Mato Grosso
Encontro discute fortalecimento da Saúde do Trabalhador em Mato Grosso
Servidores de vários municípios do Estado participaram nesta terça-feira (06.11) do 4º Encontro dos Centros de Referência Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest), realizado no auditório do Conselho Regional de Odontologia. O evento discutiu o fortalecimento dos Centros na rede de atenção integral à saúde e contou ainda com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conselho Regional de Medicina (CRM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ministério da Saúde e Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
De acordo com o coordenador de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde, Paulo Lima, o momento é de alinhar as ações para 2019 com os outros setores e instituições. “Já iniciamos um trabalho com o MTE e também com o Cosems, para estruturação das secretarias municipais para a saúde do trabalhador. Então, acredito que o evento trouxe avanços”.
Entre os temas discutidos estavam “Potenciais parcerias e ações em saúde do trabalhador – o que está sendo feito? O que precisa ser feito?” e “O papel do Cerest na Rede de Atenção – dificuldades para a execução das ações planejadas”.
Para a fisioterapeuta Lilian Aparecida Fabris, que trabalha no Cerest há três anos, o evento foi um sucesso. “Conseguimos ganhar um grande parceiro que é o MTE e chamar a atenção do CRM. Vencemos mais uma etapa”, observou.
Além das novas parcerias, o técnico do Cerest, João Fernando, ressaltou a importância das palestras e discussões. “Foram muito positivas e este é o trabalho do Cerest: intermediar, fazer com que as instituições que fazem parte da rede que cuida da saúde do trabalhador conversem e tentem chegar a um acordo, para sempre melhor o atendimento ao trabalhador”. João ainda pontuou que a participação dos municípios foi muito importante.
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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