Mato Grosso
Empaer divulga relatório de pesquisa sobre cultura da mandioca com avaliação de 80 materiais genéticos
A pesquisadora da Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), Dolorice Moreti, divulga o relatório dos trabalhos realizados com a cultura da mandioca em Mato Grosso nos últimos 10 anos (2012 a 2022). Foram avaliados 80 materiais genéticos da cultura da mandioca de mesa (consumo in natura) e indústria – da polpa branca, amarela e as biofortificadas.
O trabalho de pesquisa vem sendo executado nos municípios de Tangará da Serra, Acorizal e Cáceres, com a finalidade de auxiliar os técnicos e produtores rurais no planejamento da cultura do plantio à colheita e ao processamento da mandioca.
Durante a pesquisa, foram avaliados alguns sistemas de produção, como, por exemplo, o efeito de adubação verde (leguminosas), posição e quantidade de manivas na produtividade da mandioca.
Dolorice explica que também foram avaliados os resultados da produtividade, teor de amido para os materiais de mesa e indústria e o tempo de cozimento para a mandioca usada in natura.
“Os testes de cozimento foram feitos com variedades no período de 7 a 12 meses, após o plantio da mandioca, para verificar o seu tempo cozimento, com o objetivo de planejar o plantio e a colheita”, enfatiza.

A cultura da mandioca é considerada a segunda mais importante da cadeia produtiva no Estado, ficando atrás apenas da pecuária de leite. (Foto: Divulgação)
Algumas variedades foram apontadas como as mais indicadas para o plantio. As de polpa branca e de mesa: Buriti, Igarapé Vermelha, Pão, Cacau e Juína Rama Clara. Para o cultivo da mandioca de polpa amarela, são indicadas as variedades Taquara Amarela, IAC 576-70 e Amarela de Quatro Marcos. Para a indústria (polpa branca): Olho Junto, Amarga, Enita Brava, Vassourinha de Rondonópolis e Cuiabá.
Os materiais genéticos avaliados e mais promissores ultrapassam 20 toneladas por hectare. Os materiais do banco genético avaliados são oriundos da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), Instituto Agronômico de Campinas (IAC) e de produtores do Estado de Mato Grosso.

Dolorice Moreti, pesquisadora da Empaer e autora da publicação “Relatório dos Trabalhos Realizados com a Cultura da Mandioca (Manihot esculenta) em Mato Grosso de 2012 a 2020”.
A cultura da mandioca é considerada a segunda mais importante da cadeia produtiva no Estado, ficando atrás apenas da pecuária de leite. Representa importante atividade socioeconômica, gerando emprego e renda tanto nas áreas rurais – no processo de produção e industrialização – como nas áreas urbanas, por meio da comercialização. Atualmente, é produzida em todos os municípios mato-grossense e está presente nas pequenas propriedades rurais como fonte alimentar da família e para criação de animais.
Para que a cultura se torne competitiva e viável aos produtores, a pesquisa no campo trabalhou com práticas conservacionistas, correção, adubação e recuperação dos solos, avaliação dos materiais genéticos e irrigação.
“É necessário o avanço da tecnologia, com assistência técnica, disponibilidade de crédito para investimentos, custeio da mecanização e de materiais genéticos produtivos para cada finalidade, seja na produção da mandioca in natura ou para a industrialização”, destaca Dolorice.

Atualmente, Mato Grosso possui uma área de 18.440 hectares dedicados ao plantio de mandioca. (Fonte: IBGE. Foto: Divulgação)
Atualmente, Mato Grosso possui uma área plantada de 18.440 hectares, com uma produção de 270 mil toneladas de raízes e uma produtividade média de 14.784 toneladas por hectare (IBGE/2022).
A pesquisa analisou os materiais genéticos, de maneira a atender os interesses e necessidades do produtor rural no cultivo da mandioca, oferecendo alternativas de sistemas de produção, bem como de irrigação, cultivo mecanizado, para indústria, mesa, in natura e processada.
“Nos últimos 10 anos, houve uma redução da área colhida de mandioca de 24,74% e 23,05% na produção total de raízes, com um pequeno incremento na produtividade de 2,25 % (IBGE, 2022). Este fato pode estar relacionado a diversas causas, como ausência de materiais mais produtivos, ramas de boa qualidade e ausência da implementação de políticas voltadas à cadeia produtiva com incentivo desde o preparo do solo até a comercialização de produtos in natura ou processados”, enfatiza.
A pesquisadora destaca que atualmente uma grande parte da farinha comercializada na Baixada Cuiabana é proveniente do Acre, Sergipe e Rondônia, enquanto as ramas para plantio estão sendo trazidas do Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo.
Diante deste cenário, o trabalho enfoca a necessidade de avançar no desenvolvimento da cadeia da cultura da mandioca, por apresentar condições edafoclimáticas para o cultivo, e se tornar um grande produtor, para que atenda às necessidades de consumo interno e do exportador de produtos industrializados.

Para que a cultura se torne competitiva e viável aos produtores, a pesquisa no campo trabalhou com práticas conservacionistas, correção, adubação e recuperação dos solos, avaliação dos materiais genéticos e irrigação. (Foto: Empaer)
O produtor rural Clenio Casarim, proprietário da Estância Casarim, possui uma área de 13 hectares, localizada no Distrito de Praia Grande, em Várzea Grande. Ele cultiva um hectare de mandioca e já se prepara para ampliar. Ele comenta que antes de plantar, procurou a Empaer, recebeu orientações da pesquisadora Dolorice e está utilizando o material genético recomendado.
“Recebi informações técnicas sobre o tamanho da maniva a ser plantada, espaçamento, variedades com maior resistência a pragas e doenças e que são bem aceita no mercado consumidor. As orientações garantem uma boa produção da cultura”, comenta Casarim.
Clique no link para acessar a publicação da pesquisadora Dolorice Moreti: “Relatório dos Trabalhos Realizados com a Cultura da Mandioca (Manihot esculenta) em Mato Grosso de 2012 a 2020”.
O material também está disponível no site da Empaer, no menu “Publicações”.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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