Mato Grosso
Empaer utiliza plataforma digital para mapeamento agrícola e atendimento a produtores rurais
A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) cadastrou 77.473 agricultores pelo Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades (Sagae), uma plataforma digital elaborada pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da empresa, para armazenar dados dos agricultores familiares e acompanhar as ações da assistência técnica, pesquisa e fomento. Em apenas dois anos de funcionamento do sistema, foram feitos aproximadamente 179 mil atendimentos a produtores rurais.
Neste ano, já foram atendidos 72.746 agricultores familiares nas cadeias produtivas de bovinocultura, piscicultura, apicultura, fruticultura e olericultura, entre outras O Sagae, além de monitorar, assessorar e controlar os resultados da empresa, permite maior eficiência no atendimento ao produtor rural. O mundo online também vem se tornando cada vez mais presente no universo da agricultura familiar e no serviço de extensão rural, agilizando e tornando mais acessível o atendimento ao produtor rural.
Coleta de informações – O técnico de Administração Sistêmica da Empaer, Eder Antônio da Silva, explica que a ferramenta está sendo utilizada via web e aplicada para coletar as informações dos serviços prestados, além de avaliar o ganho social dos produtores rurais e o trabalho executado pelos funcionários da empresa. Em junho de 2019, os técnicos começaram a coletar as informações no campo e enviar para o sistema. O banco de dados está disponível no site da Empaer (www.empaer.mt.gov.br), mostrando os números em tempo real.
“O sistema em operação possibilita ao técnico, ao extensionista e ao pesquisador armazenar dados dos produtores atendidos e analisar os resultados da assistência técnica quanto à melhoria produtiva e rentabilidade, além de registrar informações de eventos promovidos para capacitação e fomento junto ao produtor rural”, enfatiza.
Com a inserção de informações pelos técnicos, o Governo do Estado já possui um banco de dados de todas as cadeias produtivas. Ele explica que o técnico está inserindo dados pessoais dos produtores, cadastro das famílias, unidades produtivas, mapeamento com coordenadas geográficas, atividade produtiva, infraestrutura e equipamentos, entre outros.
São informadas área plantada, previsão de produção, número de produtores, tipos de equipamentos utilizados, condições da propriedade (se possui água, energia, esgoto, internet e outros), acesso as linhas de crédito, comercialização da produção, etc.
Diagnóstico integrado – Eder comenta que está sendo possível, com a ferramenta, fazer um diagnóstico integrado e mais preciso da área do produtor e da atuação do técnico da Empaer junto as propriedades atendidas. Para trabalhar com esse sistema, todos os técnicos receberam treinamento e a plataforma agiliza a coleta de dados, mensuração dos resultados e geração de relatórios.
Paralelamente ao sistema em operação, foi desenvolvido um aplicativo para atender o produtor rural de forma mais interativa e eficiente. O aplicativo está inserido na plataforma de Governo MT Cidadão e atende o público rural e urbano. A ferramenta facilitar a rotina dos agricultores e simplifica a vida no campo, por meio de uma interação de fácil manuseio.
O novo aplicativo está interligado ao Sagae. A plataforma está sendo utilizada para coletar as informações dos serviços prestados ao público alvo, além de avaliar o serviço prestados pela Empaer. Quando o produtor cadastrado no sistema solicitar um atendimento pelo aplicativo, o técnico da Empaer já contará com os dados relacionados à sua propriedade, produção, localização e área total, entre outros. Esses dados vão auxiliar a equipe a prestar um atendimento de qualidade de forma remota e, caso o produtor solicite, de forma presencial.
De acordo com Eder, por meio do aplicativo, o produtor poderá acessar as informações da sua propriedade e tirar dúvidas sobre assuntos diversos, como crédito rural e administração da propriedade, obter informações técnicas sobre culturas e criações e solicitar visitas para atendimento in loco na propriedade rural.
Além dos produtores, moradores urbanos, feirantes, diretores de escolas, ou qualquer outra pessoa, com alguma dúvida relacionada ao trabalho rural, poderá entrar em contato para obter orientação. Tudo isso diretamente pelo celular.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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