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Rondonópolis

Defensoria solicita nomeação de candidata com autismo, aprovada em 1° lugar, considerada inapta pela Prefeitura de Rondonópolis

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Na manhã de hoje (1° de fevereiro), a Defensoria Pública ingressou com uma ação em face do Município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física de Giulyane Santana, 25 anos, aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da educação municipal.

Giulyane, portadora do transtorno do espectro autista, foi aprovada em todas as fases do concurso público, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) do Município.

O resultado da avaliação da Prefeitura foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, que dispõe que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)”.

Diante do resultado, a candidata ingressou com um recurso administrativo no dia 23 de janeiro, julgado improcedente no dia 26 pelo Município, mantendo o parecer do perito.

No entanto, segundo a ação da Defensoria, o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final.

“(A requerente) consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga”, afirma a conclusão do laudo médico, que consta na ação.

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Portanto, o parecer psiquiátrico constatou que a candidata está apta a exercer a função pretendida.

Nesse mesmo sentido, a médica que acompanha o tratamento da candidata também discorreu sobre sua capacidade para atuar como docente.

“Considerando o atual quadro psiquiátrico da paciente, e tendo em vista que paciente frequenta eventos escolares (festas escolares, formaturas) e ambiente de sala de aula sem nenhuma restrição ou prejuízo funcional, e que, diante do constatado, não se verificam alterações em seu exame psíquico de hoje que a impeçam de prosseguir com suas atividades laborais, a paciente encontra-se apta a frequentar o ambiente de sala de aula, dando continuidade à sua atuação como professora”, diz o segundo laudo médico.

Ainda assim, segundo a ação, como se não bastassem os relatórios médicos, o Município também não considerou que a candidata já trabalha na área, atuando como professora nos últimos quatro anos nos Municípios de Jaciara e Dom Aquino, bem como no Estado de Mato Grosso (Seduc).

Giulyane foi aprovada em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), classificada em todas as etapas do certame, para o cargo de docente da educação infantil em Rondonópolis, com vencimentos de R$ 4.076,85.

Entretanto, a candidata está impedida de tomar posse no concurso, cuja convocação para lotação e provimento do cargo foi publicada no Diário Oficial do Município nos dias 26, 27 e 28 de janeiro.

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“Eu desabei, não estava esperando por isso. Eu me senti humilhada na segunda perícia. Eles deixaram vazar meus documentos médicos. Isso é caso de preconceito. Meus alunos estão revoltados”, afirmou Giulyane.

A candidata conta que fez duas graduações, Licenciatura em Ciências da Natureza e Pedagogia, a última concluída em 2020.

Desde então, começou a trabalhar como auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) com deficientes auditivos, e como professora, por meio de contratos temporários. Ela afirma que já passou em outros concursos, como Polícia Militar (PM) e cargos técnicos, mas que tem vocação para o magistério.

“Gostaria de tomar posse. Conversei com a gestora de educação de Rondonópolis, tentei resolver amigavelmente, mas não foi possível”, relatou.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, Geane Teles, afirmou que falta preparo para o Município lidar com as pessoas com deficiência.

“Hoje, tivemos uma reunião com o Desopem e ficou cristalino para mim o seguinte: a gerência do departamento não conhece nem as leis que regem a conduta que deve ser aplicada aos peritos”, revelou.

Geane citou a luta de 16 mães que, ano passado, tiveram que protestar na Câmara dos Vereadores para garantir a redução da carga horária.

“É muito triste ver uma jovem autista, que passou em primeiro lugar, ter esse direito negado e ter que buscar as vias judiciais. Vejo a Giulyane chegando como um marcador de diferença para os próximos servidores com algum tipo de deficiência ingressarem no serviço público”, destacou.

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Violação de direitos – Conforme a ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência e danos morais, protocolada pelo defensor Valdenir Pereira, que atua por cumulação no Núcleo de Jaciara, houve a violação de diversos princípios jurídicos administrativos, como os princípios da legalidade, eficiência, finalidade e moralidade.

Ante o exposto, a Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, sob pena de multa diária de mil reais, bem como a garantia da vaga da candidata, conforme a ordem de aprovação no certame.

O defensor também pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que a candidata possivelmente vai deixar de receber por não ter sido ainda nomeada.

Rondonópolis

TCE-MT mantém suspenso sorteio de carros comprados com recursos da Saúde em Rondonópolis

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o sorteio de 12 veículos pela Prefeitura de Rondonópolis vinculados ao “Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”, que seriam destinados a professores da rede municipal de educação e foram adquiridos com verba do Fundo Municipal de Saúde. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária dessa terça-feira (8).

A cautelar foi solicitada em denúncia que apontou indícios de que a prefeitura remanejou mais de R$ 2 milhões previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde para custear a compra dos veículos, no valor de R$ 196 mil cada. “Em que pese a aparente desvinculação formal da receita por meio do projeto de abertura de créditos adicionais, o fato é que recursos inicialmente categorizados para cumprimento do dever constitucional de ações e serviços públicos de saúde foram remanejados para despesa associada à pura e simples premiação de servidores públicos vinculados a órgão diverso, alheio à saúde pública”, argumentou Novelli.

O relator destacou ainda a competência do Tribunal de Contas de fiscalizar a legalidade e legitimidade dos atos da prefeitura quanto ao uso de recursos públicos. “Permanece relevante a anulação de mais de R$ 2 milhões em dotações inicialmente destinadas a despesas contabilizadas como ações e serviços públicos de saúde, cujos recursos foram redirecionados ao custeio de programa de premiação de servidores da educação, especialmente sob a perspectiva da legitimidade dos gastos públicos”, sustentou o relator.

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Além disso, o conselheiro ressaltou que o restante dos recursos que seriam utilizados para a realização da premiação, teria sido remanejado de outras dotações específicas relativas à remuneração e encargos sociais de diferentes secretarias, cenário que exige análise sobre eventual comprometimento de outras despesas obrigatórias e fundamentais da administração municipal. “Subsiste risco de comprometimento de políticas públicas de saúde, sobretudo diante de relatos de parlamentares municipais sob a precariedade da rede hospitalar. Por isso, impõe-se apurar de que forma as necessidades da saúde serão garantidas após a anulação das dotações, bem como avaliar a retirada de recursos relativo à remuneração e aos encargos sociais de diferentes secretarias, despesas permanentes e inadiáveis da administração.”

Na ocasião, o conselheiro Waldir Teis sugeriu que o caso fosse encaminhado como denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) junto à Zona Eleitoral de Rondonópolis. Na mesma linha, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que o encaminhamento seja feito ao Ministério Público do Estado (MPMT). Ambas as sugestões foram acolhidas pelo relator e aprovadas pelo Plenário.

Sérgio Ricardo defendeu ainda que os 12 veículos já adquiridos sejam entregues imediatamente à estrutura da Prefeitura de Rondonópolis para serem utilizados como viatura de polícia ou apoio à saúde. “Não há risco da demora. O veículo já foi comprado e pago, então não há risco de ficar no sol estragando. Pode ser imediatamente entregue à estrutura da prefeitura”, concluiu.

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Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

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Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

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Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

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Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

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