Mato Grosso
Entidades filantrópicas são indicadas pela primeira-dama de MT e recebem computadores do programa Recytec
O projeto Recytec é uma parceria entre o Governo de MT, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI), sob a gestão do secretário de Estado Allan Kardec, com a ONG Programando o Futuro. O projeto tem como principal finalidade transformar o lixo eletrônico em oportunidade sustentável. A cerimônia contou a presença do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e de outras autoridades.
A primeira-dama do Estado agradeceu os computadores doados às entidades. “Com certeza esses computadores serão úteis às entidades que indicamos, porque desenvolvem atividades diárias, como é o caso de cadastros de pessoas assistidas por projetos sociais que dependem das máquinas. Em nome do secretário Allan Kardec, da diretoria da Escola Técnica de Cuiabá e da Universidade do Estado de Mato Grosso agradeço a dedicação”.![]()
Virginia Mendes parabenizou os alunos que concluíram os cursos de qualificação e destacou a importância do projeto. “Os formandos estão de parabéns por aproveitarem essa oportunidade, porque os cursos oferecidos nas áreas de tecnologia, sustentabilidade e empreendedorismo são portas para emprego e renda. A sustentabilidade e a oportunidade de formação profissional são fatores primordiais neste projeto”.
“É uma honra estar formando esses jovens. Esse projeto une várias ações de sustentabilidade com a entrega de computadores reciclados à entidades que realmente necessitam. Dona Virginia, os olhares que nós temos a partir do programa SER Família com as comunidades, e a senhora tem feito o trabalho fantástico em parceria com as Secretarias, especialmente com a Setasc com a secretária interina Grasielle”, destacou o secretário da Seciteci, Allan Kardec
O deputado federal Fábio Garcia participou da cerimônia e destacou o papel da primeira-dama de MT nas ações sociais. “Você, Virginia, tem um papel importantíssimo nesse governo, o Mauro é o gestor, mas você é o coração, porque você está diretamente ligada à inclusão das pessoas. O Governo não é somente fazer estrutura física, mas é amparar e dar carinho, em especial num país como o nosso, onde infelizmente temos uma desigualdade muito grande entre as pessoas. Portanto Virginia, você é a mão amiga da igualdade, do carinho e da fraternidade. Com certeza as entidades indicadas por você poderão executar melhor as atividades diárias”.
Na ocasião, o governador Mauro Mendes assinou o convênio no valor de R$ 2,4 milhões para novas formações pelos próximos dois anos. A expectativa é que apenas em Cuiabá o curso assegure a capacitação de mil alunos e o processamento de mil toneladas de descartes eletrônicos.
Ao todo 38 entidades filantrópicas foram contempladas, são elas: Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência FDC – MT (5); Coração Solidário (5); Instituto Dom Fischer (3); Centro Espírita Vianna de Carvalho (5); Obras Sociais Irmão Praeiro (5); União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros (5); Associação Bairro Renascer (5); Associação de Moradores do Bairro Alto Boa Vista (1); ADMC – Associação Defensora do Meio Ambiente Cuiabá/MT e CUFA (2); Associação de Moradores do Bairro Polvora (1); Comunidade Terapêutica Tenda de Abraão (2); Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência FDC-MT (5); Cantinho do Aconchego (2); CMUT – Clube de Mães Unidas e Trabalho (1); Instituto Kaleu/ Projeto Jatobá (2); Obras Sociais Nympho Corrêa (2); Posto de Assistência Espírita: Deus, Cristo e Caridade (1); Pedra 90/2ª etapa (1); AEBM – Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso (2); AMJF – Associação de Moradores Jardim Florianópolis (2); Dudu Sopão (1); Centro Espírita Francisco de Assis (2); Sopão (1); Coração Solidário (5); Igreja São José (2); Instituto Dom Fischer (3); Associação de Moradores do Bairro Beira Rio (1); Marmita Solidária – Igreja Batista para Cristo (2); Obras Sociais Nosso Lar (2); AFAMP – Associações de Famílias Negras e Periféricas (2); Associação 1º de Março – Criança Feliz (2); Associação de Moradores do Bairro Jardim Manancial (2); AMDE- Associação Mato Grosso Deficientes (2); Associação Beneficente Casa União Santa Luzia (2); Associação Grupo de Crianças e Adolescentes Só Alegria (2); Casa de Recuperação Limiar (2); Obras Sociais Irmãs Cristhyanne (2); Comunidade Rural Terra Vermelha Distrito da Guia (1).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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