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Deputados aprovam mudanças no Regimento Interno da Assembleia Legislativa

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O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Resolução 88/2025, que altera dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, alterando a duração das falas nos Pequeno e Grande Expedientes.

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promovendo atualizações que garantam maior eficiência durante as sessões plenárias. Na prática, o deputado terá agora cinco minutos para falar no Pequeno Expediente – antes eram apenas três minutos. Para o Grande Expediente, a duração da fala será de quinze minutos.

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), destacou em plenário que o projeto é uma das medidas para atender uma demanda parlamentar para a realização de mais sessões ordinárias. “Vamos ampliar o tempo da fala dos parlamentares nas sessões, como uma forma de ampliar os debates e atender a cobrança de alguns deputados”, disse.

O artigo 1º do PR 88/2025 cita que fica alterado o caput do art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “terminada a primeira parte do Pequeno Expediente passar-se-á a segunda, durante a qual o presidente dará a palavra aos deputados previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de cinco minutos, proibidos os apartes”.

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O artigo 2° altera o art. 119 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, que passa a vigorar com a seguinte redação: “esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assumo de sua livre escolha, cabendo a cada um, 15 minutos, no máximo, na sua vez”.

O parágrafo 1º destaca “que o Grande Expediente terá duração máxima de 60 minutos, e o parágrafo 2º, que o orador inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição”.

Fonte: ALMT – MT

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TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

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Foto- Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).

A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.

Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.

Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.

O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.

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Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.

Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.

Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.

A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.

Recursos próprios

De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.

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A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.

Prefeitura nega prejuízo à saúde

Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.

Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.

A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.

Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.

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Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

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Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

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O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

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