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Rondonópolis

Deputada Federal mais votada em Rondonópolis, Dona Neuma não pode ser candidata a prefeita em 2024

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Foto: Assessoria

A esposa ou companheira (e demais familiares) de atual prefeito reeleito NÃO podem candidatar-se a prefeito nem a vice-prefeito nas eleições do próximo ano. É o que o diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a expressiva votação para Deputada Federal, Dona Neuma, com total de 44.931 votos e a candidata mais votada em Rondonópolis com 29.614 votos, muitos militantes acreditava que em uma possivel renúncia de Pátio a prefeitura de Rondonópolis, Neuma poderia concorrer a prefeitura nas eleições de 2024, mas não é possivel conforme o TSE.

Para esclarecer as dúvidas dos leitores do Site Portal MT, conforme este diagnóstico baseado na argumentação jurídica do TSE, está descartada a possibilidade da atual primeira dama Dona Neuma suceder seu esposo, o prefeito Zé do Pátio, nas eleições municipais de 2024.

Para exemplificar, veja três esclarecimentos entre muitas decisões similares do Tribunal:

TSE – Res. nº 22.777, de 24.04.2008: “[…] O cônjuge, parentes consangüíneos ou afins do prefeito reeleito não poderão se candidatar ao cargo de prefeito, nem ao cargo de vice-prefeito, no pleito subseqüente, sob pena de afronta ao art. 14, §§ 5o e 7o, da CF. Respondido negativamente. […]”

TSE – Res. nº 22.811, de 27.05.2008: “[…]. 2. Cônjuge de prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, nas eleições subseqüentes, por ser inviável o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar (art. 14, §§ 5o e 7o, CF). […]”

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TSE – Res. nº 32.528, de 12.11.2008: “[…] Inelegibilidade. Parentesco. Perpetuação no poder. Vedação constitucional. Provimento. Indeferimento do registro de candidatura. 1. Artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição do Brasil. Deve prevalecer a finalidade da norma, que é evitar a perpetuação da mesma família no poder. 2. […] É impossível admitir-se que o elo de parentesco tenha se quebrado, sem nenhum mandato de intervalo, para que a candidata possa concorrer novamente ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal. […]”

  • Nem mesmo se o prefeito renunciar durante o 2º mandato:

TSE – Res. nº 22.548, de 31.05.2007: “[…] Tendo o prefeito reeleito renunciado ao segundo mandato, faltando mais de um ano para seu término, fica impedido seu cônjuge de concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente. […]”

  • Nem se o prefeito renunciar e mudar de domicílio eleitoral durante o 2º mandato:

TSE – Res. nº 22.670, de 13.12.2007: “[…] Prefeito. Reeleito. Mudança de domicílio. Candidatura. Esposa. Vice-prefeita. Impossibilidade. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, veda-se a candidatura de cônjuge de prefeito reeleito, para concorrer ao cargo de titular ou de vice do mesmo município na eleição subseqüente – não obstante tenha o titular mudado seu domicílio eleitoral para se candidatar a prefeito em outro município -, sob pena de se configurar terceiro mandato consecutivo por membros de uma mesma família, acarretando ofensa ao art. 14, §§ 5o e 7o, da CF. […]”

  • Nem ainda se o prefeito for cassado durante o 2º mandato:
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TSE – Res. nº 31.979, de 23.10.2008: “[…] Pedido de registro de candidatura. […] 1. Conforme consignado na r. decisão agravada, o v. acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento desta c. Corte, segundo o qual o cônjuge ou parente de prefeito reeleito que teve o diploma cassado no segundo mandato não pode se candidatar ao pleito seguinte, sob pena de se configurar o exercício de três mandatos consecutivos por membros de uma mesma família […]”

  • E nem que o prefeito tenha se separado durante o 2º mandato:

Supremo Tribunal Federal – Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”

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Rondonópolis

Rondon Plaza Shopping e comércio de rua terão horário especial para o feriado de 7 de Setembro

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Foto-Assessoria

O Rondon Plaza Shopping funcionará com funcionamento diferenciado na próxima segunda-feira, 7 de setembro de 2026, feriado nacional da Independência do Brasil. Os horários especiais visam contemplar o fluxo de visitantes no maior e mais completo centro de compras, entretenimento e serviços da região.

As lojas e quiosques funcionarão das 13h às 19h. De forma facultativa, conforme previsto no Código de Posturas do Município e mediante autorização em alvará, os lojistas têm a opção de estender o expediente, abrindo a partir das 12h e encerrando até as 20h.

Já a praça de alimentação segue o horário tradicional das 10h às 22h, com o espaço gastronômico Aldeia Rondon atendendo público das 17h às 23h. No setor de entretenimento, o Cine Vip.com exibe sessões das 13h às 22h30, e para as crianças o Planet Park e Bora Trampolim funcionam das 12h às 22h.

