Mato Grosso
Empresas participantes do Prêmio Inova receberão diagnóstico sobre nível de maturidade das práticas de inovação

Empresas inscritas no Prêmio Inova Mato Grosso conhecerão o nível de maturidade das práticas de gestão que seguem as diretrizes da Norma Técnica ABNT NBR ISO 56002, conhecida como ISO da Inovação. A premiação é promovida pelo Governo de Mato Grosso e está com inscrições abertas até 15 de dezembro.
Ao se candidatar ao Prêmio Inova MT, as empresas responderão a um autodiagnóstico referenciado na norma 56002. Esse relatório será devolvido aos inscritos com a análise da aderência de suas práticas atuais às diretrizes da NBR ISO 56002.
A ISO promove uma abordagem sistêmica para a gestão da inovação, auxiliando empresas a determinarem de forma eficaz estratégias e políticas relacionadas a ações inovadoras. O preenchimento do questionário permitirá, além de verificar a aderência das práticas em relação à norma técnica, conhecer também a capacidade de inovação dos empreendimentos.
A avaliação da maturidade do sistema de gestão de inovação das empresas seguirá escala que mede níveis informais de realização das práticas; níveis básicos; níveis proativos/estruturados; níveis formais estabelecidos; e níveis sistemáticos de melhoria continuada das práticas inovadoras.
De acordo com a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Lecticia Figueiredo, a entrega do relatório devolutivo irá beneficiar as empresas participantes, pois, com o documento, os empresários poderão se adequar às diretrizes que são padronizadas e reconhecidas globalmente.
“O Prêmio realmente vem para acelerar, apoiar e desenvolver as nossas empresas de Mato Grosso de uma forma mais inovadora, utilizando toda essa norma técnica também reconhecida pela ABNT”, afirma Lecticia.
A agente de Inovação do Parque Tecnológico Mato Grosso, Patrícia Seixas, explicou também que a norma é uma orientação para padronização, mas a previsão é que em junho de 2025 se torne também uma norma certificadora de práticas inovadoras no país.
Todas as empresas inscritas no Prêmio Inova MT receberão o relatório com o diagnóstico, mesmo se não forem classificadas para a premiação.
O Prêmio Inova MT é realizado através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Parque Tecnológico e Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat).
Prorrogação
As inscrições para o Prêmio Inova MT foram prorrogadas até 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro (15.12). A premiação reconhece empresas de vários setores que, ao longo do ano, empregaram esforços na aplicação e gestão da inovação. O resultado desta 4ª edição deve ser conhecido em 10 de abril de 2025.
As nove empresas vencedoras receberão bolsas para profissionais com mestrado ou doutorado que irão auxiliar diretamente nos negócios o desenvolvimento de projetos de inovação pelo prazo de até 12 meses – um investimento de R$ 540 mil oriundos da Fapemat.
Para saber mais sobre o prêmio, confira o regulamento completo (Acesse Aqui). As inscrições são feitas via formulário online (Acesse aqui).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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