Política MT
Deputado Nininho perde os direitos políticos e é condenado a devolver R$ 92 mil

Foto: J.L. Siqueira/ ALMT
A Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, ‘Nininho’ (PSD), por improbidade administrativa, à época em que ele era prefeito da cidade de Itiquira (363 Km de Cuiabá) no ano de 2001. Entre as sanções aplicadas contra o parlamentar estão a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, além do ressarcimento de R$ 92,5 mil aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor.
A ação por improbidade, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Nininho e outras quatro pessoas e quatro empresas, foi aceita pela juíza substituta da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira. Conforme a peça, Nininho e os demais citados no processo movimentaram um esquema, que gerou prejuízos ao erário da Prefeitura de Itiquira, devido a fraudes em processos licitatórios.
Conforme o MP, as empresas em parceria com os funcionários públicos fraudavam licitações para que a empresa Bispo & Soares Ltda. sempre fosse a vencedora de todos os processos licitatórios.
“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, cita a decisão.
Após análise do processo, a magistrada destacou que vários elementos mostraram e permitiram concluir que houve sim as irregularidades nos processos licitatórios, destacando ainda que os convites para as empresas concorreram aos supostos certames eram convites de fachada, que serviam como mera “cortina de fumaça” para que a Bispo & Soares fosse a vencedora.
“Como exemplo, cite-se TEREZINHA DEINHA ALVES ME, que sequer constituição regular tinha à época dos certames. SEBASTIÃO LOPES DA SILVA – SERVIÇOS MECÂNICOS – ME, embora figure como participante da carta convite n° 78/01, jamais participou da referida licitação. Conforme afirmado pelo respectivo proprietário, tal empresa nunca participou da referida licitação e sequer teria condições de fazê-lo, pois não atuava na área”, relatou a juíza.
“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos. O desvio patrimonial é manifesto. A perda patrimonial exigida para a configuração do prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92) está presente na hipótese dos autos em virtude do desvio de verba pública do Município de Itiquira/MT para o consequente ganho auferido pela empresa ré”, disse em outro trecho.
As empresas Bispo & Soares LTDA., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. De Jesus-ME, foram proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
Tanto o deputado Nininho quanto as empresas citadas no processo poderão recorrer da decisão.
O espaço espaço permanece aberto para futuras manifestações.
Política MT
“Pivetta tem conceito de bom administrador e provou isso”, diz Mendes

Ex-governador Mauro Mendes junto do vice Otaviano Pivetta e do secretário Alan Porto Crédito – Lucas Rodrigues/Secom
Política MT
Convenção do MDB apresenta pré-candidatura de Léo Bortolin na próxima semana em Primavera do Leste

Foto- Assessoria
Conhecido como Léo Bortolin, ele foi vereador e prefeito de Primavera do Leste por dois mandatos, entre 2017 e 2024. Também presidiu, até março deste ano, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), período em que ampliou sua atuação política e o contato com gestores e lideranças de diferentes regiões do estado.
AGENDA
O quê: Convenção Municipal do MDB e apresentação da pré-candidatura de Leonardo Bortolin a Deputado Estadual;
Presença confirmada: Presidente estadual do MDB-MT, Janaina Riva;
Quando: quinta-feira, 23 de julho, a partir das 17h;
Onde: Chácara Vitória – Avenida dos Trabalhadores, nº 1840, Primavera do Leste – MT;
Programação: Concentração a partir das 17h | Solenidade oficial e início das atividades às 18h.
Política MT
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