Mato Grosso
Em MT prazo pra vacinação contra brucelose acaba dia 30

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) avisa aos pecuaristas de Mato Grosso, que precisam ficar atentos ao prazo final de vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade entre 3 a 8 meses.
A data fim para a proteção vacinal é até a próxima segunda-feira (30.6), e o produtor rural que não vacinar suas bezerras fica sujeito a multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 250,83. Além disso, fica impedido de emitir Guia de Transporte de Animal (GTA).
Mato Grosso possui 32,8 milhões de bovinos e, segundo dados do Indea, aproximadamente 4,4 milhões desse total são bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.
Após a vacinação, a data final para comprovação da vacinação é o dia 02 de agosto.
Brucelose
A brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca, pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro, pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.
Nos humanos, se uma pessoa tomar leite (cru) de vaca com brucelose ela pode adoecer, e quem lida diariamente com o animal está mais exposto à doença pelo contato com secreções e restos de parto e aborto de vaca doente, que têm grande quantidade de bactéria da brucelose.
Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida, além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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