Mato Grosso
Embaixador brasileiro nos Emirados Árabes reconhece atuação da primeira-dama de MT no Parajiu- jitsu

Durante reunião na embaixada brasileira em Abu Dhabi, nesta segunda-feira (04.11), com o governador Mauro Mendes e a embaixadora mundial do Jiu-Jitsu, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o embaixador Sidney Romero elogiou a atuação voluntária da primeira-dama do Estado com o programa SER Família Inclusivo e a atenção ao esporte jiu-jitsu, na categoria paradesportiva.
Ele propôs auxiliar nas ações: “hoje fiquei conhecendo mais sobre o parajiu-jitsu, e esse é um elemento a mais para eu levar adiante essa agenda de esporte aqui nos Emirados, porque ele valoriza não somente o esporte, mas essa dimensão humana de dar vida e esperança para quem foi afetado por algum tipo de deficiência ou que enfrenta depressão. Fico muito feliz em recebê-la aqui. Quero divulgar e trabalhar com a senhora nesta agenda, porque Mato Grosso tem grande influência nesta promoção, e eu visto esta camisa. O trabalho feito por ela no programa SER Família Inclusivo é importante. Conte comigo e com nosso apoio aqui na Embaixada”, reiterou Sidney Romeiro.
Recentemente, na Grécia, enquanto acompanhava os atletas de inclusão reversa e do parajiu-jitsu, a primeira-dama recebeu o título de Embaixadora Mundial e a faixa preta do esporte. Ela agradeceu a recepção e contou como o esporte tem transformado a vida das pessoas com deficiência, transtornos e depressão.
“Já testemunhei histórias de superação surpreendentes, e ser embaixadora do esporte é mais uma responsabilidade para fazer o esporte alcançar mais pessoas em nosso Estado. Os benefícios do esporte na vida de crianças, jovens e adultos com diferentes deficiências, transtornos e depressão já foram comprovados. Além disso, o jiu-jitsu ensina não apenas a defesa pessoal, mas é uma arte marcial que se aplica à vida, pois valoriza, acima de tudo, a disciplina como base”, ressaltou.
O jiu-jitsu tem uma forte presença em Abu Dhabi, que se tornou um dos principais centros do esporte fora do Brasil. Isso se deve, em grande parte, ao apoio do governo dos Emirados Árabes Unidos, especialmente do xeique Mohammed bin Zayed Al Nahyan, um grande entusiasta do jiu-jitsu, que introduziu o esporte nas escolas do país, tornando-o obrigatório na educação física.
A Capital dos Emirados Árabes Unidos hospeda competições de grande destaque, como o Abu Dhabi World Professional Jiu-Jitsu Championship e o Abu Dhabi Grand Slam, que atraem atletas de todo o mundo. Essas competições oferecem prêmios significativos e são transmitidas internacionalmente, aumentando a visibilidade do esporte.
Além disso, Abu Dhabi é sede da Federação de Jiu-Jitsu dos Emirados (UAEJJF), que organiza e promove competições ao redor do mundo, estabelecendo padrões e regras que influenciam o esporte globalmente.
Também participaram da agenda o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), David Moura, e a coordenadora da Unidade de Assuntos Internacionais do Governo, Rita Chiletto.
A primeira-dama do Estado está na capital administrativa, Abu Dhabi, para o 16º Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, onde acompanhará os paratletas e a equipe de inclusão reversa mato-grossense nas competições, juntamente com o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura.
De acordo com o presidente da Federação Brasileira de Jiu-Jitsu Paradesportivo (FBJJP) e da Associação Mato-grossense de Jiu-Jitsu Paradesportivo (AMJJP), Elcirley Luz, essa é a maior delegação de paradesporto da história de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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