Mato Grosso
Ensino Fundamental avança com política inédita e foco na aprendizagem em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) encerra 2025 com a apresentação de dados e iniciativas no Ensino Fundamental da rede estadual que apontam para a ampliação do atendimento, avanços na organização pedagógica e efeitos positivos nas ações de recomposição das aprendizagens e de estímulo à participação de estudantes e professores.
Para a Seduc, o principal destaque do ano foi a publicação do Decreto nº 1.705, de 15 de outubro de 2025, que instituiu a Política Pública dos Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito do Estado, colocando Mato Grosso na vanguarda nacional.
Para o secretário de Educação, Alan Porto, a medida representou um divisor de águas. “Esse decreto foi um marco das ações estruturantes da Seduc. Mato Grosso foi o primeiro Estado a consolidar uma Política dos Anos Finais, com diretrizes claras para enfrentar desafios históricos dessa etapa, como a evasão, a defasagem idade-série e a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática”, afirmou.
Matrículas e permanência
Em 2025, a rede estadual registrou 12.201 matrículas nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e 175.566 matrículas nos Anos Finais (6º ao 9º ano), totalizando 187.767 estudantes no Ensino Fundamental.
“Os números refletem a manutenção do acesso e o esforço para garantir a permanência dos alunos na escola, especialmente na transição para a adolescência”, analisa Alan Porto.
Nesse sentido, para ele, a Busca Ativa e a Compensação de Ausências possibilitaram o retorno de 6.970 estudantes, estratégia considerada essencial pela Seduc para reduzir o abandono escolar. “Não basta matricular a criança. É preciso acompanhar cada estudante. A busca ativa é uma ação de cuidado e responsabilidade social”, destacou o secretário.
Recomposição das aprendizagens
A recomposição das aprendizagens foi prioridade ao longo do ano. A rede atendeu 45.219 estudantes dos 9º anos, com foco em Língua Portuguesa e Matemática, além de 1.092 estudantes dos 5º anos. Para Alan Porto, o investimento é decisivo para garantir trajetórias escolares mais consistentes. “Estamos atacando o problema onde ele é mais sensível, com intervenções pedagógicas baseadas em diagnóstico e acompanhamento contínuo”, avaliou.
O Projeto de Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem (APA) ampliou esse alcance ao contemplar 112 escolas em 56 municípios, beneficiando diretamente mais de 53.700 estudantes.
O projeto envolveu mais de 1.190 professores das áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Unidocência. “O APA fortalece a prática pedagógica e coloca o estudante no centro do processo, com atenção individualizada”, ressaltou o secretário.
Adolescências no centro das políticas
Outro eixo relevante foi a escuta e o acolhimento das adolescências. Mais de 70 mil estudantes participaram da Semana da Escuta das Adolescências, e 430 unidades escolares aderiram ao programa Escola das Adolescências.
A iniciativa buscou alinhar currículo, clima escolar e práticas pedagógicas às especificidades dessa fase da vida. “Ouvir os adolescentes é fundamental para construir uma escola que faça sentido para eles”, pontuou Alan Porto.
Valorização docente
O EduMotivação destacou-se como política de valorização docente no Ensino Fundamental. Em 2025, mais de 2.500 professores participaram da formação presencial, e 300 professores de Matemática integraram a Mentoria entre Pares.
O programa premiou quatro professoras, duas mentoras e duas mentoradas, com uma viagem a São Paulo para conhecer a sede da Google for Education. O objetivo foi reconhecer boas práticas e incentivar a formação continuada impactando diretamente a sala de aula.
Já no campo da educação para a cidadania, mais de 400 estudantes e 106 professores, de 106 escolas, participaram do Concurso Escolar de Expressão sobre Violência Contra a Mulher, com categorias de música, vídeo, redação e poesia.
Os educadores receberam formação específica promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Seduc. A meta foi abrir o debate sobre educação para a vida e para o respeito. De acorro com a pasta, esse concurso ampliou a discussão em sala de aula sobre formação de cidadãos mais conscientes.
Perspectiva de continuidade
Ao avaliar o conjunto das ações, o secretário Alan Porto enfatizou que 2025 consolidou bases para avanços sustentáveis no Ensino Fundamental. “Os resultados mostram que estamos no caminho certo, com políticas integradas, foco na aprendizagem e atenção às pessoas. Nosso desafio é aprofundar essas ações e garantir que cada estudante avance com qualidade”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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