Mato Grosso
Desembargador mantém afastamento de Emanuel Pinheiro da Prefeitura de Cuiabá
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado, manteve Emanuel Pinheiro (MDB) afastado da Prefeitura de Cuiabá.

Foto: Assessoria
Pinheiro ingressou com agravo interno para tentar reformar a decisão que deferiu as medidas cautelares, dentre as quais o seu afastamento do cargo de prefeito de Cuiabá; bem como a busca e apreensão de documentos, arquivos, pastas, equipamentos, dispositivos de armazenamento e aparelhos celulares, para subsidiar as investigações nos autos do Inquérito Policial.
O Ministério Público do Estado acusa Emanuel e os coinvestigados Márcia Pinheiro, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro de integrarem uma organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que, em sua maioria teria sido realizada sem necessidade e para atender interesses políticos do prefeito de Cuiabá, além do pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”, que estaria sendo efetuado sem parametrização quanto ao valor e aos cargos que deveriam fazer jus ao referido benefício.
No recurso, a defesa de Emanuel argumentou a competência para processar e julgar o caso em referência seria da Justiça Federal, tendo em vista que uma das investigações seria decorrente do pagamento irregular do “Prêmio Saúde”, cuja verba seria paga com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS/União transferidos para o município de Cuiabá, razão pela qual postula o reconhecimento da competência da Justiça Federal e a nulidade da decisão.
Ainda, alegou que a competência para processar e julgar os fatos não seria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, mas sim da Câmara de Vereadores de Cuiabá, asseverando, ademais, que não se aplica o entendimento de que o crime comum de organização criminosa, ainda que em conexão com crimes de responsabilidade, seria de competência deste órgão do Tribunal de Justiça, razão pela qual almeja o reconhecimento da competência da Câmara Municipal de Cuiabá e a nulidade da decisão.
Emanuel também argumentou que o processo estaria eivado de nulidade desde o seu nascedouro, pois, a determinação de instauração do inquérito policial seria do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, todavia, ele estaria impedido para atuar no caso eis que teria sido um dos conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação do acordo de não persecução civil firmado por Huark Douglas e que ainda, o procurador de Justiça seria desafeto dele.
Contudo, o desembargador registra que a realização do juízo de retratação exige a certeza acerca da plausibilidade das questões suscitadas nas razões recursais. E, em caso que tais, o comando previsto no artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, determina que a análise seja realizada após a intimação do agravado para se manifestar no recurso, isso sem contar que as assertórias do agravante se confundem com o mérito até mesmo de uma eventual e futura ação penal, sendo imperioso relembrar que as investigações acerca dos fatos, em tese, criminosos, ainda estão em seu nascedouro.
No tocante à concessão de efeito suspensivo ao agravo regimental, o desembargador cita que “vê-se que tal pleito não merece acolhimento tendo em vista a inexistência de previsão legal e regimental para tanto, cumprindo asseverar, outrossim, que, nos termos do art. 995, caput, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso, em regra, não impede a eficácia da decisão”.
Conclui ainda, que neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal.
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“Se isso não bastasse, é imperioso asseverar que a modalidade do agravo interno tem tramitação célere. E, como é público e notório, o agravante também teve, na esfera cível, o seu afastamento decretado no dia 27 de outubro de 2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 20, § 2º, da Lei n. 8.429/92, nos autos da Ação Civil Pública n. 1031787-89.2021.8.11.0041, em trâmite perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, por ter entendido, aquela autoridade judiciária, que a continuidade do agravante frente ao comando do Poder Executivo Municipal “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”, devendo assim também permanecer no âmbito da investigação criminal, ao menos até a análise do juízo de retratação ou da submissão deste recurso ao colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
Posto isso, com fulcro no art. 995, caput, c/c o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 241, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante” decide.
Mato Grosso
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Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
Mato Grosso
Entrega dos kits da Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink começam nesta quinta-feira (20/08)
No ato da retirada do kit o participante deverá doar um quilo de alimento não-perecível (exceto sal)

O clima de expectativa já tomou conta dos 2 mil atletas inscritos na Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink e antes de encarar o percurso no domingo (23/08), os participantes terão o compromisso nesta quinta-feira (20/08), com o início da entrega dos kits de prova em um espaço exclusivo do evento no Atacadão do Porto, em Cuiabá.
A organização preparou um cronograma especial em três dias para garantir comodidade e agilidade aos participantes: nos dias 20 e 21 de agosto (quinta e sexta-feira), das 9h às 19h e 22 de agosto (sábado), das 9h às 13 horas.
O kit oficial do atleta é para lá de completo, onde inclui a camiseta oficial da prova, sacochila, número de peito com chip de cronometragem, copo exclusivo colecionável, uma unidade do Infinity Energy Drink Sem Açúcar e brindes oferecidos pelos patrocinadores do evento.
Com o número no peito e chip de cronometragem garantidos, o foco total será para o dia do desafio de 6 quilômetros no domingo. A largada pontual está marcada para às 06h30, em frente à sede da fábrica de Refrigerantes Marajá, em Várzea Grande, que também servirá como ponto de chegada. O evento é alusivo ao aniversário de 63 anos de fundação da empresa.
A recomendação da organização é que os corredores cheguem com antecedência para o aquecimento inicial e hidratação.
Mato Grosso
Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

Foto-Assessoria
Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.
Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.
Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.
Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.
O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.
Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.
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