Mato Grosso
Escola Estadual Militar Tiradentes deve oferecer isenção em seletivo a alunos de baixa renda
| Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à gestão da Escola Estadual Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa” que inclua cláusula de isenção de inscrição no Edital nº 01/2018, para ingresso no ano letivo de 2019, uma vez que o edital estava dificultando a participação dos alunos com baixa renda. A determinação do TCE ocorreu no processo nº 31.918-0/2018 que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, sob a relatoria do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, na sessão plenária extraordinária do dia 10/12.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas em face da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, proveniente de denúncia anônima encaminhada ao e-mail do MPC contendo informações acerca de supostas irregularidades presentes no Edital n° 001/TIRADENTES NM/DEIP/2018, que tornou público o Processo seletivo para ingresso de novos alunos no ano letivo de 2019.
O processo apurou eventuais irregularidades no processo seletivo squanto ao estabelecimento de reserva de 50% das vagas para filhos e dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares e servidores civis da Polícia Militar de Mato Grosso, sem fundamentação em lei específica, bem como pela cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, a ser paga em espécie na secretaria da escola e ausência de previsão no edital de isenção de taxa de inscrição para os candidatos que comprovarem a insuficiência de recursos, requerendo ainda, liminarmente, a suspensão do referido processo de seleção.
Apesar das alegações na representação, o relator afirmou que deixou “de aplicar multa, em razão de não haver comprovação nos autos prejuízos ocasionados pela ausência de previsão no edital do processo seletivo de cláusula isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes, bem como de que restou comprovado o registro do valor recebido de R$ 9.800,00, assim como o respectivo registro de toda a receita arrecadada e o detalhamento das receitas e despesas”.
Assim, foi determinado à atual gestão da Escola Estadual Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa” que abra conta bancária para arrecadação das taxas de inscrição dos processos seletivos e realize a prestação de contas demonstrando, por meio de extratos bancários e notas fiscais, o ingresso de recursos e as despesas realizadas. Deve ainda cumprir o plano de ação inserido nos autos de modo a incluir cláusula de isenção de inscrição para ingresso na Escola para os candidatos que comprovadamente demonstrarem insuficiência de recursos, nos moldes da legislação estadual (Lei Estadual nº 6.156/1992).
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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