No segmento de serviços, a Lotérica Rondon abre das 13h30 às 19h, com a academia Smart Fit, que recebe os alunos entre 08h e 17h, o posto de combustível, aberto das 06h à meia-noite. Já a locadora de veículos atuará exclusivamente por atendimento online durante todo o feriado.

O comércio de rua funcionará de forma facultativa das 8 às 14 horas e os supermercados e açougues abrirão normalmente.

Outras informações pelos telefones (66) 3422-4000 (shopping) e (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista).

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Rondonópolis

Liquidaqui começa nesta sexta-feira com prêmios e vales-compras para atrair consumidores

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23ª edição da campanha da CDL Rondonópolis reúne empresas participantes e aposta em uma premiação renovada para movimentar o comércio local

Foto- Assessoria

Começa nesta sexta-feira (4) a 23ª edição do Liquidaqui, uma das maiores ações promocionais do comércio de Rondonópolis. Realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a campanha segue até o dia 19 de setembro e convida os consumidores a circularem pela cidade, pesquisarem preços e aproveitarem as promoções preparadas pelas empresas participantes.

Neste ano, além das oportunidades de compra e dos descontos, o Liquidaqui chega com uma premiação renovada. Serão sorteados 10 iPhones 17, além de centenas de vales-compras, aumentando os atrativos para quem realizar compras durante o período da campanha.

Para participar dos sorteios, o consumidor deve baixar o aplicativo CDL Rondonópolis no celular, realizar o cadastro e registrar a nota fiscal da compra realizada em uma das empresas participantes. O procedimento é fundamental para garantir a participação nos sorteios, conforme as regras estabelecidas no regulamento da campanha.

Prêmios ampliam poder de atração

A premiação é um dos grandes destaques do Liquidaqui 2026. A possibilidade de concorrer a iPhones 17 e vales-compras transforma a experiência de compra em uma oportunidade ainda maior para o consumidor, que pode aproveitar as promoções e ainda concorrer aos prêmios.

A iniciativa também beneficia diretamente os estabelecimentos participantes, ao ampliar a visibilidade das empresas e estimular a circulação de consumidores. A expectativa é de que a campanha contribua para fortalecer as vendas e movimentar diferentes segmentos do comércio local.

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Outro ponto importante é a segurança e a transparência da promoção. Os sorteios serão realizados de acordo com o regulamento oficial do Liquidaqui, que estabelece as regras e condições para participação dos consumidores.

Como participar

Durante o período da campanha, o consumidor que realizar compras nas empresas participantes deve guardar a nota fiscal e fazer o registro pelo aplicativo CDL Rondonópolis.

O primeiro passo é baixar o aplicativo no celular, realizar o cadastro e, posteriormente, inserir os dados da nota fiscal, conforme as orientações disponíveis na plataforma. Com a participação registrada de acordo com o regulamento, o consumidor estará apto a concorrer aos prêmios da campanha.

Além de concorrer aos prêmios, o consumidor contribui para fortalecer o comércio da própria cidade ao escolher comprar nas empresas participantes do Liquidaqui.

A 23ª edição do Liquidaqui acontece de 4 a 19 de setembro, reunindo promoções, oportunidades de economia e uma premiação que promete chamar a atenção dos consumidores de Rondonópolis.

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Rondonópolis

Vereador em Rondonópolis apresenta ‘Seis Moções de Aplauso’ em regime de urgência: prioridade ou excesso?

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Foto- Assessoria

O vereador Welington Pereira protocolou o Requerimento de Urgência nº 0151/2026, solicitando que seis Moções de Aplauso de sua autoria sejam apreciadas e votadas em regime de urgência pela Câmara Municipal.

O pedido chama atenção não pelo conteúdo das homenagens, mas pela utilização do regime de urgência para seis matérias de caráter honorífico. A medida levanta um questionamento legítimo: é necessário acelerar a votação de moções de aplauso enquanto outras demandas de maior impacto para a população aguardam espaço na pauta?

As propostas, de números 0214 a 0219, não tratam, conforme o requerimento, de obras, serviços públicos, orçamento, saúde, educação ou outras medidas com efeito direto sobre a vida dos cidadãos. São homenagens, que possuem seu devido valor institucional, mas que poderiam seguir o trâmite ordinário.

O requerimento está amparado no artigo 196 do Regimento Interno, portanto, o questionamento não é sobre a existência de respaldo regimental, mas sobre a conveniência política de utilizar a urgência para esse tipo de matéria.

No fim, fica a pergunta: regime de urgência deve ser reservado para aquilo que realmente não pode esperar — ou também pode ser utilizado para acelerar homenagens políticas?

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