Nacional
Eleições 2018: Tudo o que você precisa saber antes de sair para votar
Cerca de 147 milhões de brasileiros são esperados para votar em todo o País neste domingo para o segundo turno das eleições.
Disputam a Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Além disso, eleitores de 14 Estados também vão votar para governador.
A BBC News Brasil reuniu algumas das principais perguntas e respostas sobre a votação deste domingo, que vai das 8h às 17h (horário de Brasília):
Quais cargos serão escolhidos?
Todos os eleitores vão votar para presidente. Em 14 Estados também haverá votação para governador (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe). Nesses casos, a ordem de votação é a seguinte: governador e depois presidente.
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
Quando sai o resultado das eleições?
Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido.
A apuração começa a ser divulgada a partir das 19h de Brasília.
Não votei no primeiro turno. Poderei votar agora?
Sim. Os turnos são independentes, mas é preciso que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral – seu título não pode estar cancelado ou suspenso. E o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos consecutivos eleitorais fica com o título suspenso.
Quem não votou em 7 de outubro tem 60 dias a partir dessa data para justificar. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz.
Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação.
A Justiça Eleitoral também recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
Posso levar uma ‘cola’ com os nomes dos meus candidatos?
Sim. Se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a ‘cola’ como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência.
Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.
Para quem decidiu votar em trânsito: se você estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar tanto em governador (se houver segundo turno no seu Estado) quanto presidente. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para presidente.
Lembrando que a votação em trânsito só é possível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou gravações do voto na urna, portanto.
Se eu votar só para um dos cargos em disputa (governador ou presidente), meu voto é invalidado?
Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Como posso justificar minha ausência às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique.
A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
Qual é o prazo para justificativa?
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Nesse último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
Existe a possibilidade de justificar online?
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.
Não votei e não justifiquei. E agora?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU pelos sistemas online da Justiça Eleitoral e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).
Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?
Sim, desde que você tenha solicitado o voto em trânsito entre 17 de julho a 23 de agosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de presidente da República.
Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?
São quatro as possibilidades:
– dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
– solicitar a justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
– fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site;
– preencher requerimento de justificativa, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência?
Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem, e preencher um “requerimento de solicitação de justificativa de ausência”, que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.
Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que estou. Qual a minha situação?
Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento (mais detalhes aqui) dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.
O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520.
Outra opção é entregar o requerimento nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver ou enviá-lo pelo sistema Justifica.
Lembrando que quem não votou no 1º turno é esperado no 2º turno. Se faltar novamente, terá de justificar. A justificativa para 1º e 2º turnos deve ser feita separadamente.
Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?
Se você for convocado e não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
Lembrando que os mesários não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
O trabalho de mesário é remunerado?
Não. O mesário recebe apenas um auxílio-alimentação no valor de R$ 30.
O mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.
Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?
Não. O direito ao benefício pressupõe a existência de vínculo do emprego à época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o Artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.
Da redação com Terra
Nacional
Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026
Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.
De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.
Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.
As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.
Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.
Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.
Sobre o Opice Blum
Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.
Nacional
Novo Caged: Brasil registra saldo de 145,1 mil empregos formais em junho
Levantamento mensal apresenta informações sobre o mercado de trabalho no país

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho – Foto por: Secom/MT
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira (29/7) os dados do Novo Caged relativos a junho de 2026. De acordo com o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, no mês passado, saldo de 145.161 postos de trabalho, resultado de 2,22 milhões de admissões e 2,07 milhões de desligamentos.
No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2026, o saldo registrado é de 921.645 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre julho de 2025 e junho de 2026, o saldo foi de 963.921 empregos com carteira assinada.
GRUPOS ECONÔMICOS – Os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas tiveram saldos positivos em junho. O setor de Serviços registrou 74.514 novos postos de trabalho. O resultado decorreu, principalmente, das atividades Administrativas e Serviços Complementares (26.634); Saúde Humana e Serviços Sociais (20.436); e Transporte, Armazenagem e Correio (16.217).
Em seguida aparecem os setores de Agropecuária (22.898), Comércio (19.177), Indústria (14.438) e Construção (12.136).
UNIDADES DA FEDERAÇÃO – Em junho deste ano, 25 das 27 unidades da Federação registraram saldo positivo. Os maiores foram em São Paulo, com 34.981 novos empregos formais, Minas Gerais (20.805) e Rio de Janeiro (16.856). Em termos relativos, a maior variação percentual ocorreu no Amapá (1,04%), seguido pelo Acre, com alta de 0,88%, e Mato Grosso, com 0,85%.
GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte populacional, as mulheres foram responsáveis por um saldo de 72.592 vagas e os homens por 72.569 postos. A população de até 24 anos teve o maior saldo positivo, com 125.430 postos.
No recorte por escolaridade, pessoas com ensino médio completo tiveram saldo de 109.255, seguidos pelo nível médio incompleto, com 15.185. Na análise por raça, o saldo foi de 106.176 para pardos; 28.636 para brancos; 20.199 para pretos; e 776 para indígenas. O saldo foi negativo para amarelos (-66) e para vínculos sem informação de etnia e raça (-10.563).
SALÁRIOS – O salário médio real de admissão em junho foi de R$ 2.404,34. Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.446,27, enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 2.101,51.
EMPREGO NO ANO — De janeiro a junho de 2026, o saldo foi positivo em quatro dos cinco
grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que
gerou 571.926 postos formais no semestre (+2,5%), especialmente nas atividades de
administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais,
responsáveis por 208.737 empregos no primeiro semestre do ano.
