Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política MT

Deputados aprovam projeto da PGJ que trata de licença-prêmio

Publicado

Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

Reunidos em sessão plenária na noite de quarta-feira (13), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de lei nº 548/2019, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera os artigos 5º e 31º da Lei 9.782, de julho de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

O artigo 31, com a aprovação em segunda votação, passa a vigorar com a seguinte redação: “após cada qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício no Ministério Público do Estado, os servidores efetivos da instituição farão três meses de licença-prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo”.

A nova lei observa que não será concedida licença-prêmio ao servidor do Ministério Público que sofra, no período aquisitivo, penalidade disciplinar de suspensão ou que afastar-se do cargo em virtude de licença ou afastamento não remunerado pela instituição, bem como tenha condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

Em justificativa ao projeto, a Procuradoria Geral de Justiça argumenta que o propósito da mudança é especificar os casos em que não se concederá o benefício, principalmente quanto aos afastamentos por motivos de saúde, para tratamento de familiares, para exercício de atividade político-partidária, bem como quanto às faltas injustificadas ao serviço por mais de 30 dias.

Veja Mais:  Juca do Guaraná reforça a importância do diagnóstico precoce do autismo

“A lei também passa a prever as hipóteses de suspensão da contagem do qüinqüênio aquisitivo da licença em comento, além de restringir sua concessão aos servidores efetivos da instituição, de forma com que as regras afetas a esse benefício passarão a ser expressas na lei relativa aos servidores do Ministério Público de Mato Grosso”.

Quanto a modificação no artigo 5º da lei, a Procuradoria argumenta que objetiva deslocar a Gerência de Convênios e Contratos do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), para o Departamento de Aquisições (DAQ), da Procuradoria Geral de Justiça.

Política MT

TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

Publicado

Foto- Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).

A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.

Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.

Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.

O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.

Veja Mais:  Maluf recebe 11 votos e é o candidato da ALMT à vaga de conselheiro
Continue lendo

Política MT

Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

Publicado

Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.

Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.

Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.

A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.

Recursos próprios

De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.

Veja Mais:  Juca do Guaraná reforça a importância do diagnóstico precoce do autismo

A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.

Prefeitura nega prejuízo à saúde

Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.

Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.

A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.

Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.

Continue lendo

Política MT

Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

Publicado

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

Veja Mais:  Chico Guarnieri destina R$ 400 mil para Arenápolis. Saúde e Assistência Social contempladas

O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana