Mato Grosso
Empresas lideradas por mulheres expandem negócios com linhas de crédito do Governo de MT
Em 2022, a agência de fomento do Estado, Desenvolve MT, liberou mais de R$11,8 milhões em crédito para mulheres empreendedoras, o que corresponde a 53,83% das operações realizadas naquele ano. A média dos financiamentos contraídos em 2022 foi em torno de R$ 28 mil, sendo que a maioria das contratações foi por microempreendedores individuais (MEIs), seguido de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As principais áreas de atuação das mulheres que procuram crédito na agência são os setores de alimentação, serviço de beleza, confecção e comércio. As linhas de crédito mais procuradas são capital de giro, o programa mulher empreendedora e investimentos.
Os pequenos negócios são parte importante do empreendedorismo feminino, como é o caso da empresa Encatário Estúdio Criativo, em Cuiabá. A empreendedora, Fátima dos Santos, possui um ateliê de costura onde confecciona bonecas e bonecos de pano. A empresária usou o crédito da Desenvolve MT para investir em seu negócio e profissionalizar o seu ateliê. Investiu em sacolas, caixas, etiquetas e papel timbrado para agregar valor e entregar os produtos em uma embalagem especial para as clientes.
“Quando eu decidi deixar meu trabalho de carteira assinada e empreender, eu procurei focar no resultado que queria, e não parei para pensar nas dificuldades. Mesmo o meu trabalho sendo criativo, eu não romantizo, e é pensando desta forma que sigo enfrentando os desafios, muito confiante”, conta.
Atualmente a empreendedora emprega uma funcionária e produz, em média, 40 bonecas ao mês. A comercialização é feita pelas redes sociais e marketplace. Fátima segue animada e confiante, e pretende lançar, na segunda quinzena de março, um curso de bonecas de pano pela internet.![]()
Outro exemplo de mulheres que estão fazendo a diferença com seus negócios são as empreendedoras Patrícia e Dandara, da loja Semedo Shoes.
O negócio nasceu de uma necessidade. Em 2019, Dandara teve dificuldades em encontrar um calçado para o seu casamento. Ela conta que em Cuiabá não existia loja especializada em produzir calçados para noivas, com conforto e qualidade, e foi a partir desse momento que ela resolveu empreender.
“Pesquisei, busquei fornecedores, estudei o mercado de noivas, e resolvi dar vida ao meu negócio. Em agosto abri a loja, em setembro eu me casei com o meu primeiro produto”, conta.
Assim como o vestido, a maquiagem, o penteado e os acessórios, o sapato é um item importante para a noiva. Por isso, após o período de pandemia, no final do ano passado, a empreendedora resolveu sair da sua casa, onde mantinha um showroom, e investir em uma loja física no centro de Cuiabá.
“Os custos são muito altos, então o crédito ajudou a alavancar o nosso negócio e abrir a nossa loja. Estamos nos estruturando para contratar a nossa primeira funcionária”, conta a sócia Dandara Semedo.
Políticas Públicas
Segundo dados do Sebrae-MT divulgados no ano passado, 71% das mulheres empreendedoras são a principal fonte de renda da família. Um dos principais desafios, conforme a pesquisa, é o acesso a linhas de crédito e taxas de juros altos. O crédito é fundamental para o empreendedorismo feminino, pois fornece as ferramentas financeiras necessárias para que as mulheres possam iniciar e expandir os seus negócios.![]()
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, explica que a proposta do programa voltado para mulheres empreendedoras, ofertado pelo Governo de Mato Grosso, é gerar impacto social ao oferecer mais oportunidades para que as mulheres abram seu próprio negócio e fortaleçam a empresa.
“O incentivo às mulheres no empreendedorismo é um avanço. Em tempos remotos, nós precisávamos do aval do homem para conseguir qualquer um financiamento ou qualquer outra situação. Esse programa transforma a vida de toda uma família e torna a mulher cada vez mais independente”, afirma Virginia Mendes.
Para a diretora de crédito da Desenvolve MT, Anne Cristine Siqueira, o movimento empreendedor feminino causa uma grande transformação na sociedade, e escolher abrir um negócio é uma forma de empoderamento. “As mulheres estão na liderança, na criação de novos negócios. No entanto, os desafios da mulher empreendedora são muitos é preciso encontrar maneiras de superá-los para se destacar no mercado”, explica.
O Governo de Mato Grosso destinou R$ 50 milhões para o programa social Mulheres Empreendedoras, lançado em dezembro de 2021 – uma linha de crédito para incentivar mulheres de todas as idades que estejam à frente de seus negócios e que desejam investir e melhorar o seu empreendimento, gerando emprego e renda.
Atualmente a Desenvolve MT possui seis linhas de crédito em seu portfólio de produtos destinados a investimentos, compra de equipamentos, capital de giro entre outros.![]()
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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