Mato Grosso
Empresa deve restituir cerca de R$ 1 mi ao erário por superfaturar notas fiscais
| Assunto: TOMADA DE CONTAS Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Saúde para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar, para atender algumas unidades de saúde do Estado previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, foi condenada a ressarcir R$ 999.316,66 aos cofres públicos estaduais em função de apresentar notas fiscais superfaturadas e de pagar por geradores um valor acima do praticado no mercado. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de terça-feira (04/06), no julgamento da Tomada de Contas (Processo nº 251143/2017), que teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
No processo, o conselheiro relator explicou que a SES-MT já possuía vínculo com a empresa Exact, por meio do Contrato nº 035/2007/SES/MT, que teve como objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria secretaria, além de Unidades Descentralizadas e Escritórios Regionais, no total de 19 unidades, com vigência de um ano a partir de 01/08/2007.
Como no Contrato nº 035/2007 não foram contemplados hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros, a SES deflagrou o Pregão Presencial nº 071/2007, que previu a prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde. Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em 25/02/2008.
No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar. Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas fiscais foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.
“Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa”, destacou o conselheiro relator no voto.
Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2017 a novembro de 2008. Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.
Além de julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especial e determinar o ressarcimento de R$ 999.316,66, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda. foi condenada ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário. Luiz Henrique Lima determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de Representação de Natureza Interna para apurar outras irregualridades apontadas na Tomada de Contas, e também ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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