Mato Grosso
Escola de Governo abre 20 vagas para curso de Direito Ambiental e Urbanístico
O curso foi concebido a partir da constatação da carência de compreensão do planejamento urbano e da solução dos conflitos decorrentes dos processos de produção informal das cidades entre os profissionais que trabalham com essas temáticas.
As disciplinas foram pensadas com o objetivo de aprofundar e atualizar conhecimentos teóricos e práticos sobre os princípios do Direito Ambiental aplicáveis à administração pública e ao setor privado, com foco em práticas adequadas de governança. O curso também promoverá debates com base nas legislações e nas decisões administrativas e judiciais mais recentes.
A qualificação será realizada em dias específicos de junho (17 e 24) e julho (01, 08 e 15), com uma carga horária total de 20 horas. As aulas acontecerão no formato remoto ao vivo (síncrono).
Os servidores que não preencherem os requisitos exigidos terão suas inscrições indeferidas. As vagas serão preenchidas por ordem das inscrições.
Confira abaixo um resumo das disciplinas ofertadas:
Crimes Ambientais e sua persecução em Mato Grosso (17 de junho)
Ministrado pela professora especialista em Direito Processual Civil e Gestão Organizacional de Segurança Pública, Alessandra Cozzolino, a aula de Crimes Ambientais e sua persecução em Mato Grosso objetiva cobrir as principais ocorrências desse tipo de crime no Estado e indicar as atribuições e responsabilidades do servidor público quando toma conhecimento dos casos. Entre os temas abordados está a identificação de organizações e associações criminosas de ilícitos ambientais e como denunciá-las.
Organização das cidades na problemática urbana de Mato Grosso (24 de junho)
A aula será ministrada pelo professor e mestre em Direito do Estado, Carlos Eduardo da Silva, que irá abordar os elementos formadores do Direito Urbanístico, além de suas competências e licenciamentos. O conteúdo também prevê competências sobre parcelamento do solo e regularização fundiária urbana.
Política Estadual de Meio Ambiente (1º de julho)
O servidor será capacitado para entender os aspectos jurídicos da proteção ao meio ambiente na esfera estadual, além dos sistemas de proteção e controle do uso dos recursos naturais. Entre outros temas a serem abordados estão a fiscalização, monitoramento e responsabilização das infrações ambientais; conciliação ambiental e conversão das multas em serviços. A aula será ministrada pela professora especialista em Direito Tributário, Perícia e Auditoria Ambiental, Mauren Lazaretti.
Responsabilidade Ambiental (08 de julho)
Ministrado pelo procurador de Justiça e mestre em Direito Ambiental, Domingos Sávio Arruda, o curso de Responsabilidade Ambiental irá abordar os princípios jurídicos que estruturam a responsabilização ambiental e a ação civil pública ambiental. O objetivo também é cobrir as responsabilidades ambientais decorrentes do dano e do risco.
Mato Grosso: o Estado dos três biomas (15 de julho)
Nesta aula, o professor doutor em Física Ambiental, José Guilherme Roquette, e o professor mestre em Geografia, Marcelo Vacchiano, se revezam para ministrar as noções básicas relacionadas à classificação dos biomas de Mato Grosso: Cerrado, Amazônia e Pantanal. Além disso, o conteúdo previsto irá englobar as bacias hidrográficas mato-grossenses, bem como a ocupação e o uso do solo no Estado.
Inscrições
Os interessados deverão se inscrever no formulário eletrônico disponibilizado pela Escola de Governo até 06 de junho. Deverão ser incluídos os seguintes documentos em um único PDF: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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