam a pejotização para economizar recursos, transferindo riscos aos profissionais e comprometendo as condições de trabalho. Durante debate nacional promovido pelo CFM, representantes da medicina do trabalho alertaram que médicos terceirizados vêm sendo colocados para exercer funções fora de suas atribuições e sem garantias mínimas de proteção profissional.

Veja Mais:  O Tribunal de Contas e o Parlamento

Ao mesmo tempo, o Brasil vive uma explosão no número de profissionais. A pesquisa “Demografia Médica 2025”, conduzida pela Faculdade de Medicina da USP em parceria com o Ministério da Saúde e a Associação Médica Brasileira, aponta que o país já ultrapassou a marca de 635 mil médicos ativos, com previsão de crescimento contínuo nos próximos anos.

Esse aumento da oferta de mão de obra, somado à expansão agressiva de grandes conglomerados privados da saúde, criou um ambiente de forte pressão econômica sobre os médicos, especialmente os mais jovens. Muitos recém-formados entram no mercado já obrigados a abrir CNPJ antes mesmo do primeiro plantão.

Sem direitos trabalhistas, milhares de médicos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança previdenciária e ausência completa de estabilidade. Há profissionais trabalhando anos seguidos sem férias remuneradas, sem cobertura em caso de afastamento por doença e sem qualquer proteção em situações de maternidade ou incapacidade laboral.

O problema ultrapassa a questão corporativa. A pejotização também afeta diretamente a qualidade da assistência prestada à população.

A lógica empresarial da redução de custos transforma o médico em mera peça operacional dentro de uma cadeia financeira controlada por grupos econômicos. O profissional passa a viver sob pressão de produtividade, metas de atendimento e redução do tempo de consulta. A medicina perde seu caráter humanizado e se aproxima perigosamente de um modelo industrial.

Os grandes grupos econômicos lucram. Os planos de saúde ampliam faturamento. As organizações privadas reduzem encargos. Mas o médico perde segurança, perde autonomia e perde dignidade profissional.

Veja Mais:  Porra, Careca! Por que você não foi de carro?

O mais grave é que esse modelo vem sendo naturalizado.

Criou-se uma falsa ideia de que direitos trabalhistas seriam privilégios ultrapassados. Não são. São garantias mínimas de proteção humana e profissional.

Defender relações de trabalho dignas não significa negar novas formas de contratação. Significa impedir abusos e preservar condições mínimas para o exercício ético da medicina.

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso entende que o debate sobre a pejotização precisa deixar os bastidores jurídicos e ganhar dimensão pública. A sociedade precisa compreender que precarizar o trabalho médico também significa fragilizar o atendimento à população.

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana