Rondonópolis
Decreto estabelece lei seca, suspende aulas presenciais e cirurgias eletivas em Rondonópolis

Foto: Ilcimar Aranhas;Portal MT
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta segunda-feira (29) o Decreto Municipal 9.984 de 28 de março de 2021 com as novas medidas restritivas a serem adotadas a partir desta segunda-feira e com validade por 14 dias. O decreto pode ser alterado a qualquer momento desde de necessárias mudanças no enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Conforme decreto municipal, ficam proibidas aulas presenciais na rede privada e pública de educação, em escolas, creches, universidades, faculdades, cursos profissionalizantes e pré-vestibulares. Ficam suspensas as cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS), exceto oncológicas e cardiológicas, bem como, não haverá atendimento para consultas eletivas nas unidades básicas de saúde de Rondonópolis.
Ficam ainda suspensos a realização de qualquer tipo de evento na cidade, incluindo, festas, qualquer atividade recreativa e reuniões. A Prefeitura também determinou que espaços públicos como Cais, Horto Florestal, Parque das Águas sejam fechados, bem como que sejam lacradas as academias ao ar livre, playgrounds e parques infantis. Fica proibido também o funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres.
O decreto municipal estabelece ainda a “Lei Seca” em Rondonópolis. Fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município de Rondonópolis, enquanto durar a quarentena.
Fica ainda proibido o transporte de bebidas alcoólicas no território do Município de Rondonópolis, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro Município. O estabelecimento que pela primeira vez descumprir a determinação será multado em R$ 10 mil. Se reincidente, aplica-se multa equivalente ao triplo deste valor.
Também fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado “narguilé”. A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao art. 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano, e multa. A infração desta determinação gera multa de R$ 500.
As atividades e serviços em gerais podem funcionar da 5h às 19h e aos sábados das 5h às 12h. As atividades autorizadas a funcionarem deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, do Ministério da Saúde, uso de EPIs (máscaras), evitar aglomerações e disponibilização de álcool à 70%, bem como as orientações específicas de cada caso. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.
Ficam autorizados a funcionar os hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e açougues das 5h às 19h aos sábados e das 5h às 12h aos domingos. Já os restaurantes ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades retirada no balcão ou drive thru até as 20h45.
Não ficam sujeitos ao horário de restrição serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; serviços veterinários em clínicas, hospitais e congêneres; hotéis em 50% (cinquenta) por cento da capacidade; serviços de imprensa; transporte coletivo; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo; mototáxi desde que utilizem máscaras faciais, álcool à 70%, ficando proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e as que fazem parte do grupo de risco; funerárias; posto de combustível que atende 24 (vinte e quatro horas), exceto as conveniências; indústrias de produtos essenciais; colheita e armazenamento de alimentos em grãos; serviços de guincho; segurança e vigilância privada; manutenção e fornecimento de água e energia elétrica; telefonia; coleta de lixo e atividades logísticas de transporte de alimentos.
Fica determinado toque de recolher de segunda a sexta-feira entre as 21h às 5h.
Suspensão de atendimento no órgãos públicos municipais
O decreto municipal também determina a suspensão, pelo período de 14 dias, o atendimento presencial nos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo o atendimento ser realizado por canais de atendimento ao público não-presencial. Serão mantidos apenas serviços essenciais.
Veja quais atividades ficam suspensas:
– aulas presenciais em toda rede pública e privada de ensino no âmbito do município
– atividades presenciais em Universidades, Faculdades, cursos pré-vestibulares, cursos preparatórios em geral, cursos técnicos profissionalizantes, técnicos, de línguas e congêneres
– emissão de alvarás, bem como a revogação dos que já foram emitidos, para eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público
– oficinas sociais e culturais e congêneres
– festas e atividades recreativas de qualquer natureza como: baladas, bailes, festas comunitárias em condomínios, prédios e residências, casamentos, bingos, formaturas, sessões de cinemas, aniversários, chácaras, cachoeiras, balneários, confraternizações afins e demais eventos sociais, culturais e esportivos amadores, sendo o rol meramente exemplificativo
– realização de reuniões em sindicatos, condomínios, associações e congêneres
– realização de concursos públicos e processos seletivos, exceto de relevante interesse público, com as devidas cautelas
– funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres
– abertura de equipamentos de ginásticas ao ar livre e espaços de lazer no Município, tais como o CAIS, PARQUE DAS ÁGUAS, HORTO FLORESTAL e outros
– abertura de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos, a fim de impedir o acesso de crianças a referidos espaços.
Lei seca
Fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcóolicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município de Rondonópolis, enquanto
durar a quarentena (LEI SECA). Também está proibido o transporte de bebidas alcóolicas no território do Município de Rondonópolis, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro Município.
Casas e clínicas
Em casas de repouso, instituições de longa permanência, clínicas de recuperação, as visitas sejam restritas, de curta duração e que seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço
Transporte coletivo
a empresa de transporte coletivo público coloque em circulação a quantidade de ônibus autorizado pelo Município de Rondonópolis, nunca inferior a 30% (trinta) por cento da frota, devendo ainda: a) observar que a lotação máxima de cada ônibus seja o número de assentos disponíveis no ônibus, vedado o transporte de passageiros em pé; b) disponibilizar álcool à 70% para seus funcionários e passageiros que adentrarem ao veículo; c) higienizar com produtos adequados o interior dos ônibus ao final de cada viagem, seguindo os protocolos de higienização do Ministério da Saúde; d) transitar com os vidros abertos; e) ser obrigatório o uso de máscaras entre os passageiros e funcionários.
Rondonópolis
Rondonópolis|Justiça mantém ex-gestora fora do Serv Saúde e rejeita recurso do SISPMUR
Decisão anterior foi mantida e reforça o entendimento de que a escolha da direção do Serv Saúde é atribuição exclusiva do prefeito

Foto- Divulgação
A Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado no processo que tentava reverter a decisão sobre a direção do Serv Saúde, em Rondonópolis, mantendo o entendimento de que cabe ao prefeito a prerrogativa de nomear e exonerar o cargo.
A tentativa de mudança na decisão foi realizada por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que atuou no processo como amicus curiae.
No entanto, o recurso sequer foi conhecido pela Justiça, por falta de legitimidade para recorrer nesse tipo de ação .
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve integralmente o entendimento anterior, que declarou inconstitucional o trecho da lei municipal que condicionava a escolha do diretor do Serv Saúde a uma eleição organizada por servidores.
A decisão segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cargos de direção em autarquias são de livre nomeação pelo chefe do Executivo, sem interferência externa. No próprio processo, fica evidenciado que a exigência de eleição prévia invade a competência administrativa do prefeito e fere o princípio da separação dos poderes .
Mesmo após a decisão favorável ao Executivo, houve tentativa de reverter o resultado, mas a estratégia não avançou no Judiciário.
Na prática, o desfecho consolida a derrota da tentativa de mudança e mantém a validade da decisão já reconhecida pela Justiça.
Rondonópolis
Prefeito Cláudio Ferreira anuncia investimento de R$ 2 bilhões da COFCO em Rondonópolis
A multinacional consolidará na cidade a maior fábrica de esmagamento de soja do Brasil

Fotos – Vandi Francisco
Prefeito Cláudio Ferreira, em seu gabinete, junto a empresários locais e a representantes da COFCO no Brasil
O município de Rondonópolis segue atraindo grandes investimentos. Nesta terça-feira (14), o prefeito Cláudio Ferreira recebeu a confirmação de que a multinacional COFCO investirá mais de R$ 2 bilhões na ampliação da sua fábrica em Rondonópolis, anexa ao terminal ferroviário. A unidade da empresa vai se tornar o maior complexo de esmagamento de soja do Brasil.
Para tratar desse novo investimento, o prefeito recebeu em seu gabinete o CEO da COFCO Brasil, Luiz Noto, o diretor de operação da empresa em Santos/SP, Sérgio Ferreira, e os representantes da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), a empresária Denise de Freitas (presidente), o empresário Adelino Bissoni (vice-presidente) e a produtora rural Norma Gatto.
Atualmente, a COFCO possui fábrica em Rondonópolis com produção de farelo de soja, óleo de soja e biodiesel. Sua capacidade de esmagamento de soja é de 4.500 toneladas por dia. Com a ampliação, serão aproximadamente 10 mil toneladas por dia, dobrando sua capacidade de produção e gerando mais empregos. A ampliação deve ficar pronta no começo de 2028.
O prefeito Cláudio Ferreira avaliou que o investimento é resultado do novo momento que Rondonópolis vive. “Antes tínhamos um ambiente hostil para os negócios, mas temos trabalhado fortemente para articular com o setor produtivo para trazer essas grandes empresas para Rondonópolis, principalmente na área da agroindústria, pois é importante não só produzir matéria-prima, mas também processar essa matéria-prima aqui”, afirmou.
O gestor ressaltou ainda que a instalação de grandes empresas, como a COFCO, proporciona vários desdobramentos importantes para a cidade de Rondonópolis, como a geração de emprego, a criação de outras empresas prestadoras de serviços, o aumento da receita do Município, bem como o fortalecimento da economia. “Estou muito feliz, por isso quero agradecer a Deus, à minha equipe e aos vários empresários que têm contribuído conosco, a exemplo do Odílio Balbinotti”, repassou.
A ampliação da fábrica da COFCO em Rondonópolis foi enaltecida pela classe empresarial da cidade. A presidente da ACIR, Denise de Freitas, destacou o papel do poder público nesse processo. “O prefeito Cláudio Ferreira tem feito uma gestão transparente, criando uma conexão entre o setor público e o setor produtivo. A gente vê com muito bons olhos essa conexão, onde realmente tudo é para a cidade, porque nós amamos Rondonópolis”, afirmou.
O empresário Adelino Bissoni também parabenizou o prefeito e a empresa pelo investimento em Rondonópolis. “Para nós, é muito importante essa duplicação da planta da COFCO em Rondonópolis, porque vai atender o estado inteiro, não só com transporte mas com aquisição de grãos, além de gerar emprego. Vai ser uma obra que vai ficar pronta no começo de 2028 e Rondonópolis só ganha com isso”, disse.
A produtora Norma Gatto, com 47 anos de Rondonópolis, reforçou que fica muito feliz com esse anúncio, porque acredita muito na cidade e no seu potencial. “Esse grande investimento só faz com que a gente cresça ainda mais e mostre o nosso valor. Eu admiro muito o Cláudio, sei que ele tem um trabalho imenso, enfrenta muitos problemas e que está dando o seu melhor, se esforçando muito e a gente fica feliz de ver as coisas acontecerem”, repassou.
Em um ano e quatro meses de gestão, esse é o segundo grande investimento anunciado para Rondonópolis. No fim de 2025, a Inpasa confirmou um investimento de R$ 2,77 bilhões em uma usina de etanol de milho na cidade, totalizando R$ 4,7 bilhões se somado com o da COFCO. O prefeito acredita que vai fechar esse mandato com um investimento privado na cidade maior do que todo aquele efetivado nos últimos 20 anos.
Rondonópolis
Rondonópolis|Secretaria de Educação instaura sindicância para apurar irregularidade patrimonial em escola municipal

Foto – Ednilson Aguiar
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instaurou sindicância administrativa para apurar possível irregularidade patrimonial envolvendo bens públicos em uma unidade escolar do município.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Interna nº 165/2026, publicada no Diário Oficial do Município. A investigação tem como base fatos relatados pela direção da Escola Municipal de Educação Básica em Tempo Integral Professora Virgilina de Melo Ferreira, além de registro de ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil.
Uma comissão foi designada para conduzir os trabalhos de apuração, com o objetivo de esclarecer as circunstâncias do caso, identificar eventuais responsáveis e mensurar possíveis prejuízos ao erário.
De acordo com a portaria, a comissão terá prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. O processo seguirá os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na legislação vigente.
Durante a apuração, poderão ser realizadas oitivas, coleta de documentos, perícias e demais diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos.
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