Mato Grosso
Encontro sobre sustentabilidade de órgãos previdenciários busca sanar dúvidas e apontar soluções
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O impacto da reforma da previdência social e a sustentabilidade dos órgãos previdenciários municipais e do Estado estão em debate em evento aberto às 14h desta terça-feira, 29/10, com a presença de mais de 600 inscritos. Organizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e pela Associação das Entidades de Previdência existentes no Estado, o 7º Encontro prossegue até a quinta-feira, 31/10 e visa sanar dúvidas e apontar soluções para gestores e demais operadores do sistema previdenciário mato-grossense – o Estado conta com 106 unidades de regime próprio de previdência, responsáveis pela seguridade social dos servidores estaduais e municipais.
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Responsáveis pela coordenação do 7º Encontro, o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira e a presidente da Apemat, Luana Piovezan, comemoraram a maciça presença do público que lotou o auditório do Centro de Eventos do Hotel Mato Grosso. “A realização desta sétima edição e a riqueza da programação demonstram o tamanho da preocupação do TCE-MT com a sustentabilidade dos RPPS”, disse Oliveira. Ele representou o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto na solenidade de abertura.
Já Luana Piovezan também fez questão de destacar a importância da parceria estabelecida entre a entidade que representa os órgãos previdenciários e o órgão de controle e fiscalização, notadamente na orientação e capacitação em um momento tão delicado de reforma da previdência. “A reforma vai provocar uma grande mudança de comportamento dos RPPS”, disse a dirigente.
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| O 7º Encontro de Gestores de RPPS de MT prossegue até a quinta-feira, 31/10 |
Também presente na abertura do evento, o corregedor geral do TCE-MT e conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha disse que a previdência social precisa ser encarada como “um patrimônio dos servidores públicos e a sua gestão tem que ser sinônimo de responsabilidade, ética e profissionalismo”. Já o superintendente da Escola Superior de Contas, conselheiro interino Moisés Maciel, destacou a relevância do evento por tratar de um tema ligado a direito fundamental estabelecido na Constituição. “Todos que trabalham visam um dia a aposentação e a sustentabilidade dos RPPS é fundamental para que isso ocorra”, ponderou.
Programação
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O 7º Encontro de Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social do Estado de Mato Grosso contou com duas palestras nesta terça-feira. Sobre o “Impacto da Reforma da Previdência na Gestão Pública”, feita por Magadar Briguet, consultora jurídica da Associação Brasileira de Institutos de Previdência Municipais (Abipem), e “Controle e Estruturas de Governança do RPPS”, feita pelo conselheiro interino Ronaldo Ribeiro de Oliveira.
Na quarta-feira, 30/10, no centro de eventos do Hotel Fazenda Mato Grosso, o 7º Encontro será aberto às 8h30, com palestra com o tema “Reflexos das alterações legais no perfil atuarial dos RPPS, a partir de 2020”, a ser feita por Wilma Torres, atuária no Grupo de Estudos das alterações previdenciárias, e pelo secretário chefe da Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE-MT, auditor Eduardo Berjoino.
No período da tarde, os inscritos terão à disposição três selas para oficinas, onde serão tratados os seguintes temas: “Concessão de Benefícios Previdenciários”, “Reformas Políticas e o retorno na carteira de investimentos”, “Critérios de Governança essenciais na gestão de RPPS”, “Reforma da Previdência e as Regras de Aposentadorias”, “Aspectos fundamentais na análise dos produtos de investimentos” e “A contabilidade na gestão dos RPPS e o Sistema Aplic”.
Na quinta-feira, 31/10, o evento será apenas no período da manhã, com três palestras: “Atuação da CVM na fiscalização financeira”, a ser ministrada pelo superintendente da Comissão de Valores Mobiliários Daniel Walter Maeda Bernardo, “Radar Previdência”, por Eduardo Berjoino, e “Os Rumos da nova previdência e as responsabilidades legais”, pelo subsecretário de RPPS da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia Alléx Albert Rodrigues.
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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