A Construção gerou 168.962 postos de trabalho, crescimento de 5,73%, com maior expansão nas atividades de Obras de Infraestrutura (+64.793) e Construção de Edifícios (+60.552). A Indústria apresentou saldo de 143.442 postos (+1,6%) e a Agropecuária registrou saldo positivo de 40.853 novas vagas. O Comércio foi o único setor com saldo negativo, registrando redução de 3.514 postos de trabalho no acumulado do ano.
Nas Unidades da Federação, os maiores saldos no acumulado de 2026 foram registrados em São Paulo (252.558), Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638). Em termos relativos, as maiores variações positivas ocorreram no Amapá (+4,25%), Acre (+3,38%) e Mato Grosso (+3,36%).
Nacional
Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança

Portrait of mother and son happy cuddle together in the park. Family concept.
Atualmente, grande parte dos pais reconhece a importância do diálogo na educação de seus filhos, porém, muitos deles ainda recorrem aos gritos e às punições como método de solução de conflitos. Uma pesquisa do Instituto Futuro para a Infância (IFI), em parceria com a Quaest, revelou que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter utilizado punições físicas como forma de disciplina.
Para a pedagoga Andreia Dichelli, supervisora pedagógica da Rede Fadelito de Educação Infantil, os dados evidenciam um desafio comum na parentalidade: transformar o conhecimento sobre práticas educativas mais respeitosas em atitudes concretas no dia a dia.
De acordo com a especialista, mesmo que um grito possa interromper um comportamento momentaneamente, ele não ensina nem ajuda a criança a desenvolver habilidades socioemocionais fundamentais, que são essenciais para a vida.
“A infância é o período em que a criança aprende principalmente por meio do exemplo. Ela observa como os adultos resolvem conflitos, expressam emoções e se relacionam com as pessoas. Quando é educada por meio de gritos ou punições físicas, tende a compreender que essa é uma forma aceitável de lidar com as dificuldades”, comenta Andreia.
A especialista explica que a obediência conquistada pelo medo costuma ser imediata, mas passageira porque raramente gera aprendizado. O grito pode até interromper uma atitude, porque assusta a criança, mas isso não significa que ela tenha compreendido porque aquele comportamento não era adequado. Na maioria das vezes, ela apenas reage ao medo.
Além disso, esse tipo de estratégia pode dificultar o desenvolvimento da autorregulação emocional e influenciar a forma como a criança passará a lidar com conflitos ao longo da vida.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Ela também ressalta que, a longo prazo, esse tipo de estratégia é prejudicial para o desenvolvimento da autorregulação emocional da criança e influencia a forma como ela irá se relacionar com outras pessoas.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Limites sem violência
Para Andreia, estabelecer regras e dizer “não” continua sendo uma das principais responsabilidades da família. A diferença está na forma como esses limites são apresentados.
“Ser firme não significa ser agressivo. Uma atitude simples e muito eficaz é abaixar-se para ficar na altura da criança, estabelecer contato visual e falar com uma voz calma, mas segura. Depois, é importante procurar compreender o que aconteceu e ajudar a criança a reconhecer e nomear aquilo que está sentindo”, sugere Andreia.
Segundo ela, acolher emoções como tristeza, medo, frustração e raiva, sem abrir mão de regras claras e consistentes, ajuda a criança a desenvolver recursos para lidar com esses sentimentos de maneira saudável.
E quando o adulto perde a paciência?
Andreia lembra que nenhum cuidador é perfeito e que perder a paciência eventualmente faz parte da experiência de educar. Nesses casos, reparar a relação é tão importante quanto estabelecer limites.
“Quando o adulto reconhece o erro, explica o que aconteceu e pede desculpas quando necessário, a criança aprende algo importante: todo mundo erra, mas é possível assumir isso e reconstruir a relação através do diálogo”, aponta a supervisora pedagógica.
Para a especialista, reconhecer o erro fortalece a confiança entre adultos e crianças e transforma um momento difícil em uma oportunidade de aprendizado. Ao mostrar que é possível lidar com sentimentos como raiva, frustração e tristeza sem recorrer a gritos ou violência, os adultos ensinam, na prática, uma das habilidades mais importantes da infância: resolver conflitos com respeito, empatia e inteligência emocional.
Sobre o Fadelito: Fundado há 27 anos, o Fadelito é uma rede pioneira dedicada exclusivamente à Educação Infantil, com atuação voltada à valorização da primeira infância como uma fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Com 36 unidades distribuídas na capital paulista, Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo, a rede já contribuiu para a formação de mais de 35 mil crianças e conta atualmente com cerca de 1.600 colaboradores. Especializado no atendimento de crianças de 4 meses a 6 anos, o Fadelito possui metodologia própria, desenvolvida por um comitê pedagógico multidisciplinar e aprimorada continuamente a partir de estudos e novas descobertas da Educação Infantil. Entre seus diferenciais está o Baby Learning, programa multidisciplinar criado para bebês do berçário, que integra conhecimentos de Pediatria, Fisioterapia e Pedagogia para estimular, de forma planejada e respeitosa, o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social de cada criança, considerando as particularidades de cada fase da primeira infância. Mais do que uma rede de escolas, o Fadelito trabalha ativamente para fortalecer a compreensão de que investir nos primeiros anos de vida é investir no desenvolvimento humano e no futuro da sociedade.
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