Mato Grosso
TCE reconhece que consórcio gera economia em regimes de previdência municipais
As atividades realizadas pelo consórcio são de expertise técnica, nos quais são responsáveis apenas pelas análises contábeis, jurídicas e financeiras do benefício
A previdência de maneira geral é um benefício concedido ao trabalhador ou servidor público em gratificação aos anos trabalhados em determinadas organizações. Seja no âmbito privado ou público o sistema de aposentadoria apresenta falhas econômicas e operacionais capazes de gerar prejuízos financeiros ao erário. Sendo assim, com a finalidade de promover economia e garantir a manutenção do benefício para futuras gerações, o sistema é passível de alterações.
Na última terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) proferiu uma decisão inédita a favor da contratação de serviços de consultorias técnicas para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios mato-grossenses participantes do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses (Consprev).
A Ata de Registro de Preço nº 01/2017 teve finalidade de contratar empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade, como empreitada global, de forma consorciada, para a execução de serviços de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS dos municípios que aderiram ao Consprev.
No voto, o conselheiro interino e relator do processo Moises Maciel, evidenciou uma série de benefícios aos municípios de participantes do consórcio como a economia de recursos públicos e a agilidade na operacionalização dos serviços. Além de ser capaz de atenuar os passivos dos municípios, esse tipo de contratação supre a dificuldade em especial das cidades de pequeno porte, em dispor de capacidade técnica para gerir seus próprios RPPS.
“Portanto, a participação de consórcio de empresas no referido certame, se justifica em razão do objeto licitado ser de alta complexidade, a demandar expertise técnica específica e multidisciplinar nas searas jurídica, contábil, previdenciária, administrativa e financeira, e envolver relevante vulto econômico para a sua consecução”, pontuou o relator.
Em defesa apresentada pelas advogadas Gabriela Resende Tomain e Raquel Soufen Braz, do Silva Cruz & Santullo Advogados, foi ressaltada a importância de comprovação de ganho de escala conjugado com a comprovação de benefícios efetivos em prol dos servidores, ademais “É um direito constitucional dos servidores a permanência no Regime Próprio”, apontaram na defesa.
Esse modalidade de prestação de serviço ao RPPS garante mais rapidez, eficiência e controle da atividade meio do processo de aposentadoria de servidores. O pagamento e controle do fundo previdenciário é de responsabilidade do gestor público e, por isso, a empresa contratada não tem acesso e nem efetua pagamentos de beneficiários.
Além disso, foram adicionados ao voto, comentários do conselheiro Moisés sobre a incumbência do TCE de acompanhar as inovações dos processos e se adaptar as mudanças que a sociedade propõe e necessita.
O conselheiro relator ilustrou comparando o modelo de gestão a uma “Start-up pública”, mencionando o Programa AMM-PREVI inaugurado por incentivos do próprio Tribunal de Contas, e que acabou resultando em um modelo de sucesso.
“Nós estamos falando de Mato Grosso, de cidades isoladas. Esse consórcio aqui no nosso estado trata-se de uma necessidade. É fato de que muitos dos municípios que participaram da AMMPrev, que na minha opinião foi uma startup pública. Foi um modelo de sucesso, uma startup pública. Nós controladores, precisamos ter tato para lidar com as mudanças, como nós vamos lidar com as inovações?”, questionou Maciel.
Por maioria de cinco votos, os conselheiros acompanharam o voto do relator Moisés Maciel em favor do recurso interposto pelo presidente do Consprev para anular os efeitos da liminar de suspenção de contratação desses serviços. Apenas dois conselheiros interinos, Jaqueline Jacobsen e João Batista Camargo, votaram pela manutenção da liminar e aguardar o julgamento do mérito.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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