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Mato Grosso

Em nota, empresa Lebrinha esclarece que não há qualquer manobra em suas ações, perante seus consumidores ou seus concorrentes

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Foto- Divulgação

Em nota, a empresa Lebrinha vem esclarecer que não há qualquer manobra em suas ações, seja perante os seus consumidores ou seus concorrentes. A questão em si, tampouco deve ser delineada como foi exposta pelas empresas Água Mineral Brunado Mineração, Kanindé Água Mineral e Água Mineral Sapoti. A teoria levantada de que a intenção da Lebrinha seria causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, na verdade revela a estratégia utilizada por elas para se manter no comércio sem destinar qualquer investimento econômico para concorrer com as envasadoras que se organizaram e priorizaram a entrega de um produto diferenciado e de maior qualidade. Os vasilhames exclusivos têm a finalidade precípua de entregar aos seus consumidores um produto com maior qualidade e resistência, o que é garantido pela composição do material diferenciado utilizado na confecção dos vasilhames exclusivos. Ou seja, não estamos litigando por vasilhames comuns, ou que somente obtenham a exclusividade no nome. O litígio se dá pelo fato de que a empresa não pode ser penalizada por investir mais na qualidade e no diferencial de seus produtos, de modo a ter que compartilhar com as concorrentes o resultado de suas melhorias. Isso quer dizer que a empresa Lebrinha, ao investir em vasilhames exclusivos para melhor atender o consumidor final, buscou sim se destacar no mercado em que se insere, mas não visou atingir ilegalmente suas concorrentes. Já as empresas que atualmente se utilizam indevidamente de seus exclusivos, envasando e comercializando, e pior, ao aderirem à prática conjunta, elas sim têm prejudicado severamente o comércio da empresa, uma vez que, ao não utilizarem os intercambiáveis disponíveis, que atualmente se encontram amontoados, muitos deles inclusive, cunhados com exclusividade da associação, acabaram dificultando o envase pela própria empresa Lebrinha de seus Vasilhames Exclusivos. A propósito, para a advogada criminalista, Ana Laura Lindorfer, a circunstância acima descrita implica, ainda que em cognitio sumaria, no mínimo, em infração aos artigos 190, II, e 195, VIII da Lei 9.279/1996, com possível aplicação do artigo 207, para as quais se buscará a preservação dos direitos de propriedade e situação do litígio pelas medidas judiciais cabíveis, dentre elas como visto, além da cível a seara criminal. De outro lado, a empresa esclarece que a exclusividade não deságua em qualquer cerceamento de escolha ao consumidor, pois, a empresa Lebrinha garante sua troca em caso de recebimento na reposição pelas distribuidoras. O que exige evolução das condutas pelas envasadoras, em respeito as boas práticas comerciais. Em outras palavras, cada um envasa nos vasilhames que investiu economicamente para utilizar/- comercializar. Portanto, a irresignação dessas empresas acaba por revelar o viés deturpado da realidade, porém evidente que em algum momento elas deixaram de investir em vasilhames, bem como de se preocupar com os anseios do consumidor final, que opta por vasilhames bonitos, robustos e melhor preservados. A propósito a empresa elenca os benefícios da adoção dos vasilhames exclusivos: – Procedência e garantia do vasilhame pela marca, que vende a água ao consumidor, dentro de uma embalagem plástica altamente apropriada e certificada; – Garantia ao consumidor que a água está acondicionada em um vasilhame que não contamina a água, com gostos ou impurezas; – A empresa dona do vasilhame é a que investe na troca de vasilhames novos no mercado, sem custo ao consumidor final, porque todo vasilhame tem prazo de validade de 3 anos; – Os distribuidores não precisam se preocupar mais com os vasilhames velhos e desgastado, nem investir em novos, a empresa dona da marca é que faz isso; – O designer exclusivo do vasilhame do garrafão patenteado e sua tampa com tamanho específica, garante beleza, segurança e identificação rápida do consumidor à marca que está verdadeiramente consumindo; – O vasilhame exclusivo da marca jogado na natureza é de responsabilidade ambiental da própria marca, que cuida para manter uma política de logística reversa de resíduos sólidos, garantindo ao meio ambiente total reciclagem desses vasilhames; – O consumidor final quando compra um vasilhame de garrafão, ele sempre pode pedir a marca que ele quiser, porque esse vasilhame é trocado no momento da entrega, então esse investimento do consumidor nunca sai da casa dele. Mas quando ele pede uma água com vasilhame exclusivo ele irá receber sempre um garrafão novo, bonito e de procedência garantida pela marca; – As trocas dos vasilhames das marcas com os vasilhames intercambiáveis, são feitas entre os distribuidores e revendedores, o consumidor final não tem essa preocupação, ele escolhe a marca que ele quiser consumir, sem prejuízo nenhum ao consumidor; – Os consumidores optam em comprar sempre aquelas marcas que apresentam o vasilhame com maior qualidade, beleza e garantia da marca. A indústria que não investe nisso, perde em vendas. Então, todas as marcas devem investir em novos vasilhames para manterem as trocas nas revendas e distribuidoras, sem se apropriar de vasilhames exclusivos de investimento de outras marcas; – O vasilhame exclusivo valoriza o investimento que aquela marca faz no mercado, sem ocorrer a concorrência desleal, porque nenhuma outra indústria que nada investiu, poderá usar esse vasilhame; – O mercado com o exclusivo fica muito mais justo entre as indústrias que investem, e totalmente transparente e benéfico ao consumidor e ao meio ambiente. Sensível a isso, a empresa Lebrinha, mesmo diante de todos esses ataques e dificuldades enfrentadas, insiste no direito de oferecer o melhor produto, porém sem abrir mão de sua exclusividade, porque além da visão comercial, há preocupação desde a inserção quanto a qualidade do vasilhame exclusivo no mercado, até o devido descarte, ao aderir a um programa de aproveitamento quando alcançado seu prazo de validade, garantindo com isso também a proteção ao meio ambiente. É justamente por isso que a empresa Lebrinha segue confiante na justiça para ter não só seus direitos preservados, mas também garantir a melhor entrega ao consumidor final, não podendo, por isso, ter que custear o comércio local, tampouco ter sua postura interpretada como alguma falha concorrencial.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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