Mato Grosso
Escola de Saúde Pública concederá bolsas de estudo e de desenvolvimento

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18.3) uma portaria que regulamenta a Lei 12.174, de 7 de julho de 2023, que estabelece as diretrizes para concessão de Bolsa Estudo e Bolsa Desenvolvimento na instituição.
A Escola vai passar a conceder bolsa de estudo para os alunos dos seus cursos e também bolsa de desenvolvimento para os profissionais que atuam nas atividades de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e demais processos educativos.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, essa modalidade foi instituída com o objetivo de valorizar os profissionais e trazer economia à gestão pública. Conforme um levantamento da ESP, há uma estimativa de economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões para os próximos cinco anos.
“Nos próximos cinco anos, vamos realizar a concessão de bolsas e ainda teremos a estimativa de economizar milhões em recursos públicos, pois a Escola não terá o custo agregado de impostos como em uma contratação convencional. Além da economia, a valorização dos docentes da unidade também é uma prioridade para a gestão”, avalia.
A superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, explica como se dará a economia. “Essa modalidade de bolsa vai proporcionar economia para os cofres públicos porque, hoje, os professores da Escola são contratados e o Estado paga pelos impostos patronais, além de que o profissional paga pelos impostos relativos à prestação de serviço. É mais uma forma de valorizarmos a categoria de professores e otimizar o recurso público”, acrescentou.
A ESP-MT terá uma bolsa de estudo que varia de R$ 1.137,96 a R$ 1.551,77 por mês, dependendo da distância do município de realização do curso em relação à localidade que o aluno reside, além de uma bolsa para alunos em estágio, com seis horas semanais, no valor mensal de R$ 517,25, e outra para alunos de programa de residência em saúde, de R$ 3.445,37 por mês.
A concessão da bolsa de estudo começará a ser feita para as novas turmas de cursos, planos, programas, projetos ou atividades educacionais.
A bolsa de estudo será concedida mensalmente para os estudantes que sejam servidores públicos, com vínculo no Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer uma das esferas de governo, com exceção das vagas destinadas à comunidade, que terá percentual especificado em atos normativos da ESP-MT. O bolsista deverá cumprir uma carga horária mínima de 75% da estipulada na ação educacional.
A partir de agora, os editais de seleção ou credenciamento interno e externo da ESP-MT já conterão os critérios e experiências exigidas dos bolsistas de desenvolvimento e o processo será realizado por uma comissão instituída pela Superintendência da ESP-MT.
A bolsa de desenvolvimento de atividades de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e demais processos educativos será entre R$ 41,38 e R$ 165,52 por hora, dependendo do grau de formação do profissional. Bolsistas de desenvolvimento de atividades de orientação de trabalhos monográficos, pesquisa e extensão vão ganhar um valor mensal entre R$ 517,25 e R$ 931,06.
Já a Bolsa Desenvolvimento para coordenador de programa de residência em saúde da SES-MT será de R$ 2.586,28 por mês e a de preceptor (instrutor) do programa de residência em saúde, de R$ 2.069,02 por mês.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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