Mato Grosso
Empresa deve restituir cerca de R$ 1 mi ao erário por superfaturar notas fiscais
| Assunto: TOMADA DE CONTAS Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Saúde para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar, para atender algumas unidades de saúde do Estado previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, foi condenada a ressarcir R$ 999.316,66 aos cofres públicos estaduais em função de apresentar notas fiscais superfaturadas e de pagar por geradores um valor acima do praticado no mercado. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de terça-feira (04/06), no julgamento da Tomada de Contas (Processo nº 251143/2017), que teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
No processo, o conselheiro relator explicou que a SES-MT já possuía vínculo com a empresa Exact, por meio do Contrato nº 035/2007/SES/MT, que teve como objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria secretaria, além de Unidades Descentralizadas e Escritórios Regionais, no total de 19 unidades, com vigência de um ano a partir de 01/08/2007.
Como no Contrato nº 035/2007 não foram contemplados hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros, a SES deflagrou o Pregão Presencial nº 071/2007, que previu a prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde. Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em 25/02/2008.
No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar. Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas fiscais foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.
“Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa”, destacou o conselheiro relator no voto.
Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2017 a novembro de 2008. Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.
Além de julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especial e determinar o ressarcimento de R$ 999.316,66, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda. foi condenada ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário. Luiz Henrique Lima determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de Representação de Natureza Interna para apurar outras irregualridades apontadas na Tomada de Contas, e também ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
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Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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