Mato Grosso
Enfermeira supera risco de morte com atendimento virtual da Defensoria Pública de Mato Grosso
Pelo serviço, o monitor de postura, Sildo Silva, conseguiu que a Justiça obrigasse o plano de saúde Sul América a prestar atendimento de emergência à sua esposa, que corria risco de ter infecção generalizada por problema renal

Foto: Reprodução
A solução para um problema grave à distância de um clique. Foi assim para a família da enfermeira Emmanuele de Matos, internada no hospital Amecor, em Cuiabá, com infecção renal e risco de infecção generalizada. Lá, ela recebeu indicação de cirurgia de urgência, mas o plano de saúde negou o procedimento. A Defensoria Pública de Mato Grosso foi acionada pelo sistema de atendimento virtual e o tratamento foi garantido por meio de liminar da Justiça.
“O médico solicitou internação de minha esposa, por risco de septicemia e o plano negou porque estava fora da carência para esse tipo de procedimento. Fui orientado a procurar a Defensoria e o atendimento virtual foi simples, fácil e ágil. Eu praticamente não sai do hospital, encaminhei todos os documentos virtualmente e, no mesmo dia, conseguimos decisão favorável”, conta o monitor de postura, Sildo Silva, esposo de Emmanuele.
Assim como Sildo e Emmanuele, todo cidadão com renda individual de até três salários mínimos, familiar de até cinco ou que comprove que suas despesas o impossibilitam de arcar com as custas de um advogado, pode acessar virtualmente os profissionais da Defensoria Pública de Mato Grosso e resolver, de casos simples como solicitação de documentos, até os graves, que envolvam risco de vida.
Desde a segunda-feira (24/8), o serviço de Atendimento Online, por meio de link no site da Instituição, garante que o cidadão das 48 comarcas onde o órgão funciona tenha mais uma possibilidade de acessar direitos e resolver problemas, sem filas de espera ou risco de contágio para a Covid-19. A ferramenta foi disponibilizada em abril para Cuiabá e Várzea Grande e desde ontem pode ser acessada em todas as comarcas.
A defensora que atua no Núcleo de Atendimento ao Público, Kelly Christina Otácio Monteiro, atendeu o caso de Emmanuele com uma ação de obrigação de fazer, no dia 12 de agosto. Na madrugada do mesmo dia, a juíza 5ª Vara Cível de Cuiabá, Anglyzei de Oliveira, acatou o argumento da defensora, de que, para casos de risco de morte, o Plano de Saúde é obrigado a prestar assistência em até 24h, segundo a Lei 9.656/1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Porém mesmo com decisao favorável, a Sul America não cumpriu a ordem judicial sob o argumento de ainda nao ter sido citada. Uma nova petição foi feita no pedido e o atendimento exigiu a intervenção de outro defensor, Marco Saqueti, que esteve no hospital, conversou com a família e garantiu que a decisão fosse cumprida na dia 15 de agosto.

Foto: Reprodução
“A minha esposa corria risco de morte, estava urinando da cor de coca-cola, por isso o médico do hospital não a liberou. Ele desobstruiu o canal do rim para a bexiga, colocando um cateter ali, o que se não fosse feito, a colocaria em risco de ter uma infecção generalizada. Estava tão inflamado o lugar, que o procedimento não foi concluído, ela terá que voltar em novembro. Mas agora, já está até trabalhando e fora de risco”, afirma Silva.
A coordenadora do Núcleo Cível de Cuiabá, Fernanda Cícero Sá França, afirma que centenas de casos como dos Silva são resolvidos virtualmente, desde que o atendimento presencial foi suspenso em 17 de março. Ela informa que o aplicativo de celular WhatsApp ainda tem maior adesão da população, por ser mais conhecido e muito usado, mas ela acredita que o atendimento por link, direto no site, tem um grande potencial de ser a porta de entrada dos casos para a Instituição.
“A ferramenta é simples, prática de fácil manuseio, oferece interação das 12h às 18h, e fora desse horário, existe o atendimento no Plantão, que também pode usar o Atendimento Online. As pessoas têm resolvido seus problemas de forma cômoda e sem correr riscos de aglomeração”, afirma.
Divórcio – A enfermeira Lidiana Euzébio Viana, 22 anos, concorda. Ela conta que em janeiro o ex-marido procurou a Defensoria Pública para que fizessem um divórcio consensual e todo o processo foi montado e encaminhado para a Justiça. Em maio, ela procurou o órgão, pelo serviço de Atendimento Online, para saber do resultado e ainda não havia decisão.
“Fui atendida virtualmente, a Defensoria me informou que não havia decisão ainda e que assim que tivesse, me enviaria um protocolo para que eu pudesse ir ao Cartório buscar minha certidão de divórcio. E assim foi feito, no dia 17 de junho me encaminharam e eu pude legalizar minha separação e dar andamento à minha vida profissional”.
Lidiana explica que tinha pressa em ter o seu nome de solteira novamente para dar entrada em novos documentos, pedir o registro profissional no Conselho e começar a atuar como enfermeira.
“Como eu sabia que a certidão de divórcio estava prestes a sair, esperei para pedir meu registro profissional, pois ele custa R$ 500. E se eu não esperasse, teria que refazer pouco tempo depois. Agora, já estou com o registro no meu nome de solteira e trabalhando. O atendimento na Defensoria foi simples, não peguei fila, não esperei, não sai de casa. Tudo muito cômodo”.
Atendimento Online – Para acessar o serviço de Atendimento Online basta clicar no link, disponível na parte superior do site, com o mesmo nome. Desde segunda-feira (24/8) a Defensoria presta o serviço nas seguintes comarcas: Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Campinapolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Colíder, Comodoro, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Mirassol, Nobres, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Poxoréu, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tapurah e Vera.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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