Mato Grosso
Em aula inaugural de EaD, presidente destaca protagonismo do controle social
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| Conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Gonçalo Domingos de Campos Neto |
“A sociedade é a verdadeira protagonista do controle da Administração Pública e o Tribunal de Contas de Mato Grosso está comprometido em instrumentalizar o cidadão para o exercício da cidadania”, afirmou o conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Gonçalo Domingos de Campos Neto, na abertura da aula inaugural da 6ª edição do curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social, promovido pelo TCE de Mato Grosso, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), na noite desta quinta-feira (9/05), no auditório da Escola Superior de Contas. A aula inaugural foi ministrada pelo vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
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| Aula inaugural foi ministrada pelo vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. |
A procura pelo curso nesta edição de 2019 foi três vezes maior que o número de vagas. Ao todo foram 3.002 inscritos, o curso disponibilizou mil vagas e aqueles que não foram contemplados entraram em uma fila de espera. As vagas foram distribuídas em 20 turmas de 50 cursistas. O curso tem carga horária de 100 horas/aula e será certificado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Entre os contemplados está o representante do Conselho de Esporte e Lazer de Várzea Grande, Giordany Moreira, que contou da sua expectativa quanto ao curso. Para ele, “é uma oportunidade ímpar de se capacitar e conhecimento é poder, ao fortalecer os membros dos conselhos, o Tribunal de Contas está fortalecendo o poder da sociedade”.
O presidente do TCE ainda defendeu que “a boa vontade e o interesse de cada um precisam ser bem direcionados, para tanto, ao longo do curso, os participantes vão conhecer aspectos legais sobre sua atuação e aprender a utilizar ferramentas como Portal Transparência, Ouvidoria e o papel dos Conselhos de Políticas Públicas”. Em edições anteriores, o EaD do TCE teve aprovação de mais de 85% dos participantes.
A aula inaugural, ministrada pelo vice-presidente do TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi assistida por 108 participantes que puderam conhecer conceitos fundamentais do controle da Administração Pública.
Na avaliação de Lima, o curso, bem como outros eventos realizados pela Corte de Contas, tais como o Consciência Cidadã e o Gestão Eficaz, “estão visivelmente mudando a relação da população de Mato Grosso com o Poder Público e o que é notável para nós quando visitamos municípios mais distantes, percebemos o olhar atento e o interesse dos cidadãos. Prova disso são as crescentes e cada vez mais bem fundamentadas denúncias que recebemos em nossa Ouvidoria”.
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| Vice-diretora da Escola de Contas do TCE-MT, Esther de Mello Menezes |
Durante a aula inaugural, a coordenadora de Inovação em Tecnologia Educacional da UFMT, Rosana Abutakka dos Anjos, e a vice-diretora da Escola de Contas do TCE-MT, Esther de Mello Menezes, apresentaram a estrutura geral do curso e o Ambiente Virtual de Aprendizagem.
O curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social é promovido pelo TCE desde 2012, os participantes serão acompanhados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), plataforma digital própria do curso, nos fóruns e grupos de redes sociais, por tutores selecionados pela UFMT via edital e supervisionados por servidores pertencentes ao quadro de instrutores internos do TCE-MT. Os tutores foram capacitados especialmente para a tarefa.
Entre os temas a serem abordados no curso estão o funcionamento do Estado, as peças de planejamento e orçamentárias, como PPA e LOA, os instrumentos de fiscalização e a relevância dos conselhos de políticas públicas. O terceiro módulo foi ampliado para reforçar a criação, a composição e o funcionamento dos conselhos, cuja existência é obrigatória, como os conselhos de educação, saúde, assistência social e alimentação escolar.
O Curso de Extensão via EaD insere-se no âmbito do Projeto 2 – Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), tendo como base o diagnóstico realizado em 2012 pelo Tribunal em parceria com a UFMT, que apontou a necessidade de promover capacitação continuada para os conselheiros dos Conselhos de Políticas Públicas.
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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