Mato Grosso
Em solução inovadora, Governo de Mato Grosso assume BR-163 e se torna referência nacional
Em Mato Grosso, a Concessionária Rota do Oeste assumiu a rodovia em março de 2014, com o compromisso de duplicar 453 quilômetros da BR-163, nas regiões Norte e Sul do Estado. No entanto, apenas 120 km de duplicação foram entregues.
O não cumprimento do contrato tem resultado em graves prejuízos para a população mato-grossense, não apenas de ordem econômica, uma vez que a BR-163 é a principal via de logística e escoamento da produção agrícola do Estado, mas social, em razão do grande número de acidentes que são registrados no trecho diariamente.
Desde que assumiu a gestão, o governador Mauro Mendes buscou uma solução para o entrave. Em 2021, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Rota do Oeste chegaram a sinalizar a devolução amigável da concessão e uma nova licitação para a rodovia. No entanto, o prazo para finalização dos trâmites e início efetivo das obras de duplicação das estradas seria de, pelo menos, cinco anos.
No início de 2022, então, o Governo de Mato Grosso apresentou uma solução inédita: por meio da MT Par, o Estado assumiria a concessão da rodovia, a fim de garantir que os investimentos necessários fossem realizados, em benefício à população.
Em outubro de 2022, após aval do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTT e a Rota do Oeste assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando início ao processo de troca de controle acionário da empresa.
À época, a solução do Governo de Mato Grosso foi considerada inovadora, não apenas pelo TCU, mas também pelo Ministério da Infraestrutura e por representantes de outros estados. O Espírito Santo, por exemplo, que sofre com a concessão da BR-101, estuda implementar a iniciativa mato-grossense.
“O Governo de Mato Grosso, através de uma engenharia muito interessante, por meio da MT Par, conseguiu colocar de pé essa estruturação e quer assumir a concessão da BR-163, que tem o mesmo peso para eles que a BR-101 para nós. O governador foi muito preciso na construção dos detalhes e da segurança jurídica. Foi uma decisão inovadora. Estamos tentando caminhar tendo como referência essa iniciativa bandeirante do Estado de Mato Grosso, para nos iluminar e nos ajudar”, declarou o vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, durante o 10º Encontro Folha Business, realizado em Vitória (ES), em dezembro de 2022.
Para a solução ser concretizada, o Governo de Mato Grosso propôs comprar a concessão da controladora Odebrecht por R$ 1, e quitar parte da dívida de R$ 920 milhões contraída com bancos para as operações da empresa, repassando, à vista, R$ 450 milhões.
A negociação com os credores, considerada etapa fundamental para o seguimento da iniciativa, apenas foi concluída no final de março deste ano, possibilitando, então, que o Governo de Mato Grosso assuma a empresa. Uma solenidade está marcada para a próxima quinta-feira (04).
O cronograma do Governo de Mato Grosso é que as ações para melhorias na rodovia comecem de forma imediata. As prioridades para duplicação são os trechos entre Posto Gil e Nova Mutum (Km 507 ao Km 603); a travessia urbana de Sinop, do Km 823 ao Km 834, e a Rodovia dos Imigrantes, do Km 321,3 ao Km 353,5. A previsão é de que as obras iniciem ainda em 2023.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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